Não é momento para flexibilização e transferência de responsabilidades considerando que a Constituição Federal é clara, em seu artigo 196, de que: “Saúde é um direito de todos e dever do Estado”.
Considerando a publicação do Boletim Infogripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em 13/05/2021, destaca que todas as regiões são consideradas como zona de risco e ainda encontram-se com ocorrência de casos alta acentuada e que, há indícios de interrupção da tendência de queda nos números de casos no Rio Grande do Sul.Considerando que o Estado do Rio Grande do Sul, em 20/05/2021, passa de hum milhão de contaminados pela Covid19, mais de 27 mil óbitos e ocupação acima de 75% dos leitos hospitalares/UTI.
Considerando que, até este momento, para barrar o avanço da Covid19 as experiências em diversos países e, também indicadas pela ciência, são necessárias medidas efetivas de restrições a circulação de pessoas, associadas a aceleração da vacinação da população, orientação e fomento de políticas públicas, em especial, do saneamento básico, da vigilância em saúde e atenção primária em saúde.
Considerando que especialistas tem manifestado a necessidade de pelo menos 70% da população ser imunizada para barrar o avanço da Covid-19, a partir do cálculo do limiar de imunidade coletiva, o RS atingiu somente 54% de aplicação da 1ª dose no grupo prioritário.Considerando a necessidade de ampla campanha junto à população sobre a importância da vacinação e nos cuidados sanitários, como uma intervenção preventiva capaz de reduzir a morbimortalidade da doença e não apenas a campanha publicitária “#TeCuidaRS” que simplesmente transfere a responsabilidade ao cidadão.
Considerando que é falso o dilema entre salvar vidas e a economia ante o fato da economia não ser só dinheiro, e sim, a busca planejada do bem estar de todos. Ou seja, a economia deve servir a vida e não a interesses de mercado.Considerando as deliberações de controle social do SUS no Rio Grande do Sul contrárias a qualquer flexibilização neste momento.
Considerando que o governo do Rio Grande do Sul, contrariando as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que define a taxa de transmissão comunitária menor que 5% para reabertura de atividades, publicou o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, instituindo o Sistema de Avisos, Alertas e Ações em substituição o modelo do Distanciamento Controlado, usado ao longo de 2020, como se fosse possível executar tais medidas urgentes para salvar vidas.
A Central das Trabalhadoras e Trabalhadores do Brasil/RS manifesta-se contrária a transferência de responsabilidade para os prefeitos introduzida pelo Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, por entender que tal medida, além de sinalizar para o conjunto da sociedade um afrouxamento nas regras de controle da pandemia, coloca as decisões capitais de controle para os prefeitos que estão mais suscetíveis às pressões econômicas locais, cuja grande maioria revela-se insensível com os impactos desta catástrofe que ceifou a vida de quase meio milhão de brasileiros e brasileiras.
O momento não permite afrouxamento, e sim, atitudes de controle mais rígido por parte do governo e da sociedade, até que a vacina nos traga uma nova perspectiva de normalidade.
Assinam o manifesto o presidente da CTB-RS, Guiomar Vidor, e Debora Raymundo Melecchi, Presidenta do Sindifars e Secretária de Saúde da CTB/RS