Inovação e proteção em uma das melhores legislações do mundo no tratamento da violência doméstica

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que completa 15 anos neste sábado (07), tem marcado o Código Penal Brasileiro e com inovações desde sua criação até hoje, com impactos positivos na vida de muitas mulheres vítimas de violência doméstica. Sua sanção, em 7 de agosto de 2006, tornou-se um importante instrumento de proteção às mulheres e ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.

Antes de a Lei Maria da Penha entrar em vigor, a violência doméstica e familiar contra a mulher era tratada como crime de menor potencial ofensivo e enquadrada na Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).De acordo com a juíza Michelle Costa Farias, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Santana, a Lei Maria da Penha trouxe importantes avanços, inclusive é considerada a 3ª melhor lei tratando da violência doméstica no mundo. “Uma das inovações é a retirada deste crime do âmbito da Lei 9.099, Lei dos Juizados Especiais, pois ali a violência era punida sem prisão, apenas com transações penais ou medidas de restrição, mas o clamor social pedia o agravamento das penas”, registrou a magistrada.

Outra inovação, segundo ela, é o advento das medidas protetivas de urgência. “Foi a primeira vez que o Direito Brasileiro previu a proteção preventiva em caráter de urgência, bastando a vítima procurar uma delegacia, um advogado, defensor público ou promotor e contar sua história”, explicou a magistrada. “Lembrando que não precisa ser só a violência física, mas também a moral, a psicológica, patrimonial ou sexual, e a medida de proteção previne que o agressor se aproxime e inibe o ato de agressão”, ressaltou, acrescentando que “a lei prevê a criação de rede de proteção e atendimento e a criação das delegacias especializadas da mulher”.

O juiz Normandes Antônio de Sousa, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Macapá, acrescentou que a lei mudou e segue mudando, quando foi acrescentado no Código Penal o crime do Stalker (perseguidor), que é o indivíduo que “persegue insistentemente a vítima”. “Antes não tínhamos esse crime, o tipo penal era o Artigo 147, perturbar por acinte, mas a título de contravenção, sem nem gerar reincidência ou sujar a ficha do stalker”, observou o magistrado, acrescentando que “a perturbação continua, mas inserida no tipo penal do stalker, muito mais grave”. O juiz comentou ainda a recente sanção de uma lei que estabeleceu o crime de violência psicológica, mais um importante avanço no âmbito da proteção das mulheres vítimas de violência.

Características da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais, o que significa que as mulheres transsexuais também estão incluídas.

A vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor, que não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.

A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física, também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

Quem é Maria da Penha?

A história da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes deu nome à Lei nº 11.340/06 por ela ter sido vítima de violência doméstica durante 23 anos. Em 1983, o então marido tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira vez, com um tiro de arma de fogo, deixando-a paraplégica. Na segunda, ele tentou matá-la por eletrocussão e afogamento.

Após essa tentativa de homicídio, a farmacêutica tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha foi punido somente após 19 anos.

FONTE: TJ AMAPÁ