Um julgamento realizado nesta quarta-feira (15), na 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), pode abrir um precedente: dois dos três ministros do colegiado reconheceram vínculo empregatício entre a Uber e um motorista.
A maioria dos ministros entenderam que é clara a subordinação dos motoristas que prestam o serviço ao aplicativo de transporte de passageiros. O julgamento, que teve início em dezembro de 2020 e foi retomado nesta quarta pela 3º Turma, foi suspenso por causa de um pedido de vista.
A posição da 3ª Turma sobre a questão é importante porque abre uma divergência contra outros colegiados do próprio TST que, em processos da mesma natureza, não reconheceram o vínculo de emprego entre motoristas e os aplicativos. As 4ª e 5ª Turmas do TST já analisaram processos do tipo e foram favoráveis à Uber ao negar aos motoristas o vínculo trabalhista.
Os votos da 3ª Turma que reconheceram o vínculo de emprego foram proferidos pelos ministros Maurício Godinho Delgado, que é relator do processo, e Alberto Luiz Bresciani, que acompanhou o relator. O pedido de vista foi feito pelo ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, que pediu mais tempo para analisar o processo.
Bresciani está se aposentando e participou de sua última sessão nesta quarta — como o voto do ministro formou maioria do colegiado sobre o tema, é bem provável que esse novo entendimento possa impactar outras empresas do ramo em futuras discussões na Justiça do Trabalho.
Na prática, reconhecer o vínculo empregatício é conceder ao trabalhador todos os direitos previstos em lei, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros benefícios.
Ações semelhantes contra os apps já obtiveram sucesso nas instâncias do Judiciário do Reino Unido e do estado americano da Califórnia, por exemplo. O MPT-SP (Ministério Público do Trabalho de São Paulo) ingressou recentemente com uma ação com o mesmo pedido à Justiça do Trabalho.
Levantamento do órgão aponta a existência de ao menos 625 inquéritos civis em tramitação pelo país e outras oito ações civis públicas ajuizadas na Justiça do Trabalho sobre a obrigatoriedade do vínculo trabalhista para os profissionais do setor.
Entendimento sobre o vínculo
Para o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo, as empresas de entregas e transporte por aplicativos exercem um poder diretivo, com ordens objetivas a serem cumpridas pelos motoristas.
“[De um lado, temos] uma pessoa humana executando um serviço de transporte de pessoas. E, de outro lado, essa pessoa só consegue realizar esse serviço porque existe uma entidade empresarial gestora extremamente sofisticada, avançada, de caráter mundial, a qual consegue realizar um controle minucioso da prestação de serviço”, disse o ministro.
Segundo Delgado, o controle que os aplicativos têm sobre os trabalhadores ganha ainda mais “inovação”, com a possibilidade de o cliente informar à plataforma como ocorreu a prestação do serviço.
“É um controle cotidiano, de várias fontes. O que me parece mais claro aqui é o elemento da subordinação”, destacou. “Esse trabalhador é profundamente subordinado, mas com algumas peculiaridades, porque é um trabalho externo”.
O ministro Alberto Luiz Bresciani, que diz ter acompanhado o voto do relator, só citou decisões de outros países, como França e Estados Unidos, que reconheceram o vínculo empregatício entre os motoristas e os aplicativos.
A Uber diz, por nota, que vai aguardar o voto do ministro Alexandre Belmonte “para se manifestar sobre a decisão”.
“Mas, no momento, cabe esclarecer que os votos proferidos pelos ministros Mauricio Godinho e Alberto Bresciani representam entendimento isolado e contrário ao de todos os cinco processos julgados no próprio Tribunal”, afirma.
Segundo a empresa, os votos dos ministros, aparentemente, desconsideraram as provas produzidas no processo. “Os ministros basearam as decisões exclusivamente em concepções ideológicas sobre o modelo de funcionamento da Uber e sobre a atividade exercida pelos motoristas parceiros no Brasil”, diz o aplicativo.
Para Sólon Cunha, advogado que representou a Uber no julgamento da 3ª Turma desta quarta, o motorista que pede reconhecimento de vínculo “escolhia repouso, horário de trabalho e poderia ficar off-line”, disse. “A vontade do motorista era a que se impunha na relação desses autos”.
O processo deve voltar a ser analisado apenas em 2022.
Pesquisa Datafolha
Em pesquisa encomendada ao Instituto Datafolha, cujos resultados foram divulgados quarta-feira (15), a Uber diz que, entre os motoristas ouvidos, 87% afirmaram que “ter horário flexível” foi um dos motivos pelos quais optaram pelo trabalho por aplicativo.
Segundo a empresa, dois em cada três respondentes também rejeitaram o vínculo empregatício com o aplicativo e preferem ser classificados como “profissional por conta própria”.
O Datafolha também identificou que, embora motoristas e entregadores desejem manter a autonomia encontrada nos aplicativos, há interesse por obter proteção para momentos em que, por algum motivo, possam ficar impossibilitados de trabalhar e gerar renda para suas famílias.
Segundo a pesquisa, 60% dos entrevistados são responsáveis por cuidar do cônjuge e 63% têm filhos.
Entre as preocupações mais citadas pelos entrevistados, considerando seu trabalho com aplicativos, estão perder a renda em caso de doença (71%), não ter renda em caso de acidente (65%), ou “deixar a família desamparada caso faleça” (50%).
Foram entrevistados 2.431 motoristas e entregadores cadastrados na Uber e em outros aplicativos, de todas as regiões do país, entre os meses de agosto e setembro. A margem de erro máxima para o total da amostra é de dois pontos percentuais, com intervalo de confiança de 95%.
FONTE: Infomoney