A CTB RS e o Fórum das Centrais Sindicais encaminharam um ofício ao Secretário-Chefe da Casa Civil do Governo do Estado, Artur Lemos Junior, solicitando uma reunião de emergência com o governador Ranolfo Vieira Junior para que seja enviado com urgência o Projeto de Lei para o reajuste do Salário Mínimo do RS.
Segundo o documento entregue, “o viés ideológico com que parcela do setor empresarial intransigente trata esse tema não é nenhuma surpresa. Trata-se apenas do velho discurso de que o estado não deve intervir nas relações entre capital e trabalho. Esquecem eles que, neste caso, se não houver um arbitramento do estado, milhares de trabalhadores e trabalhadoras permanecerão com seus salários congelados, diante de uma inflação galopante que corrói cotidianamente o poder de compra destes assalariados.”
Segundo o presidente da CTB RS, Guiomar Vidor, que assina o pedido em nome do Fórum das Centrais Sindicais, é preciso resolver logo o reajuste porque as pessoas estão passando fome; estão sem reajuste desde fevereiro deste ano, aguardando uma posição do governo. “Não é nenhuma novidade que a inflação galopante vem corroendo a renda das famílias trabalhadoras, por isso a uma urgência na resolução desse assunto”, completou.
O Salário Mínimo Regional atinge justamente as categorias de trabalhadores mais frágeis, como as domésticas, moto-boys, entre outros. São de de 1,5 milhão de trabalhadoras e trabalhadores que dependem deste reajuste.
As centrais sindicais reivindicam 15,58% de reajuste. Trata-se da inflação acumulada do mês de fevereiro mais os 4,5% que não foram repassados no reajuste anterior.
Muitos trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada aproveitam as férias escolares dos filhos no meio do ano para tirar férias também, mas muitos não conseguem negociar com seus patrões o período desejado para o descanso e outros têm férias vencidas, ou seja, não gozadas nem pagas.
O que prevê a lei sobre férias
A legislação determina que o período em que o trabalhador formal pode pedir para gozar suas férias é definido pela empresa que, a partir da data de aniversário da contratação (chamada de período aquisitivo), tem 12 meses para conceder as férias. Ou seja. Se um trabalhador foi contratado em 1° de janeiro de 2022, a partir de 1° de janeiro de 2023 a empresa terá 12 meses para conceder o descanso.
Se o trabalhador não tirar férias nos 12 meses do chamado período concessivo, que começam a ser contados após ele completar um ano na empresa, ele terá férias vencidas.
De acordo com a legislação, nesses casos, a empresa tem de, obrigatoriamente, conceder o período de descanso e ainda pagar as férias vencidas em dobro ao trabalhador, inclusive, o terço constitucional. Só o período de descanso não dobra. E mais, enquanto não regularizar a situação, a empresa poderá ser autuada e multada por de auditores fiscais do trabalho.
Tudo isso está previsto no diz artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto é claro e objetivo: “Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração”.
Exemplos:
Consideremos que o salário do trabalhador que está com férias vencidas e não concedidas seja o salário mínimo de R$ 1.212, a ele será devido:
O valor das férias em dobro: R$ 1.212 x 2: R$ 2.228
O valor do abono de 1/3 sobre as férias em dobro: R$ 404 x 2: R$ 808 (o valor de R$ 404 se refere a um terço de R$ 1.212, salário recebido pelo trabalhador no exemplo)
-Total a receber é R$ 3.036,00
Se o empregador não conceder as férias após o prazo legal, segundo a CLT, o trabalhador poderá pedir judicialmente o descanso relativo período a quem tem direito.
O inciso 2 do artigo 137 ainda determina uma multa às empresas que não estiverem cumprindo a lei de 5% do salário mínimo em vigência (hoje é de R$ 1.212). O valor deve ser pago ao trabalhador até que a empresa conceda as férias.
É ilegal pagar e manter empregado trabalhando
Há outros casos que costumam acontecer com maior frequência e que, da mesma forma, acabam privando o trabalhador de seu merecido descanso. É quando empresas não querem abrir mão de um trabalhador mesmo que seja por 20 ou 30 dias, nem querem substituí-lo durante aquele período e acabam adotando a prática ilegal de pagar para ele trabalhar durante suas férias.
