A Medida Provisória (MP) 1.045, aprovada no dia 10 de agosto no plenário da Câmara, que incluiu uma “minirreforma” trabalhista tornam os trabalhadores ainda mais vulneráveis, agravando as perdas sofridas na “reforma” de 2017, afirmam as centrais sindicais.
As entidades propõem que itens relacionados a criação e proteção de empregos sejam objeto de projetos de lei específicos, com a devida discussão prévia. “As novas medidas de flexibilização e afastamento dos sindicatos das negociações mais uma vez precarizam e aumentam a vulnerabilidade dos trabalhadores”, criticam os dirigentes.
Com isso, eles destacam a inclusão de vários temas estranhos ao assunto da MP, que tratava da renovação do programa emergencial em defesa do emprego, com medidas como suspensão ou redução da jornada e dos salários. Porém, o relator, Christino Aureo (PP-RJ), acrescentou diversos itens, os chamados “jabutis”.
Precariedade
Assim, a MP deveria ter como objetivo manter postos de trabalho por meio da redução de jornada e salário e da suspensão de contratos. “E não instituir programas que criam vagas de trabalho precárias, com menos direitos, além de alterar a legislação trabalhista existente e que assegura os direitos da classe trabalhadora”, acrescentam. Os bancários, por sua vez, criticaram especificamente emenda que mexe na jornada de seis horas da categoria e reduz adicional de horas extras.
“O enfrentamento do gravíssimo problema do desemprego depende, diretamente, da estratégia econômica orientada pelo investimento público e privado, pela sustentação da renda do trabalho e pelos mecanismos de proteção social.”, argumentam ainda os sindicalistas. Além disso, o presidente da CUT, Sérgio Nobre, lembra que os direitos trabalhistas já haviam sido “deteriorados” na “reforma” trabalhista de 2017. E usou o termo “escravidão” para se referir à MP 1.045.
A Câmara aprovou apenas o texto-base do chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, faltando votar as emendas. Parte do seguro-desemprego será paga ao trabalhador que tiver contrato suspenso ou salário e jornada reduzidos. O valor depende de quanto for a redução.
Principais prejuízos
Em nota conjunta, as centrais ressaltaram alguns dos pontos da “minirreforma” trabalhista contida na MP que consideram mais prejudiciais aos trabalhadores:
- Possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir como segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório (art. 18 do PLV). É o empregador que deve pagar a contribuição previdenciária, e não o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução salarial.
- Instituição do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – Priore (arts. 24 e seguintes do PLV). O Programa traz à tona dispositivos da MP nº 905, a MP da Carteira Verde-Amarela. A alteração configura matéria totalmente estranha ao texto original da MP 1.045 e não guarda relação alguma com as medidas excepcionais e transitórias contidas no texto original.
- Criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva – Requip (arts. 43 e seguintes do PLV) e a inclusão do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Também matéria estranha ao texto original da MP. “Embora o objetivo ‘social’ seja relevante, trata-se de um programa que promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho assegurado como direito social pela Constituição.”
- Alteração de vários artigos da legislação trabalhista atual, recuperando dispositivos da MP nº 905 e da MP nº 927, também matérias estranhas ao texto original da MP nº 1.045. As centrais sindicais reiteram que o objetivo da MP nº 1.045 é reeditar as regras da MP nº 936, de 2020, com fins de garantir a redução de jornada e salários e a suspensão de contratos, para assegurar a manutenção de postos de trabalho durante a crise sanitária causada pela pandemia. Em vez disso, institui programas que criam vagas de trabalho precárias, com menos direitos, além de alterar a legislação trabalhista existente e que assegura os direitos da classe trabalhadora.
Constituição
Assim, as centrais lembram também que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a inserção de matérias estranhas ao texto original de MP viola a Constituição, “notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo”.
A nota é assinada por Sérgio Nobre (CUT), Miguel Torres (Força Sindical), Ricardo Patah (UGT) , Adilson Araújo (CTB), Antonio Neto (CSB), José Reginaldo Inácio (Nova Central), Ubiraci Dantas de Oliveira, o Bira (CGTB), Atnágoras Lopes (CSP-Conlutas), Edson Carneiro Índio e Emanuel Melato (Intersindical) e José Gozze (Pública).
FONTE: RBA