É LEI: gestantes não podem trabalhar de forma presencial

A trabalhadora que estiver grávida deve exercer suas atividades em sua residência na modalidade remota, teletrabalho ou home office. Esse grupo é considerado mais vulnerável ao contágio e efeitos da contaminação pela Covid-19. O Projeto é da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que originou a Lei 14.151, sancionada pelo executivo.

Desta forma, a substituição do trabalho presencial pelo remoto deve ser feita de imediato e não pode haver nenhum tipo de redução no salário ou em seus direitos previstos em lei.

O que muda?

A nova lei estabelece que as colaboradoras grávidas sejam afastadas das atividades presenciais.

Assim, as suas funções devem ser cumpridas à distância, para isso existem modalidades que podem ser adotadas pelos empregadores. Essa determinação vale enquanto durar a pandemia e o estado de emergência em saúde.

Remuneração

A empresa deve ficar atenta à seguinte regra: não pode haver qualquer tipo de redução no salário da gestante. Assim, o Departamento Pessoal deve manter os mesmos cálculos da folha de pagamentos, como se a mesma estivesse atuando na empresa.

Caso a função exercida pela trabalhadora não possa ser cumprida em regime de teletrabalho, ainda assim ela deve permanecer em afastamento, em casa.

Após o parto, a gestante permanece afastada do trabalho através da licença-maternidade, que se trata de um período de 120 dias, podendo ser estendido quando há riscos para a mulher e o bebê.

Outra opção é verificar se a empresa em que atua faz parte do Programa Empresa Cidadã, que estende o prazo da licença-maternidade por mais 60 dias.

Para mais informações, entre em contato com o Sindicato.

SINTRAHG
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.