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“Minirreforma” cria trabalhadores com menos direitos, alerta magistrado

De acordo com o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, Guilherme Feliciano, ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), a MP 1.045, que renova o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) possui “graves inconstitucionalidades” formais e substantivas. Conhecida como MP da Minirreforma Trabalhista, em seu texto, aprovado na Câmara em 10 de agosto, foram “contrabandeados” outros temas alheios à proposta original, que cria os programas Priore e Requip. Há ainda, um suposto modelo de “trabalho voluntário”, mas com remuneração prevista.

Na prática, trata-se de uma tentativa de recriar a famigerada “carteira verde e amarela“, precarizando ainda mais as relações de trabalho. Nessas novas modalidades a serem criadas pela MP 1.045, direitos básicos previstos na Constituição – como salário mínimo, limite de jornada, aviso prévio indenizável, fundo de garantia etc. – seriam relativizados.

“Esses três novos modelos de contratação, a rigor, estabelecem quebras na isonomia entre os trabalhadores brasileiros. Porque reduzem direitos sociais, em hipóteses que não resistem a uma análise constitucional”, afirma o magistrado.

Após passar em Comissão Especial, o texto da MP 1.045 foi aprovado pela Câmara dos Deputados há duas semanas. Caso não fosse votada no Senado até 7 de setembro, a MP perderia validade.

Nesse sentido, acabaram produzindo um grande “imbróglio”, ao aprovarem os “jabutis” inseridos pelo relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ). O ideal, segundo o magistrado, seria que os senadores eliminassem esses “temas estranhos”, aprovando apenas os itens referidos ao BEm. “Mas, no limite, é melhor que caduque”, disse Feliciano, que também é professor associado da Universidade de São Paulo (USP).

Barateamento da mão de obra

O ex-presidente da Anamatra alerta que projetos como esse, – assim como a “reforma” trabalhista aprovada em 2017 – apostam na redução de direitos trabalhistas como forma de criar empregos. Segundo ele, trata-se de uma “noção ingênua” dos legisladores. “Na medida em que quem trabalha vai tendo seus direitos corroídos, diminuídos, tendo suas relações de trabalho precarizadas por essas novidades, o que o Brasil faz é sacrificar o que ele tem de melhor no aspecto da competição econômica, que é o seu mercado consumidor”.

Ele cita o exemplo da China, que atualmente baseia sua estratégia de desenvolvimento ao estimular a capacidade do seu gigante mercado interno. “Se a economia não cresce, o empregador não vai contratar, por mais barato que esteja o emprego. Este é o equívoco especialmente do Requip, que pretende oferecer uma mão de obra mais barata, com direitos trabalhistas precarizados”, ressaltou.

FONTE: RBA

ABSURDO: A MP 1045 e o fim da gratuidade da Justiça

Por Valete Souto Severo*

O PLC 17 que resulta do texto de conversão da MP 1045 em projeto de lei não se limita às regras originais dessa medida, que já são péssimas, pois autorizam redução de salário e suspensão de contrato em plena pandemia. Retiram, portanto, capacidade de consumo e a possibilidade de viver de modo saudável, em um contexto no qual a média salarial não passa de R$ 750 em algumas regiões do país. O PLC traz também três novas formas de contratação, sob a mesma lógica do trabalho intermitente: o pagamento é apenas do período trabalhado e não há garantia de um mínimo de horas por mês. Férias e gratificação natalina são, na prática, suprimidas, pois a previsão é de pagamento mensal dessas rubricas, de forma proporcional às horas trabalhadas. Se não houver trabalho, não há pagamento. E se houver, o pagamento será inferior àquele previsto na legislação vigente. Hoje, porém, não vou tratar dessas questões.

Vou tratar da proposta de alteração contida nesse mesmo projeto de lei para as regras da gratuidade. Há poucos dias, artigo publicado no Espaço Vital referia-se à situação de uma mulher trabalhadora, a quem foi negado o direito à gratuidade da Justiça. Desempregada, condenada a pagar custas, essa cidadã não pôde recorrer da decisão proferida em seu processo. Algo que tem se repetido nas Varas do Trabalho do país inteiro. Há alguns meses, um trabalhador que denunciou a prática de racismo – obrigado a cortar o cabelo que usava em estilo black power, cumpriu essa imposição por duas vezes; na terceira, negou-se a fazê-lo, e foi despedido, também foi penalizado. O TRT do Paraná, apesar da perícia realizada no processo demonstrando que o cabelo do trabalhador não interferia no uso do capacete, entendeu que a empresa “apenas teve o zelo de preservar pela segurança do empregado”. Julgou improcedente o pedido e condenou o trabalhador a pagar custas de R$ 9.904,56 e honorários de R$ 49.522,80 para o advogado da empresa. Não são casos isolados.