Seja por conta da queda do poder de compra provocada pela disparada da inflação, seja para ter grana para fazer uma obra urgente na casa, tem trabalhador que cede a essa situação e troca o descanso pelo dinheiro.
Outro motivo que faz o trabalhador aceitar a situação de ter que trabalhar em suas férias é o medo de perder o emprego se não mostrar ‘colaboração’, ainda que esta seja fora da lei e fira seus direitos.
Neste caso, o trabalhador deve procurar o sindicato da sua categoria.
Quem tem direito a férias?
Trabalhadores e trabalhadoras formais, com registro em carteira, têm direito às férias após 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo.
Quantos dias de férias?
Após os 12 meses de trabalho, por lei, a empresa deve conceder 30 dias de descanso remunerado.
Férias fracionadas?
O trabalhador pode tirar os 30 dias corridos e pode também dividir em até três períodos. Um desses períodos não poderá ser menor do que 14 dias. Os demais períodos não poderão ser menores do que cinco dias.
O mais comum é o trabalhador tirar férias de 15 dias em uma determinada época e depois mais duas vezes – por exemplo, mais um período de 10 e outro de cinco dias, ou de oito e sete dias, respectivamente.
O trabalhador precisa concordar com o fracionamento das férias. Isso não pode ser imposto pelo patrão.
Que dia posso entrar em férias?
A legislação proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira.
O comunicado de férias, obrigatoriamente deve ser feito pelo empregador com antecedência de 30 dias, devidamente documentado. O trabalhador deverá apresentar sua carteira de trabalho para anotação do período.
Além disso, membros de uma mesma família que trabalharem na mesma empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
Já quem é estudante menor de 18 anos tem direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.
Valores
Todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias. Portanto, receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.
O adiantamento salarial e o abono de férias devem ser feitos em até dois dias antes do início do período de férias.
Exemplo: se o trabalhador recebe o salário no dia 10 e vai tirar férias no dia 5, já no dia 3 a empresa terá de efetuar o pagamento tanto das férias como do salário do mês.
O salário do mês seguinte será menor já que o trabalhador recebeu o adiantamento de férias e do salário, antes de entrar – efetivamente – em férias. Quando volta, o valor que recebe é proporcional aos dias trabalhado no mês.
Contrato intermitente tem direito a férias?
De acordo com o parágrafo 1° do Artigo 142 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando o salário for pago por hora e com jornadas variáveis, será apurada a média do período aquisitivo, aplicando-se como valor do salário na data da concessão das férias.
Posso vender as férias?
Sim, mas somente até um terço do período, ou seja, 10 dias. O cálculo para saber o valor é simples. Basta pegar o salário, dividir por 30 e multiplicar pelo número de dias que o trabalhador quer vender.
Em caso de demissão, como ficam as férias?
Nesta situação o trabalhador tem direito de receber em dinheiro o “restante” do período aquisitivo, ou seja, as férias proporcionais. No caso de ainda não ter completado um ano de trabalho, a regra também vale.
Se um trabalhador foi demitido com apenas seis meses de registro em carteira, ele tem direito a meio período de férias, ou seja, são as férias proporcionais ao tempo em que trabalhou na empresa mais 1/3 desse período.
Para calcular o valor, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pela quantidade meses que você trabalhou durante o período aquisitivo.
Faltas
As faltas ao serviço não justificadas podem ter impacto no direito de férias. De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção: – 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; – 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; – 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; – 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
Trabalho durante as férias
Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regular (no caso de dois empregos).
Empregado doméstico
A regra geral também se aplica aos empregados domésticos. A categoria tem direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com abono de 1/3, a férias proporcionais quando for dispensado sem justa causa e à conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário.
Servidor público
No caso do servidor público federal, regido pela Lei 8.112/1990, o direito às férias conserva boa parte das características da CLT. A principal diferença é a possibilidade de acumulação por no máximo dois períodos, em caso de necessidade do serviço.
Para servidores públicos estaduais e municipais, deve-se observar o regime jurídico estadual ou municipal.
O Sintrahg fechou mais um convênio exclusivo com benefícios para os associados e as associadas ao Sindicato: com a Méca Odontologia e Saúde.
