Inovação e proteção em uma das melhores legislações do mundo no tratamento da violência doméstica

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que completa 15 anos neste sábado (07), tem marcado o Código Penal Brasileiro e com inovações desde sua criação até hoje, com impactos positivos na vida de muitas mulheres vítimas de violência doméstica. Sua sanção, em 7 de agosto de 2006, tornou-se um importante instrumento de proteção às mulheres e ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.

Antes de a Lei Maria da Penha entrar em vigor, a violência doméstica e familiar contra a mulher era tratada como crime de menor potencial ofensivo e enquadrada na Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).De acordo com a juíza Michelle Costa Farias, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Santana, a Lei Maria da Penha trouxe importantes avanços, inclusive é considerada a 3ª melhor lei tratando da violência doméstica no mundo. “Uma das inovações é a retirada deste crime do âmbito da Lei 9.099, Lei dos Juizados Especiais, pois ali a violência era punida sem prisão, apenas com transações penais ou medidas de restrição, mas o clamor social pedia o agravamento das penas”, registrou a magistrada.

Outra inovação, segundo ela, é o advento das medidas protetivas de urgência. “Foi a primeira vez que o Direito Brasileiro previu a proteção preventiva em caráter de urgência, bastando a vítima procurar uma delegacia, um advogado, defensor público ou promotor e contar sua história”, explicou a magistrada. “Lembrando que não precisa ser só a violência física, mas também a moral, a psicológica, patrimonial ou sexual, e a medida de proteção previne que o agressor se aproxime e inibe o ato de agressão”, ressaltou, acrescentando que “a lei prevê a criação de rede de proteção e atendimento e a criação das delegacias especializadas da mulher”.

O juiz Normandes Antônio de Sousa, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Macapá, acrescentou que a lei mudou e segue mudando, quando foi acrescentado no Código Penal o crime do Stalker (perseguidor), que é o indivíduo que “persegue insistentemente a vítima”. “Antes não tínhamos esse crime, o tipo penal era o Artigo 147, perturbar por acinte, mas a título de contravenção, sem nem gerar reincidência ou sujar a ficha do stalker”, observou o magistrado, acrescentando que “a perturbação continua, mas inserida no tipo penal do stalker, muito mais grave”. O juiz comentou ainda a recente sanção de uma lei que estabeleceu o crime de violência psicológica, mais um importante avanço no âmbito da proteção das mulheres vítimas de violência.

Características da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais, o que significa que as mulheres transsexuais também estão incluídas.

A vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor, que não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.

A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física, também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

Quem é Maria da Penha?

A história da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes deu nome à Lei nº 11.340/06 por ela ter sido vítima de violência doméstica durante 23 anos. Em 1983, o então marido tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira vez, com um tiro de arma de fogo, deixando-a paraplégica. Na segunda, ele tentou matá-la por eletrocussão e afogamento.

Após essa tentativa de homicídio, a farmacêutica tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha foi punido somente após 19 anos.

FONTE: TJ AMAPÁ

SINTRAHG
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.