A possibilidade de condenar quem é pobre a pagar custas e honorários aparece no texto da CLT com a chamada “reforma” trabalhista, em 2017. É resultado de um movimento explicitado no Documento 319 do Banco Mundial. Lá há expressa orientação para que os “programas de reforma do Judiciário” revejam suas normas sobre custas e honorários “determinando se são suficientemente altas ao ponto de deter demandas frívolas e condutas antiéticas”. A regra alterada no texto celetista é objeto de uma ação junto ao STF, mas até hoje a ADI 5766 não foi julgada. O que dessa omissão resulta é a aplicação cotidiana de dispositivos que ferem a literalidade da Constituição da República, afinal há no artigo 5º o dever fundamental do Estado de prestar “assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Uma parte da magistratura trabalhista, cujos membros juraram cumprir a Constituição, vem aplicando esses dispositivos, trazendo como resultado concreto a mais eficiente fórmula de vedação do acesso à Justiça.

Isso, porém, não parece ser suficiente no contexto de desmanche em que estamos vivendo. O PLC 17/2021, que tramita em regime de urgência no Parlamento brasileiro – já foi aprovado pela Câmara e enviado ao Senado – altera novamente as disposições legais, para exigir comprovação de inscrição em programa do governo federal como única prova possível da condição de pobreza. Além disso, reforça a possibilidade de condenação ao pagamento de despesas processuais, inclusive com eventuais créditos que a trabalhadora ou o trabalhador receber naquele ou em outro processo, mesmo para quem for reconhecidamente pobre. A previsão é de alteração da CLT, do CPC e das leis dos juizados federal e estaduais, cível e penal. É o fim da gratuidade em todas as formas de acesso ao Poder Judiciário, com o claro propósito de impedir quem é pobre ou está sem emprego de obter tutela jurisdicional.

No âmbito das relações de trabalho isso é ainda mais grave. A Justiça do Trabalho surge historicamente para garantir acesso à Justiça. O Decreto que a institui, ainda na década de 1930 do século passado, refere que o Estado não pode ser neutro “diante das perturbações sociais”. Deve, ao contrário, assumir a posição de garantidor da efetividade dos direitos, através de um procedimento simples, ágil e gratuito. A gratuidade integral, que em 1988 é consagrada como um direito fundamental, está lá na gênese do processo trabalhista. Destruí-la é bem mais do que promover uma alteração legislativa lesiva à classe trabalhadora. É instituir um novo discurso.

Esse novo discurso é avesso aos direitos sociais em geral, e ao Direito do Trabalho em especial. Pretende a extinção da Justiça do Trabalho. Isso não é pouco. Afinal, com todos os problemas que enfrenta, a Justiça do Trabalho é o único lugar de fala da classe trabalhadora. Não há outro modo de realizar direitos trabalhistas, especialmente em uma sociedade na qual o desemprego já atinge 20 milhões de pessoas. É apenas através da Justiça do Trabalho que se obtém, muitas vezes, acesso ao seguro-desemprego, ao FGTS, às verbas resilitórias, às horas extras. No limite, a extinção da gratuidade em todos os âmbitos da Justiça tem por finalidade a extinção do Poder Judiciário tal como o conhecemos. Esse poder, que ao longo do Século XX afirmou-se como o “guardião das promessas” do Estado Social, tornou-se intolerável ao capital.