Atendimento odontológico a partir de 35,00, mediante ordem de consulta retirada no sindicato e preço especial, com a apresentação da carteira de sócio em:
Psicopedagoga,
Nutricionista,
Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo.
Endereço: Rua Dona Carlinda, 306, sala 03, Centro, Canela.
Os seguintes trabalhadores e trabalhadoras que trabalharam no HOTEL ENCANTOS, CNPJ: 07.766.427/0001-44, devem procurar o sindicato referente ação coletiva vencida pelo Sindicato na justiça do Trabalho.
A CLT garante ao trabalhador com carteira assinada justificar a ausência no trabalho em algumas situações sem ter o dia descontado. Já no caso de faltas injustificadas tem penalidades. Confira as regras.
O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador e à trabalhadora formal, com carteira assinada, o direito de se se ausentar do trabalho em determinadas situações, sem que o dia seja descontado de seu salário. Da mesma maneira, a lei prevê penalidades para as faltas não previstas, que vão do desconto de um dia do salário até a perda das férias. Cinco é o número máximo de faltas injustificadas permitidas pela legislação trabalhista ao longo do ano.
Mas afinal o que é uma falta justificada? E a injustificada como se define e quais as penalidades além de perder o dia de trabalho?
As faltas justificadas são aquelas em que os trabalhadores têm motivos legítimos para se ausentar do trabalho e não ter o dia descontado, como em casos de doença e mortes de familiares ou problemas nos transportes públicos. Situações de alegria como casamento e nascimento de filhos também estão na lista de faltas justificadas porque estão previstas na lei.
Já as faltas injustificadas são aquelas em que o trabalhador não aparece para cumprir sua jornada e não apresenta uma das justificativas previstas em lei. Nesse caso, se o chefe não abonar, o empregador tem a autorização legal para desconto do dia na folha de pagamento.
Veja abaixo o que mais pode acontecer nesses casos.
Confira as situações em que a falta pode ser justificada:
Casamento: O trabalhador tem direito a até três dias consecutivos de folga; Pré-natal: o trabalhador tem direito a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez; neste caso é preciso apresentar atestado médico ou das horas em que ficou na clínica onde o exame foi feito; Nascimento de filhos: os pais tem direito a afastamento por 10 dias em caso de nascimento do filho; Doação de leite materno: A doadora pode se ausentar, mas deve apresentar atestado de um banco de leite oficial; Consultas médicas: o trabalhador tem direito a 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. É preciso apresentar atestado médico; Doação de sangue: em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, o trabalhador tem direito a um dia de folga remunerada a cada 12 (doze) meses de trabalho; Exames preventivos: É permitida a falta por até três dias a cada 12 meses de trabalho para o funcionário que precise realizar exames preventivos de câncer; Doença: a falta pode ser justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho. Neste caso, é fundamental que um atestado médico seja apresentado para comprovar; Falecimento: É permitida a ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo, como irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; Alistamento Militar: A falta é considerada justificável durante todo o período em que o jovem trabalhador tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar; Vestibular: O trabalhador que estiver realizando provas de vestibular para cursar o Ensino Superior também pode justificar a falta sem ter o dia descontado; Justiça: Caso o trabalhador precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha terá a falta justificada pelo período que for necessário; Evento sindical: O artigo 473 também prevê a justificativa da falta pelo tempo que for necessário, desde que o trabalhador seja representante de entidade sindical e estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. Eleições: Quando convocado para desempenhar a função de mesário pelos tribunais eleitorais o trabalhador tem direito a até 4 faltas abonadas. Greve: Com base no direito à greve, se o movimento for aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser entendidos como faltas justificadas; Problemas no transporte público: A falta é justificável, no entanto é preciso comprovar que enfrentou problemas ou impedimento para chegar ao trabalho.
O advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando José Hirsch, ressalta que outros casos de faltas justificadas podem ser negociados em acordos coletivos de trabalho. “Em normas coletivas pode haver outras situações, por vezes mais benéficas do que a lei”, ele diz.
Por isso, o advogado orienta aos trabalhadores a sempre consultarem seus sindicatos para que conheçam as previsões legais e como proceder para justificar as faltas. A orientação vale também para trabalhadores de categorias como os servidores públicos que não são “celetistas”, mas têm regras próprias da categoria e para aqueles que são autônomos e que sejam representados por alguma entidade – sindicato, associação ou cooperativa.
