Banco Mundial: trabalho informal em massa pode retardar recuperação pós-COVID

A recuperação da Covid-19 pode ser ameaçada pela expansão do trabalho informal. Isto é o que diz o estudo “A Grande Sombra da Informalidade: Desafios e Políticas”, encomendado pelo Banco Mundial.

A análise revela que uma grande parcela dos trabalhadores e empresas, que operam na informalidade, em mercados emergentes, o fazem longe da fiscalização dos governos.

SÃO PAULO,SP,26.10.2018:DISTRIBUIÇÃO-JAQUETAS-CAIXAS-TÉRMICAS-IFOOD – Motoboys enfrentam fila para receber novas jaquetas e caixas térmicas que estão sendo distribuídas pelo aplicativo Ifood, na sede da empresa na região da Rebouças, em São Paulo (SP)Foto: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Folhapress)

Proteção social

Para ajustar o rumo dessas atividades e investir na recuperação da pandemia, os países precisariam adotar pacotes abrangentes de políticas que enfrentem os desafios do setor informal.

O estudo mostra que a maioria dos trabalhadores é de mulheres e jovens com baixas qualificações profissionais. São pessoas que não têm proteção social e estão à margem de políticas de investimentos e auxílio.

O setor informal abriga mais de 70% desses empregos e, em média, quase um terço do Produto Interno Bruto, PIB, das economias emergentes.

Essas é uma das causas para a falta de recursos fiscais dessas nações para levar a cabo medidas macroeconômicas eficazes e construir capital humano para o desenvolvimento de longo prazo.

Em casos, onde a informalidade está acima da média, as despesas dos governos também diminuíram em até 10 pontos percentuais do PIB.

Sistemas financeiros

Com isso, a capacidade dos bancos centrais de apoiar as economias também fica limitada por sistemas financeiros pouco desenvolvidos associados à informalidade generalizada.

A análise do Banco Mundial sugere que o alto índice de informalidade também mina os esforços políticos contra a disseminação da Covid-19 e de levar ao crescimento econômico.

Com pouco acesso a pacotes de estímulo fiscal ou com auxílios baixos durante a pandemia, muitos trabalhadores tiveram que sair às ruas mesmo com o risco de contaminação para alimentar suas famílias.

O Banco Mundial afirma que países com setores informais maiores têm menor renda per capita, maior índice de pobreza, maior desigualdade de renda, mercados financeiros menos desenvolvidos e menos investimentos e estão mais longe de alcançar as metas de desenvolvimento sustentável.

Regiões

A informalidade em econômicas emergentes varia muito entre regiões e países. Em termos de percentual do PIB, é mais alta na África Subsaariana, com 36%. É mais baixa no Oriente Médio e do Norte da África, com 22%.

No Sul da Ásia e na África Subsaariana, a informalidade generalizada é em grande parte o resultado do baixo capital humano e de grandes setores agrícolas.

Na Europa e Ásia Central, América Latina e Caribe, Oriente Médio e Norte da África, os pesados encargos regulatórios e fiscais e as instituições deficientes são fatores importantes que impulsionam a informalidade.

Entre 1990 e 2018 a informalidade caiu, em média, cerca de 7 pontos percentuais do PIB, para 32% do PIB.

Cinco recomendações

O estudo apresenta cinco recomendações gerais para os formuladores de políticas: primeiro, adotar uma abordagem abrangente – porque a informalidade reflete o subdesenvolvimento na base mais ampla e não pode ser tratada de forma isolada; segundo, adaptar as medidas às situações de cada país porque as causas da informalidade variam muito; terceiro, melhorar o acesso à educação, aos mercados e aos financiamentos para que os trabalhadores informais e as empresas possam se tornar suficientemente produtivos e passar para o setor formal; quarto, melhorar a governança e o ambiente de negócios de modo que o setor formal possa florescer; e quinto, racionalizar a regulamentação tributária a fim de diminuir o custo da operação formal e aumentar o custo da operação informal.

FONTE: RPB

AGORA É LEI: AS GESTANTES NÃO PODEM ESTAR EM TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA

Foi sancionada nesta quarta-feira, 12 de maio, e já está valendo a Lei Nº 14.151, que dispõe sobre o afastamento das trabalhadoras gestantes de suas atividades de trabalho presencial durante a pandemia da covid-19. A nova lei, projeto de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pela Câmara em agosto do ano passado e pelo Senado em abril.

 

AFASTAMENTO DO TRABALHO PRESENCIAL

De acordo com a determinação da Lei, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Para o presidente do Sindicato, Rodrigo Callais, “essa nova Lei tem um objetivo muito claro e justificável neste momento: garantir a vida das mulheres gestantes e seus bebês. Neste sentido a Lei é clara ao estabelecer em seu artigo 1º que todas as empregadas que estiveram grávidas devem ser afastadas do trabalho presencial, ficando garantido, às mesmas, a integralidade de seus direitos, não podendo haver qualquer prejuízo”. E acrescenta que “diante dessa determinação legal, as empregadas gestantes devem ser afastadas do trabalho presencial imediatamente, recebendo de forma integral seus salários e demais vantagens diretamente do empregador”.

