A trabalhadora que estiver grávida deve exercer suas atividades em sua residência na modalidade remota, teletrabalho ou home office. Esse grupo é considerado mais vulnerável ao contágio e efeitos da contaminação pela Covid-19. O Projeto é da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que originou a Lei 14.151, sancionada pelo executivo.
Desta forma, a substituição do trabalho presencial pelo remoto deve ser feita de imediato e não pode haver nenhum tipo de redução no salário ou em seus direitos previstos em lei.
O que muda?
A nova lei estabelece que as colaboradoras grávidas sejam afastadas das atividades presenciais.
Assim, as suas funções devem ser cumpridas à distância, para isso existem modalidades que podem ser adotadas pelos empregadores. Essa determinação vale enquanto durar a pandemia e o estado de emergência em saúde.
Remuneração
A empresa deve ficar atenta à seguinte regra: não pode haver qualquer tipo de redução no salário da gestante. Assim, o Departamento Pessoal deve manter os mesmos cálculos da folha de pagamentos, como se a mesma estivesse atuando na empresa.
Caso a função exercida pela trabalhadora não possa ser cumprida em regime de teletrabalho, ainda assim ela deve permanecer em afastamento, em casa.
Após o parto, a gestante permanece afastada do trabalho através da licença-maternidade, que se trata de um período de 120 dias, podendo ser estendido quando há riscos para a mulher e o bebê.
Outra opção é verificar se a empresa em que atua faz parte do Programa Empresa Cidadã, que estende o prazo da licença-maternidade por mais 60 dias.
Para mais informações, entre em contato com o Sindicato.