Confira as situações em que a falta não pode ser justificada e as penalidades:
Se o trabalhador não tiver como justificar uma falta, o empregador tem a autorização legal para descontar o dia na folha de pagamento.
Desconto do dia: em caso de ausência recorrente, é comum e legalmente previsto o patrão descontar o dia.
O cálculo para descontar as faltas injustificadas do salário é simples: bastar dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o valor encontrado pelo número de dias que o funcionário faltou.
Desconto do descanso semanal: o trabalhador pode ainda ter descontado o chamado DSR, que é o Descanso Semanal Remunerado, mas isso depende da política de cada empresa. Feriados: Se a semana em que o trabalhador faltar tiver um feriado, ele também perderá a remuneração desse dia.
Perdas no 13º: Se o trabalhador faltar mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário. Perdas nas férias: as faltas sem motivo podem reduzir o período de férias do trabalhador.
Se o trabalhador faltar mais de cinco vezes sem justificativa, pode perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas. Confira:
Até 5 faltas: 30 dias de férias De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias De 15 a 25 faltas: 18 dias de férias De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias Mais de 32 faltas: o trabalhador perde o direito às férias
Advertências e suspensão por faltas não justificadas
De acordo com a lei, o empregador pode aplicar penas para o trabalhador que falta sem uma justificativa legal.
A advertência verbal é a primeira ação, quando o superior hierárquico (chefe, coordenador, encarregado, ou até mesmo o patrão) alerta o trabalhador, geralmente reforçando que se a falta se repetir, haverá advertência por escrito. A advertência verbal pode ser registrada junto ao setor de recursos humanos da empresa.
A advertência por escrito, portanto, acontece em caso de reincidência na falta não justificada. O documento deverá descrever que a advertência verbal já ocorreu e deverá ter a assinatura de duas testemunhas, caso o trabalhador se recuse a assinar. A próxima ação, caso a falta volte a acontecer, é a suspensão, período em que o trabalhador não terá remuneração, podendo ser de um a 30 dias.
Somente após todas essas medidas terem sido tomadas, o empregador poderá demitir o trabalhador por justa causa.
Prazos e condições
O empregador poderá demitir por justa causa somente após ter cumprido as três etapas, ou seja, incluindo a suspensão. As medidas de punição, bem como as faltas, devem estar dentro de um período de seis meses para que tenham efeito legal.
Uma assembleia realizada com os trabalhadores e as trabalhadoras do Hotel Serrano no dia 24 de junho aprovou a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, ACT, sobre as normas para distribuição da taxa de serviço, este que é um direito dos funcionários.
Ficou definido que o acordo segue valendo por mais seis meses, com as mesmas clausulas anteriores.
O presidente do Sintrahg, Rodrigo Callais, aproveitou a assembleia para divulgar o trabalho do Sindicato, bem como reafirmar a importância da regulamentação da Taxa de Serviço em acordo, já que é uma verba que não pode ser paga “por fora”.
Com altas em todas as regiões pesquisadas e em todos os grupos, a “prévia” da inflação se manteve em ritmo elevado em junho. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) foi 0,69%, acima de maio (0,59%) e abaixo de junho do ano passado (0,83%). Com isso, segundo o IBGE, a taxa somou 5,65% no primeiro semestre e 12,04% em 12 meses.
O grupo Transportes subiu menos (0,84%), mas ainda assim teve impacto de 0,19 ponto percentual no resultado da inflação do mês. De acordo com o IBGE, os preços médios do etanol e da gasolina caíram 4,41% e 0,27%, respectivamente, enquanto o óleo diesel aumentou 2,83%. Também subiram de preço passagens aéreas (11,36%) e seguro de veículo (4,20%), além de itens como emplacamento e licença, motocicletas, automóveis novos e usados. Ainda nesse grupo, altas em ônibus urbano (com reajuste em Salvador) e municipal (Belo Horizonte e Salvador).
Planos de saúde e remédios
Já o grupo Saúde e Cuidados Pessoais (1,27%) teve influência dos planos de saúde: 2,99% e 0,10 ponto percentual. O IBGE apurou ainda alta de 1,38% nos produtos farmacêuticos (0,05 ponto).