E para quem considera alarmista tal afirmação, sugiro refletir sobre as demais alterações que vêm sendo propostas e incluídas no ordenamento jurídico. Dentre elas, destaca-se o incentivo à conciliação, especialmente àquela extrajudicial, que afasta completamente o Estado de sua função social, jogando as pessoas a própria sorte. Dificulta-se o ajuizamento de demandas judiciais e, ao mesmo tempo, valorizam-se “formas alternativas de resolução dos conflitos”, inclusive com o apoio explícito e o uso da estrutura do próprio Poder Judiciário para negar sua razão de existência. Está lá, também, no Documento 319, a afirmação de que “a morosidade, ineficiência e corrupção têm estimulado os litigantes a evitar completamente o sistema Judiciário” e a forma proposta para solucionar isso é o estímulo à “resolução de conflitos extrajudiciais”. O que não está dito, nem poderia, é que esse é o caminho mais curto para a redução da função do Poder Judiciário, com a eliminação de instâncias que de algum modo podem tensionar as ambições do “mercado”. A Justiça do Trabalho, não por acaso, é o primeiro alvo, mas certamente não será o último, pois um Judiciário “facilitador e regulador das atividades de desenvolvimento do setor privado”, como refere o mesmo documento, é uma contradição em termos.

Essa é uma estrada que compromete o projeto de nação explicitado no texto da Constituição da República. Compromete nossa soberania, nossa possibilidade de viver bem. E nos atinge a todos, pois a ausência de acesso à Justiça em uma sociedade organizada como a nossa representa, concretamente, a ausência de direitos. E a ausência de direitos se materializa na fome, na violência, na privação, no adoecimento e na morte. O que agora se promove contra a classe trabalhadora, logo atingirá quem se sente imune a tais agressões. Quando as garantias de quem julga também forem ceifadas, será que haverá cumplicidade?

Cada decisão que condena quem está desempregado ou é pobre a pagar custas e honorários ajuda a destruir a sociabilidade possível, gestando uma realidade na qual ninguém está a salvo.

O PLC 17 de 2021, também por isso, precisa ser rejeitado.

  • Valdete Souto Severo é doutora em Direito do Trabalho pela USP/SP, juíza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, professora de Direito e Processo do Trabalho da UFRGS e escritora.

FONTE: CTB

VEJA: Banco de empregos

O SINTRAHG, em parceria com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, ABRASEL, está disponibilizando um novo serviço que é a divulgação das vagas de empregos no setor de bares e restaurantes na região.

Todas as segundas-feiras, estaremos postando aqui no site do SINTRAHG as vagas de empregos disponíveis. Fique Ligado!

Veja a lista de vagas nesta semana de 23/8 a 30/8:

GP TEMPORÁRIOS
Vaga: Cozinheiro (Gramado)
Telefone: (51) 99221-4757

Divino

8 – garçons
2 – copeiros
8 – cozinha

2 – copeiros

8 – cozinha

Telefone: 54 98147-2767

Augusta Burger – Canela

01 – salão

01 – cozinha

Telefone: 54 99602-4783


Casa Galo

01 – salão

01 – cozinha

Telefone: 54 99676-2500

San Tao

02 – garçons

Telefone: 54 999878298

Josephina
01 – auxiliar cozinha

Telefone: 54 99129-9890

Colosseo

02 – cozinha

Telefone: 54 3286-7259

Belle Vitrine

01 – salão

01 – cozinha


Telefone: 54 99943-0421


Nonna Tena

02 – garçons


Telefone: 54 99966-5877

Galangal – Canela

01 – salão
01 – cozinha

Telefone:  (54) 3282-8205

Wazla Burger Gramado
01 – cozinha

Telefone: 54 99682-7935

Italianinho

02 – cozinha

Telefone: (54) 3286-0701

Pastasciutta

01 salão

01 cozinha

Telefone: (54) 3286-2131

Pastasciutta Rua Coberta:

01 – salão

01 – barista
Telefone: (54) 3286-6900

Alecrim Santo
01 – salão
01 – cozinha Telefone:  (54) 3286-0689

Café Du Centre

01 – atendente

01 – auxiliar de cozinha

Telefone:  (54) 3286-6070

Tarantino

03 – garçons

Telefone: 54 99178-9633

Brulee Bistro

01 – cozinha

01 – salão

01 – subgerente

Telefone:  (54) 3286-9505

Heilige

02 – salão

Telefone:  (54) 99680-5799

Duo Cozinha Contemporânea

01 – cozinha

Telefone:  (54) 3286-0810

Ita Brasil

02 – auxiliar de cozinha

‘Telefone:  (54) 3286-3833O

Di Pietro

01 – salão

01 – copeiro

Telefone:  (54) 3286-4077

La Braise
01 – salão

01 – cozinheiro

Telefone:  (54) 3699-0005

Olivas

01 – garçom

01 – cozinheiro

Telefone:  (54) 3286-1451

Braziolli

01 – auxiliar de cozinha

01 – cozinheiro

01 – recepcionista

01 – garçom

Telefone: (54) 99922-1909

Containner Bistrot – Canela

01 – Garçom

01 – Somelier

Telefone: (54) 3282-7772

Bistro 32 – Canela
01 – auxiliar de cozinha

01 – garçom

Telefone: (54) 99912-2736

Braziliano – Canela

01 – Garçom

01 – cozinha

Telefone: (54) 3282-1903

Fettuccine – Canela

01 – garçom

01 – Cozinheiro (a)

Telefone: (54) 99914-1467

Fornaria 847 – Canela

01 – cozinheiro

01 – pizzaiolo

Telefone:  (54) 3303-5293

Trattoria del corso
1 Cozinheira (o)
1 Copeiro

Trabalho sem férias, 13º e FGTS: o que a nova reforma traz de retrocessos

Está em discussão no Congresso um projeto que muda uma série de regras para os trabalhadores, em uma nova reforma trabalhista, quase quatro anos após a reforma feita pelo governo Michel Temer. A proposta de agora, do governo Bolsonaro, já foi aprovada pela Câmara e aguarda votação no Senado.

O texto do deputado Christino Áureo (PP-RJ) recebeu críticas por promover, sem discussão, mudanças permanentes e perdas enormes nas leis trabalhistas (CLT).

Veja algumas das principais mudanças da nova reforma trabalhista:

  • cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS;
  • cria outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte;
  • cria programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor;
  • reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;
  • aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros;
  • restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista;
  • proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados;
  • dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.

Parte das medidas incluídas pelo relator foi tentada por Bolsonaro nos primeiros meses de 2020, na medida provisória do “Contrato de Trabalho Verde Amarelo”. Como ela não seria aprovada a tempo pelo Congresso e perderia validade, o governo revogou a MP em abril de 2020. Desde então, o governo trabalha para recriar as medidas.

ABAIXO, A LISTA ENORME DE RETROCESSOS

Sem carteira nem férias, 13º salário e FGTS

O governo cria uma nova forma de contratação, por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Nesse regime, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS. Poderá receber apenas vale-transporte.

Pelo texto aprovado, o programa terá duração de 18 meses e será destinado a jovens com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos. Caberá aos municípios criar e oferecer as vagas, com base em um regulamento que será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem aderir ao programa terá uma jornada máxima de 48 horas por mês, para desempenhar as atividades do programa. Contudo, a jornada deve ser de até seis horas por dia, por no máximo três vezes na semana.

O programa permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração, que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5). A União poderá ajudar nesse pagamento, em até R$ 125 por mês.

Segundo o projeto, as prefeituras não podem realizar esses contratos temporários para atividades de profissões regulamentadas ou de cargos e empregos públicos.

Programa para jovens, com FGTS menor

Quem poderia ser contratado

O relator cria o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), para jovens entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego e maiores de 55 anos sem emprego formal (carteira assinada) há mais de 12 meses.

O Priore considera que ainda estão em busca do primeiro emprego pessoas que tiveram apenas contrato de aprendizagem, de experiência, de trabalho intermitente ou de trabalho avulso.

Limite de salário

O programa valeria para empregados que recebam até dois salários mínimos (atualmente R$ 2.200).

Bônus de até R$ 275

O programa prevê um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), pago pelo governo e proporcional à carga horária. O maior BIP seria de R$ 275 (25% do salário mínimo) ao empregado contratado para trabalhar 44 horas semanais (o máximo permitido pela CLT).

Prazo para contratar e duração do vínculo

A contratação poderá ser feita até 36 meses após a publicação da lei (que ainda não foi aprovada nem sancionada). O contrato poderá ter duração máxima de 24 meses.

Vale só para novos contratos

A contratação seria exclusiva para novos postos de trabalho, limitada a 25% do total de empregados. Empresas com até 10 empregados poderiam contratar três funcionários pelo Priore.

