O Supremo Tribunal Federal aprova a volta da contribuição assistencial para os sindicatos. Em votação concluída ontem, o STF considerou constitucional a cobrança de um valor que será pago às associações de categorias profissionais.
A quantia é destinada ao custeio de atividades, como as negociações coletivas para definir condições de trabalho entre empregados e empregadores. Durante a discussão, o Supremo destacou que a decisão não determina a volta da obrigatoriedade – a contribuição sindical é facultativa desde 2017.
A cobrança só poderá ser feita de empregados que não são filiados e seguindo outros dois requisitos. Se o pagamento da alíquota for acertado em acordo ou convenção coletiva e caso os trabalhadores não filiados aprovarem a contribuição.
Agência Brasil