Em Habitação (0,66% em junho), a alta foi puxada pela taxa de água e esgoto (4,29%), com reajustes em Belém, Curitiba e São Paulo. O gás encanado também teve aumentos (Curitiba e Rio de Janeiro) e subiu 2,04%. Por outro lado, caíram os preços médios da energia elétrica (-0,68%), que não teve cobrança adicional.
O grupo com maior variação no mês foi Vestuário: 1,77% (0,08 ponto). Segundo o instituto, subiram os preços de roupas femininas (2,52%), masculinas (1,97%) e infantis (1,51%), além de calçados e acessórios (1,19%).
Alimentos: pressão menor
Alimentação e Bebidas subiu menos no mês – 0,25%, ante 1,52% em maio. O leite longa vida, por exemplo, foi de 7,99% para 3,45%. E caíram preços de produtos como cenoura (-27,52%), tomate (-12,76%), batata inglesa (-8,75%), hortaliças e verduras (-5,44%) e fruta (-2,61%). O lanche consumido fora do domicílio subiu 1,10% (1,89% no mês anterior) e a refeição, 0,70% (0,52%).
Entre as áreas pesquisadas, a maior alta foi apurada na região metropolitana de Salvador (1,16%) e a menor, em Belém (0,18%). Na Grande São Paulo, a variação foi de 0,79%. Em 12 meses, o IPCA-15 vai de 10,27% (Belém) a 14,45% (Grande Curitiba), acumulando 12,01% em São Paulo e 11,87% no Rio.
O IPCA e o INPC deste mês serão divulgado em 8 de julho.
O auditório da Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre (APMPA) foi palco na tarde desta quarta-feira, 22 de junho, do lançamento no RS da campanha nacional “Revoga Já – Nenhum Trabalhador sem Direitos”, pela revogação da reforma Trabalhista, que alterou e extinguiu mais de cem artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A campanha, iniciada em âmbito nacional no dia 14 de maio, durante seminário realizado na sede da Faculdade de Direito da USP, em São Paulo, busca mobilizar todos os segmentos sociais em para a luta contra os retrocessos implementados após o golpe contra Dilma, em 2016, quando foi iniciada uma agenda de retirada de direitos dos trabalhadores, além da perseguição as entidades que defendem os trabalhadores e trabalhadoras e o enfraquecimento da Justiça do Trabalho. Hoje, além de o país registrar o desemprego recorde com mais de 12 milhões de desempregados, milhares no subemprego e mais de 33 milhões de brasileiros em situação de miserabilidade, a população vivencia a perda do poder de compra, com a inflação corroendo os rendimentos.
A mesa de abertura do evento contou com as presenças de Guiomar Vidor, presidente da CTB RS, Alexandre Nunes, da Conlutas; Neiva Ines Lazarotto, coordenadora da Intersindical, Eremi Melo, da CTB, Amarildo Cenci, presidente CUT-RS, e Norton Jubelli, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT-RS).
União para revogar o retrocesso
Na visão de Alexandre Nunes, representante da Conlutas, não existe nenhum ponto positivo na reforma, somente retrocessos, perdas aos trabalhadores, que estão desprotegidos com a retirada de seus direitos e com o trabalho sem vínculos. “A revogação da Reforma Trabalhista e seus retrocessos é fundamental, e precisa ser feito de forma integral”.
Neiva Lazarotto, destacou que tudo o que estamos vivendo é fruto de um golpe e do avanço do capital sobre a classe trabalhadora. “Precisamos de mobilizações como este movimento, para eleger um governo que revogue a Reforma Trabalhista. O que aí está faz parte do golpe e do que ele representa, do retrocesso que vivenciamos”. Neiva ressaltou a importância de se defender também, aqui no RS, o Mínimo Regional, que abrange mais de 1,5 milhões de gaúchos. E, lembrou dos problemas diários que os trabalhadores sem vínculos e precarizados sofrem sem direitos fundamentais como o vale transporte.
