Justiça determina que empresa de Gramado cumpra a Convenção Coletiva e faça as rescisões no Sindicato

Uma das conquistas da Convenção Coletiva da categoria da hotelaria e gastronomia de Gramado é o direito do trabalhador e da trabalhadora com mais de seis meses de empresa, caso seja demitido ou peça demissão, de fazer a rescisão do contrato de trabalho no sindicato. É uma cláusula que garante tranquilidade de que todos os cálculos estarão corretos, e que os direitos serão respeitados.

Porém, uma empresa local estava descumprindo essa determinação da CCT da categoria. Por conta disso, o Sintrahg acionou a Justiça para restabelecer o direito e foi vencedor em primeira instância, na Vara do Trabalho de Gramado.

A empresa que vinha descumprindo a CCT era o Boteco Sr. Wilson Choperia e Petiscaria, não realizando as rescisões de contrato com mais de seis meses no Sindicato.

Veja o que diz o despacho do juiz: “Portanto, cabia à ré respeitar a disposição normativa que disciplina requisito a mais para a validade da rescisão, ainda que essa se mostre mais rígida que a própria lei quanto ao aspecto. Em acréscimo, tal cláusula foi objeto de acordo entre os sindicatos convenentes, a qual faz parte de um contexto maior de mútuas concessões no estabelecimento da CCT como um todo”

E segue: “Ante ao exposto, julga-se procedente a ação movida por Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares de Gramado/RS (SINTRAHG) contra Wilson Dalateia-ME para, na forma da fundamentação supra, cujos termos e critérios integram esta decisão, deferir a tutela antecipada requerida já em caráter definitivo, ante o encerramento da instrução, para determinar que, desde logo, a reclamada passe a realizar as rescisões dos contratos com duração superior a seis meses mediante assistência sindical, sob pena de multa de R$ 500,00 por rescisão não submetida à análise da entidade sindical, em favor do sindicato da categoria profissional”.

Para o presidente do Sintrahg, Rodrigo Callais, foi uma vitória importante que visa assegurar e respeitar a Convenção Coletiva da categoria. “Nós temos dialogado muito e de forma permanente com o setor patronal para que nossos direitos sejam sempre, e plenamente, respeitados. Quando o diálogo não foi suficiente, nos restou a instância jurídica. Felizmente vencemos”, comemorou.

O Sintrahg reforça a informação de que é necessários que a categoria fiscalize as empresas para que não descumpram a CCT. Caso isso ocorra em sua empresa, entre em contato imediatamente com o Sindicato.