Callais reforça que o empregador poderá, a seu critério, e desde que forneça todos os meios necessários, solicitar que a empregada gestante cumpra suas obrigações contratuais em sua residência, através de trabalho remoto, teletrabalho ou qualquer forma de trabalho à distância.

Em caso de dúvida, entre em contato com o Sindicato através do número 54 3286 6590 e marque um horário de atendimento com nossa assessoria.

Leia a íntegra da lei:

LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

Iniciou o XXVIII Campeonato de Futsal do Sindicato da Hotelaria

Iniciou o Futsal do Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Gastronomia e Similares  de Gramado, são treze equipes, jogos todas as terças e quintas no Perinao.

Todos os jogos serão escolhidos o melhor jogador em quadra, que serão premiados com medalha, na primeira rodada, Dam Melo ( foto ), Hotel Shy e Leonardo, do Laghetto Stilo, foram os destaques.

14 De Junho, Manifestação contra a Reforma da Previdência.

No próximo dia 14 de junho, dia da Greve Geral convocada pelas Centrais Sindicais, faremos uma grande manifestação CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E OS CORTES NA EDUCAÇÃO, será em Canela no Multipalco, localizado na Praça João Corrêa a partir das 17 horas.
Vamos juntos derrotar essa reforma que penaliza os mais pobres, inviabiliza o direito a aposentadoria da maioria da população, essa reforma não combate privilégios tão pouco gerará empregos, conforme o governo tenta nos convencer.

DIA 14 É TRABALHADOR NA RUA PARA GARANTIR NOSSA APOSENTADORIA.

 

 

A verdade Décimo Terceiro

Um pequeno e interessante vídeo que fala sobre o Décimo Terceiro Salário, com sua verdadeira origem.

Vale a pena ver !

Votação do Salário Mínimo Regional

Mínimo Regional: Deputados de costas para os trabalhadores

Deputados rejeita

 

m votação de emenda que estabelece mesmo reajuste do salário mínimo nacional ao mínimo regional, de 4,61%. Com isso, a votação se deu somente sobre o projeto do governo, que estabelece um reajust

e de apenas 3,43%, sem o ganho real concedido ao mínimo nacional.

Os valores ficam assim:

Faixas:
1- 1.237,15
2- 1.265,63
3- 1.294,34
4- 1.345,46
5- 1.567,81

Foi excluida da apreciação também a emenda do deputado Fábio Osterman, do partido NOVO, que pretendia acabar com o mínimo regional.

Segundo o presidente da CTB, Guiomar Vidor: “infelizmente, a maioria dos deputados, mais uma vez, cedeu às pressões dos patrões, não concedendo um reajuste mais justo ao mínimo regional, que beneficia mais de 1,5 milhão de trabalhadores gaúchos, os que menos ganham e mais precisam do reajuste”, ressalta.

“A nossa luta continuará firme pela preservação e valorização do Mínimo Regional, pela importância econômica e social que representa”, afirma.

A votação aconteceu na tarde desta terça-feira (28).

Fonte. CTB/RS.

Licença Paternidade

Licença-paternidade é o direito do homem de afastar-se do trabalho, sem prejuízo em seu salário, para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa.
Quem tem direito
Todos os trabalhadores empregados.
Como funciona
Para ter acesso a este direito basta notificar o empregador sobre o nascimento de seu filho. O empregador não pode negar a licença, pois a não concessão do direito pode implicar em reclamações trabalhistas, como, por exemplo, o direito do empregado em receber o pagamento dos dias da licença que não usufruiu. Contudo, é importante, ressaltar que não é autorizado ao empregado faltar injustificadamente ao trabalho alegando posteriormente que estava em licença paternidade, sem que o empregador tenha ciência inequívoca do nascimento.
Período da licença
Cinco dias corridos

Licença Maternidade

Licença-maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 ou 180 dias, conforme a Lei 11.770/08, que, facultativamente, permite ampliação da licença.
Quem tem direito
Toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas.
Como funciona
O salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação.
A Constituição também garante que, do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida.
Período da licença
120 ou 180 dias, contados a partir do primeiro dia da licença.
Berçário/Amamentação nas empresas
As empresas que empregam pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade deverão ter, a disposição de suas empregadas, um local apropriado no qual elas possam manter sob vigilância e assistência os seus filhos durante o período de amamentação. Este lugar deve ser adequadamente adaptado, composto por: um berçário (um leito para cada grupo de 30 empregadas), uma saleta de amamentação, uma cozinha para o preparo das mamadeiras, e banheiro.
Caso a empresa não possa instalar um berçário, deverá encontrar outro meio de colocá-lo à disposição de suas funcionárias:

  • adotando um sistema de convênio com uma creche;
  • adotando o sistema de reembolso-creche, no qual cobre as despesas efetuadas com o pagamento da creche de livre escolha da empregada-mãe.

De acordo com as leis trabalhistas, as mães de recém-nascidos têm direito a dois intervalos de meia hora, durante a jornada de trabalho, para amamentação até que a criança complete seis meses de idade (artigo 396 da CLT). O período de amamentação estipulado pela lei é de 6 meses, no entanto este prazo pode ser aumentado em benefício da criança, desde que haja recomendação médica.