Na sua participação, Norton Jubelli, da UGT-RS, destacou o resultado da reforma, como a perda de mais de cem direitos, a precarização, e a perseguição e até mesmo a tentativa de acabar com as entidades defensoras dos trabalhadores, como os sindicatos e a Justiça do Trabalho. “Essa realidade a que fomos transportados, do desemprego, informalidade, perda de direitos, perda de renda, volta da fome, só acabará com a eleição, não só de um governo progressista, voltado aos trabalhadores e população, mas também de bancadas que defendam a revogação e garantam a governabilidade e a construção, ou reconstrução, de um país mais justo”, concluiu.
Eremi Melo, da CTB, afirmou que “precisamos de mais unidade e de movimentos como este de revogação”, e concordou com a fala de Norton, de que “precisamos de bancadas de deputados que defendam realmente os trabalhadores, de um governo estadual que esteja alinhado aos anseios do povo, para que ajudem na reconstrução do país”.
Amarildo Cenci, da CUT, fez questão de destacar que “vivemos no risco iminente à democracia, fruto de um golpe que abriu caminho para a implantação de uma agenda de retrocessos e retirada de direitos. A luta agora é por resistência, compondo uma vitória que traga um país mais justo”.
Luta pela revogação
O evento lançou um manifesto “Movimento pela Revogação da Reforma Trabalhista – Revoga Já”. Nesta parte da programação somaram-se à mesa Antônia Mara Loguércio, representante da Associação dos Juízes para a Democracia (AJD); Felipe Carmona, presidente da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (AGETRA); Tania Antunes, da Associação de Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC) e Maria Cristina Vidal Carrion, da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT).
Maria Carrion (ABRAT) fez uma homenagem aos professores, que destacou como fundamental para a formação de todos os profissionais. E, alertou que “não adianta ficarmos somente falando no que foi perdido, mas do que precisa ser feito para mudar o retrocesso causado pela reforma e atos do governo. Precisamos que haja uma real discussão e mudanças das leis trabalhistas para que elas cumpram seu papel, para que defendam os trabalhadores, para isso é preciso eleger e apoiar candidatos que realmente estejam ao nosso lado”. Contudo, ponderou que “a mudança vai demandar tempo, mas que é preciso lutar por um futuro melhor, digno e com justiça social”.
Tânia Antunes (ADJC), afirmou que “a reforma conseguiu a façanha de colocar na cabeça das pessoas em situação de subemprego, sem direitos, que são empreendedores, mesmo que não consigam muitas vezes se manter, tendo que trabalham mais de 14 horas por dia, muitas vezes até doentes!” Para Tânia, “partiram de um projeto de desregulamentação do mercado de trabalho. O trabalhador está sendo penalizado no que tem de mais primordial, o pagamento pela sua força de trabalho. Precisamos revogar a Reforma Trabalhista para restabelecer a segurança jurídica e a garantia dos direitos básicos aos trabalhadores e trabalhadoras”. Antônia Mara, representante da AJD, complementou, afirmando que “é preciso revogar toda a reforma. Nada do que foi feito veio em benefício dos trabalhadores, da população. O que vimos não foi a geração de empregos, mas sim a insegurança alimentar, volta da fome, do desemprego e subemprego. Os juízes da AJD estão solidários com esta luta, pelo princípio de proteção dos trabalhadores. Nossa luta é permanente!”
Felipe Carmona, presidente da AGETRA, falou que o movimento pela revogação reúne trabalhadores, movimento sindical, magistrados e pesquisadores. Resgatou a perseguição do governo após o golpe suas ações para o enfraquecimento das entidades que defendem os trabalhadores. “Precisamos lutar para mudar este sistema que visa destruir os direitos trabalhistas!”
Resgate da dignidade do trabalhador e reconstrução do país
A terceira mesa do evento, formada pelos debatedores Delaíde Arantes, ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST); e Tiago Mallman Sulzbach, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (AMATRA IV), trabalhou o tema “Os impactos da reforma trabalhista nas relações de trabalho e na Justiça do Trabalho”. A partir das experiências que ocorrem em outros países, como a Espanha, em que há um processo de revisão das reformas trabalhistas de cunho liberais aplicadas, a campanha propõe uma discussão sobre o que foi a reforma implantada no Brasil, a partir de 2017. Além do debate, as entidades lançaram o “Manifesto Pela Revogação da Reforma Trabalhista”.
