Licença-paternidade é o direito do homem de afastar-se do trabalho, sem prejuízo em seu salário, para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa.
Quem tem direito
Todos os trabalhadores empregados.
Como funciona
Para ter acesso a este direito basta notificar o empregador sobre o nascimento de seu filho. O empregador não pode negar a licença, pois a não concessão do direito pode implicar em reclamações trabalhistas, como, por exemplo, o direito do empregado em receber o pagamento dos dias da licença que não usufruiu. Contudo, é importante, ressaltar que não é autorizado ao empregado faltar injustificadamente ao trabalho alegando posteriormente que estava em licença paternidade, sem que o empregador tenha ciência inequívoca do nascimento.
Período da licença
Cinco dias corridos
Notícias
Licença Maternidade
Licença-maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 ou 180 dias, conforme a Lei 11.770/08, que, facultativamente, permite ampliação da licença.
Quem tem direito
Toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas.
Como funciona
O salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação.
A Constituição também garante que, do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida.
Período da licença
120 ou 180 dias, contados a partir do primeiro dia da licença.
Berçário/Amamentação nas empresas
As empresas que empregam pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade deverão ter, a disposição de suas empregadas, um local apropriado no qual elas possam manter sob vigilância e assistência os seus filhos durante o período de amamentação. Este lugar deve ser adequadamente adaptado, composto por: um berçário (um leito para cada grupo de 30 empregadas), uma saleta de amamentação, uma cozinha para o preparo das mamadeiras, e banheiro.
Caso a empresa não possa instalar um berçário, deverá encontrar outro meio de colocá-lo à disposição de suas funcionárias:
- adotando um sistema de convênio com uma creche;
- adotando o sistema de reembolso-creche, no qual cobre as despesas efetuadas com o pagamento da creche de livre escolha da empregada-mãe.
De acordo com as leis trabalhistas, as mães de recém-nascidos têm direito a dois intervalos de meia hora, durante a jornada de trabalho, para amamentação até que a criança complete seis meses de idade (artigo 396 da CLT). O período de amamentação estipulado pela lei é de 6 meses, no entanto este prazo pode ser aumentado em benefício da criança, desde que haja recomendação médica.
Piscinas Verão 2020/2021
O Sindicato dos trabalhadores no comércio hoteleiro e similares de Gramado informa a todos os seus associados que está aberta a temporada das piscinas, até o mês de março de 2021.
Fechando apenas nas quartas e quintas – feiras , aberto sempre a partir das 10 horas, a autorização para entrada deve ser retirada no sindicato, adulto 10,00 infantil 5,00, crianças até cinco anos não paga, estes valores são para sócios e seus dependentes.
Lembrando que é proibido a entrada de bebidas na área de lazer.
Mais informações pelo telefone 3286 6590.
Aproveite para desfrutar momentos de lazer com sua família, seja sócio, apoie seu sindicato..