Direitos do empregado

O empregado manteria todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição e na CLT, como férias, 13º salário, adicional de hora extra e descanso semanal remunerado. O empregado no Priore receberia todo mês o valor proporcional ao 13º salário acrescido de 1/3 (terço de férias).

FGTS e multa menores

Em contratos normais da CLT, a empresa deposita todo mês um valor igual a 8% do salário bruto na conta do FGTS do empregado. Para trabalhadores do Priore, esse repasse seria menor, de 2% a 6%, conforme o tamanho da empresa (veja detalhes abaixo).

Ao final do contrato, o empregado receberia o valor de multa de 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, independentemente do motivo da rescisão (com ou sem justa causa ou acordo entre empresa e trabalhador). O valor é menor do que a multa por rescisão sem justa causa na CLT (40%).

Vantagens para a empresa

O Priore reduziria a contribuição para o FGTS do trabalhador (que é de 8% na CLT) conforme o tamanho da empresa:

  • 2% para microempresa
  • 4% para empresa de pequeno porte
  • 6% para as demais

As microempresas ficariam dispensadas de recolher as contribuições para o Sistema S nos contratos do Priore.

Qualificação profissional

Os trabalhadores contratados por meio do Priore terão prioridade em ações de qualificação profissional. O texto do relator deixa a cargo do Ministério da Economia detalhar esses treinamentos.

Emprego sem carteira e sem direitos trabalhistas

Quem poderia ser contratado

Pessoas entre 18 e 29 anos; ou trabalhadores sem emprego formal (carteira assinada) nos dois anos anteriores; ou inscritos no Cadastro Único para programas sociais, com renda mensal familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.200 hoje).

Sem vínculo de emprego

Empregador, trabalhador e entidade responsável pelo curso de qualificação assinam digitalmente um Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva (CIP). Esse termo não cria vínculo de emprego. Portanto, não há carteira assinada nem direitos trabalhistas e previdenciários.

Direitos do trabalhador

  • Vale-transporte;
  • Recesso de 30 dias quando houver a renovação do contrato por um ano;
  • Seguro contra acidentes pessoais.

Jornada de trabalho limitada

A jornada de trabalho no Requip seria de até 22 horas por semana (metade do limite da CLT). A jornada diária pode ser de oito horas —nesse caso, a pessoa poderia trabalhar no máximo dois dias e meio para não extrapolar a carga semanal. Não seria permitida a realização de horas extras.

Até R$ 550 para o trabalhador

O trabalhador receberia dois benefícios diferentes: BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) e BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação). Não seria descontado Imposto de Renda ou outros tributos sobre esses valores.

O BIP seria pago pelo governo ao empregado, no valor de até R$ 275. A BIQ seria paga pelo empresário, com valor igual ao BIP. Os benefícios somados chegariam a R$ 550 por mês para quem trabalhar 22 horas semanais.

Duração do contrato

Um ano, prorrogável por mais um. Para pessoas com deficiência não haveria limite de duração.

Quem poderia contratar pelo Requip

  • Empresas;
  • Profissionais liberais de nível superior;
  • Produtores rurais pessoas físicas.

Quantos trabalhadores poderiam ser contratados

O limite de contratados por empresa começa em 10% do número de funcionários no primeiro ano do Requip, sobe para 15% no segundo ano e termina em 20% no terceiro.

Empresas menores, com até 20 funcionários, poderiam contratar o equivalente a 20% já a partir do primeiro ano, se quiserem.

Cursos de aprendizagem

Os cursos para quem participar do Requip seriam oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Sebrae, Senar ou Sescoop. Eles têm a opção de contratar instituições para prestar o serviço.

Os cursos teriam no mínimo 15 horas por mês.

A empresa que contratar pelo Requip também poderia oferecer diretamente o curso de qualificação, arcando com os custos.

Custos do programa para o governo

Na primeira versão do parecer, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) seria custeado por um corte linear de 30% nas verbas do Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac e outros). Na versão votada no plenário da Câmara, as empresas poderão descontar para pagar a seus funcionários até 15% das contribuições que teriam que fazer a essas entidades.

Jornada de mineiros será alterada

O texto aprovado prevê diversas alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em uma delas, muda a jornada máxima de trabalhadores de minas em subsolo, que atualmente é de seis horas diárias. A proposta determina uma jornada diária de até 12 horas, limitada a 36 horas semanais. O patrão e o empregado poderão negociar o prazo de descanso.