Delaíde Arantes, ministra do TST, apresentou dados colhidos de jornais como a Folha de São Paulo para demonstrar a gravidade do retrocesso ocorrido após a reforma Trabalhista, como a triste realidade onde 33 milhões de brasileiros passam fome. Também destacou a queda da renda dos trabalhadores e homenageou as quase 700 mil mortes durante a pandemia que poderiam ter sido evitadas se não fosse o negacionismo e a omissão do governo.
A ministra afirmou que a reforma, além de não criar empregos, afetou a dignidade dos trabalhadores.”Presenciamos o ataque a Justiça do Trabalho, o desrespeito ao Supremo, a perseguição do movimento sindical e o empobrecimento da população. Na Europa, os locais que implementaram as reformas trabalhistas como no Brasil, todos os países voltaram atrás”. Para Delaíde, “o trabalhador precisa ser bem remunerado, não só pela sua dignidade, seu sustento e de sua família, mas para a economia girar. Já dizia o nosso ex-presidente (Lula) que temos que colocar dinheiro nas mãos dos trabalhadores para a economia voltar a crescer”. “Somos magistrados, mas não podemos abrir mão do exercício da cidadania, precisamos discutir tudo que aconteceu e o que devemos, podemos fazer para mudar seus efeitos”, destacou a ministra.
“Precisamos sair do mapa da fome e resgatar a dignidade do trabalhador”, afirmou, lembrando de seu início humilde como doméstica. “O que aconteceu foi a desvalorização do trabalho humano, seja público ou privado, não me lembro de um momento tão delicado para as instituições”, finalizou.
Thiago Mallman Sulzbah , presidente da Amatra IV, relembrou as promessas que não foram cumpridas, feitas no momento em que o governo iniciou sua agenda de reformas, após o golpe, quando o ministro do Trabalho do então presidente Temer prometeu a criação de 6 milhões de empregos. “Já se passaram 5 anos, temos que entender que menos direitos não geraram, e não geram, empregos”. Segundo o juiz, foi criado uma armadilha semântica onde mudaram a nomenclatura de “desempregados” para “empreendedores”, onde 42 milhões de brasileiros vivem na informalidade, sem direitos, sem a garantia de rendimentos, trabalhando o dobro de horas.
“Quem ganhou com a reforma Trabalhista foi apenas o mercado financeiro, após a concentração de renda. Precisamos responder qual é o modelo econômico e de mercado de trabalho que queremos, que precisamos. Provavelmente a resposta não é a retirada de direitos e rendimentos dos trabalhadores”, disse.
Para o juiz, não há relação direta entre reformas e desenvolvimento econômico. A reforma Trabalhista só veio beneficiar ricos e concentrar a riqueza, tirando a comida da mesa dos trabalhadores. Assim como, se você depende de vender para o mercado interno, retirar dinheiro rendimento nunca será bom. O Salário Mínimo quase não consegue comprar nem mesmo a cesta básica atualmente. Reduzimos as folhas de pagamento mas ao mesmo tempo a arrecadação das empresas. A reforma só foi boa para quem vive do mercado financeiro.
Para concluir, Thiago destacou que neste ano os magistrados são chamados, convocados a cumprir com seu juramento de fazer cumprir a lei e defender a democracia. O debate e o movimento buscam levar uma luz sobre o cenário atual, os impactos da agenda de retrocessos iniciada após o golpe, quando Governo e empresários prometeram “mais empregos”, mas o que vimos foi acentuar a crise social, fazendo o país voltar ao mapa da fome e da miséria. Rever a reforma será crucial para frear a precarização e inserir população no desenvolvimento do país. A segunda onda da “ofensiva” neoliberal no Brasil, desencadeada pelos governos Temer e Bolsonaro, estabeleceu como um de seus objetivos a reforma da legislação trabalhista, juntamente com a reforma da Previdência social e o teto de gastos. São peças que se articulam e têm o objetivo de aumentar os lucros nas empresas privadas e ampliar seu espaço de mercado a ser obtido com o encolhimento do setor público.
