Assédio

NÃO AO ASSÉDIO!

Assédio no trabalho: quais os tipos? saiba como identificar e o que fazer.

O assédio no trabalho pode ocorrer de diversas formas, assim sendo é essencial saber como identificar esses casos para que o agressor não saia impune e a vítima não sofra consequências psicológicas graves. Sempre que precisar de apoio diante de alguma situação de assedio a qual você sofra ou perceba alguém sendo vítima, procure o SINDICATO!

Para tanto, é preciso entender o que é o assédio no trabalho, quais são os tipos de ocorrências e como cada uma é caracterizada. Muitas vezes essa situação é sutil, por isso é preciso ficar atento para não se prejudicar.

Neste texto, nós explicamos mais sobre o assunto e o que fazer em caso de assédio no ambiente de trabalho. Confira e aprenda!

O que é o assédio no trabalho

O assédio é um gênero que comporta diversas espécies, como falaremos nos tópicos seguintes. Mas, de forma ampla, ele pode ser caracterizado quando expõe o trabalhador a humilhações, constrangimentos e outras situações diversas.

Nesse sentido, o assédio provoca danos psicológicos à vítima, que pode ficar envergonhada, constrangida e com dificuldade para interagir com outros funcionários ou superiores devido aos problemas causados pelas situações a que esteve submetida.

É importante ressaltar que o assédio não tem, necessariamente, relação de hierarquia, ou seja, ele pode acontecer entre funcionários de mesmo nível ou, até mesmo, de um inferior relacionado ao superior.

Isso é relevante de ser entendido, porque é comum que as vítimas de assédio no trabalho nem percebam que podem estar na presença de uma ilegalidade, pois as ocorrências são tomadas por colegas de mesmo nível. Então, fique atento em relação ao assediador, pois não necessariamente ele precisa ser um superior hierárquico para que a empresa tenha que tomar atitudes.

Assim, qualquer ação ocorrida no ambiente de trabalho que possa trazer danos psicológicos ao profissional, causando constrangimento e humilhação, pode ser considerada assédio. Porém, é fundamental que se avalie caso a caso para saber como melhor proceder.

Quais são os tipos de assédio no trabalho

O assédio no trabalho pode se apresentar de diversas formas, mas as mais comuns estão divididas em moral e sexual.

Assédio moral

O assédio moral é uma forma de exposição a situações humilhantes e constrangedoras. Elas podem acontecer de forma repetitiva ou não, e o assediador tem o intuito de coagir, humilhar ou ferir a imagem do assediado perante outras pessoas.

Conforme a Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego, ele deve ser um comportamento indesejado, com o efeito de perturbar e constranger o assediado, afetando principalmente a sua dignidade. Também pode ser caracterizado quando os assediadores criam um ambiente de trabalho intimidativo para o assediado, de forma degradante, hostil ou mesmo desestabilizante, ocasionando danos psicológicos graves.

Esses danos podem trazer problemas piores, como síndrome do pânico, depressão, ansiedade e outras doenças psicológicas para a vítima, que terá receio de estar no ambiente de trabalho devido a atitudes de outras pessoas.

Entre os exemplos de casos de assédio moral no trabalho, podemos destacar:

● agressões verbais e xingamentos;

● imposição de metas impossíveis ou abusivas;

● brincadeiras ofensivas;

● punições injustas;

● apelidar colegas de forma pejorativa;

● trocar empregados de setores sem aviso ou treinamento;

● ameaçar com punições ou demissão.

Assédio sexual

Quando falamos em assédio sexual, é comum pensar apenas em estupro ou outras situações mais físicas. No entanto, a caracterização dessa ilegalidade é bem mais ampla do que as pessoas costumam imaginar.

Aqui, ele é entendido como um comportamento indesejado de caráter sexual, que pode ocorrer tanto na forma física como verbal. Ele tem o objetivo de diminuir e constranger o assediado, afetando a dignidade sexual, a disposição do próprio corpo e até a maneira de se vestir no trabalho.

Existem muitas atitudes que podem ser consideradas assédio sexual, e cada uma tem um grau de gravidade específico. Apesar disso, mesmo as ocorrências mais brandas já são passíveis de punição para o assediador e para a empresa que for conivente ou não responsabilizar o culpado.

Alguns exemplos de assédio sexual são:

● toques indesejados que causem desconforto, como beijos, abraços e carícias;

● exigência de favores sexuais;

● intimidação de natureza sexual;

● piadas com caráter obsceno;

● enviar ou repassar e-mails ou mensagens com natureza sexual;

● julgar trabalhadores pelos atributos físicos;

● comentários a respeito de aparência, tipo de roupa e aspectos físicos.

Vale lembrar que, pela lei, não há atitudes determinadas que caracterizam o assédio sexual. Tudo depende da situação e de cada caso específico para que o problema seja caracterizado e punido. Portanto, sempre que se sentir constrangido ou humilhado, procure um especialista para verificar a ocorrência.

Quais são as medidas cabíveis nessas situações

Ao se deparar com alguma situação de assédio no trabalho, é fundamental saber o que fazer para que os assediadores sejam punidos e o caso se resolva. Tomar medidas o quanto antes é essencial para que o caso não se agrave e não traga consequências piores para o assediado.

Vale lembrar que não é somente o assediado que pode tomar providências em relação a essas ocorrências no ambiente de trabalho: qualquer pessoa que presencie esses casos pode denunciar aos superiores ou a algum setor especializado para isso.

O primeiro passo deve ser denunciar a situação ao superior hierárquico do assediador: explique o que está ocorrendo, que isso está causando constrangimento e que as atitudes podem ser enquadradas como assédio. Aqui é obrigação da empresa tomar providências para fazer cessar o caso.

A empresa poderá advertir o autor das atitudes e puni-lo de forma mais grave. Em casos recorrentes, é possível, inclusive, a demissão por justa causa — situação em que as verbas trabalhistas devidas na rescisão são bem prejudiciais para o empregado.

Caso a empresa seja conivente ou não resolva a situação em curto prazo, o prejudicado poderá buscar outros meios para a solução do problema, como o seu SINDICATO.

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