Guiomar Vidor, presidente da CTB-RS, destacou que o objetivo da campanha “é demonstrar que, depois de cinco anos, a reforma trabalhista trouxe mais malefícios do que benefícios, trouxe o trabalho precário, a limitação à Justiça do Trabalho. A reforma colocou uma visão de que a lei fica de lado nas negociações coletivas, prevalecendo o negociado, enfraqueceu os sindicais, tanto laborais quanto patronais”. “E por isso defendemos a revogação da reforma. Defendemos um novo modelo de organização no mundo do trabalho, que atenda as novas relações, mas que fortaleça o movimento sindical, resgate os direitos que foram retirados e incentive a geração de empregos, acompanhados de direitos”.
Ele informou que serão organizadas mobilizações e debates no interior do estado com o objetivo de massificar a campanha #REVOGAJÁ.
O Sintrahg segue na luta para que seja viabilizada uma política de moradia popular em Gramado para atender as necessidades das famílias trabalhadoras. Por isso, nesta quarta-feira, 15, esteve no Gabinete do Prefeito apresentando suas propostas, como já havia feito na Câmara de Vereadores no dia 6.O presidente do Sindicato, Rodrigo Callais, esteve acompanhado do diretor Silvano “Narizinho”. Eles foram recebidos pelo Vice-Prefeito, Luia Barbacovi, já que o Prefeito Nestor Tissot está de licença de saúde.
O documento entregue contém sugestões de alterações no Projeto de Lei Complementar 003/2021, que institui o novo Plano Diretor. Entre as principais reivindicações está a necessidade de um programa de moradia para a população de baixa renda.
Callais, reiterou o que tem dito: que as projeções positivas de crescimento para o setor do turismo colocam na ordem do dia a necessidade de encontrar soluções de infraestrutura e serviços que garantam bem estar e qualidade de vida para os trabalhadores e suas famílias.
As estimativas são de um aumento de 5 mil postos de trabalho até 2027. “Isto vai acarretar num crescimento populacional. Portanto é preciso que haja um planejamento e a criação de condições adequadas para receber essa mão de obra que virá para dinamizar ainda mais o desenvolvimento local. Os trabalhadores e as trabalhadoras não podem seguir reféns do aluguel, sem moradia e serviços para criar suas famílias e viver com dignidade”, enfatizou Callais.
Para o presidente, as soluções de moradia popular apresentadas no PLC 003/21 são insuficientes. “Apesar de contemplar a ‘pulverização’ de novas áreas de destinação para Habitação de Interesse Social em regiões com urbanização consolidada, não oferece mecanismos efetivos que garantam que isto vai resolver o problema. A terra urbanizada em Gramado custa muito caro, é para poucos”, complementou.
O Vice-prefeito comprometeu-se em analisar as propostas e dar um retorno ao Sindicato tão logo seja possível.
O Sintrahg esteve na Câmara de Vereadores de Gramado nesta segunda-feira, 6, para entregar documento contendo sugestões de alterações no Projeto de Lei Complementar 003/2021, que institui o novo Plano Diretor. Entre as principais reivindicações está a necessidade de um programa de moradia para a população de baixa renda.
O presidente do Sindicato, Rodrigo Callais, salientou que as projeções positivas de crescimento para o setor do turismo colocam na ordem do dia a necessidade de encontrar soluções de infraestrutura e serviços que garantam bem estar e qualidade de vida para os trabalhadores e suas famílias.
As estimativas são de um aumento de 5 mil postos de trabalho até 2027. “Isto vai acarretar num crescimento populacional. Portanto é preciso que haja um planejamento e a criação de condições adequadas para receber essa mão de obra que virá para dinamizar ainda mais o desenvolvimento local. Os trabalhadores e as trabalhadoras não podem seguir reféns do aluguel, sem moradia e serviços para criar suas famílias e viver com dignidade”, enfatizou Callais.
Para o presidente, as soluções de moradia popular apresentadas no PLC 003/21 são insuficientes. “Apesar de contemplar a ‘pulverização’ de novas áreas de destinação para Habitação de Interesse Social em regiões com urbanização consolidada, não oferece mecanismos efetivos que garantam que isto vai resolver o problema. A terra urbanizada em Gramado custa muito caro, é para poucos”, complementou.
As sugestões foram entregues ao presidente da Câmara, vereador Renan Sartori (MDB), e ao vereador Rodrigo Paim (MDB), seu vice.