Restrição de acesso à Justiça gratuita

O acesso à Justiça gratuita também será limitado, conforme o texto aprovado. Só terão acesso ao benefício famílias carentes, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300).

No caso de processos trabalhistas, o acesso à Justiça gratuita só será concedido a quem teve salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Se a regra já valesse hoje, apenas pessoas que tiveram salário inferior a R$ 2.500 poderiam requerer esse benefício.

Juiz não poderá anular cláusulas de acordos extrajudiciais
Juízes do trabalho ficam proibidos de anular cláusulas de acordos extrajudiciais entre empregados e empresas. Segundo o texto, o juiz ficará limitado a homologar ou não o acordo na integralidade e não poderá determinar ajustes entre as partes. A avaliação do juiz também será “exclusivamente sobre a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico”.

Fiscalização sem multa e ‘orientação’ para escravagistas

O texto altera a fiscalização trabalhista, prevendo que empresas só podem ser multadas por infringir a lei depois de duas visitas de “orientação” de auditores do trabalho. A regra vale inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.

Redução de pagamento de horas extras

Caso a MP seja aprovada pelo Senado, bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, entre outros trabalhadores com jornadas reduzidas (ou seja, de menos de oito horas por dia) terão redução no valor do pagamento de horas extras. O texto prevê uma “extensão da jornada” para oito horas diárias e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de 20% – hoje, a legislação trabalhista determina que a hora extra tenha acréscimo de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada domingos ou feriados).

(Com Agência Estado)

BOA NOTÍCIA: Novos estudos comprovam eficácia das vacinas contra variante delta

As vacinas disponíveis contra a covid-19 possuem grande eficácia contra a variante delta do coronavírus. A conclusão vem a partir de uma série de estudos realizados em diferentes países. Hoje (16) a agência governamental inglesa para a saúde pública (Public Health England) divulgou um levantamento com dados positivos acerca dos imunizantes disponíveis naquele país. Foram levados em conta dados de um cenário geral da população de vacinados, que representa mais de 65% com duas doses e 75% com uma.

Na Inglaterra, onde a variante delta já é dominante, a população recebeu vacinas da AstraZeneca e da Pfizer, também aplicadas em larga escala no Brasil. A cepa viral, até 70% mais contagiosa, circula de forma ainda reduzida no Brasil, mas avança com velocidade. No Rio de Janeiro, levantamento dos laboratórios LNCC (Laboratório Nacional de Computação Científica) e UFRJ/LVM (Laboratório de Virologia Molecular da UFRJ) já notam a prevalência em 56,6% da nova cepa nas amostras recolhidas neste mês.

No estudo, a agência não discrimina as efetividades por vacina, mas sim resultados gerais. Na média, a efetividade dos imunizantes contra a variante delta ficou em 35% para casos sintomáticos da doença com uma dose, e em 79% com duas. Nota-se que a cepa reduz a eficácia global das vacinas, especialmente quando contamina organismos que tenha recebido apenas a primeira dose. Entretanto, seguem com alto grau de proteção. Contra a variante alpha, menos agressiva, os indicadores são de 49% para as primeiras doses e 89% com o esquema vacinal completo.

As eficácias das vacinas são evidentes com a análise das curvas epidemiológicas dos países. Enquanto a variante delta elevou o número de casos e mortes nos Estados Unidos, que registra 46% dos adultos vacinados com duas doses, na Inglaterra, apesar do aumento expressivo nos casos, as mortes não acompanham a escalada.

Enquanto isso, no Brasil a vacinação avança de forma mais lenta. Apenas 24,68% dos brasileiros estão imunizados com duas doses. Pesa sobre o país a postura do governo federal na compra das vacinas, possível prevaricação e corrupção envolvendo contratos e o negacionismo do presidente Jair Bolsonaro, que rejeitou a ciência, divulgou mentiras sobre a segurança das vacinas e o uso de máscaras, além de ter promovido e incentivado aglomerações.

Contudo, mesmo que de forma tímida, os resultados já começam a aparecer. Hoje, o país registrou 434 mortos por covid-19, totalizando 569.492. O número de novos casos foi de 14.471. Ao menos 20.378.570 brasileiros foram infectados com o vírus desde o início do surto, em março de 2020. Desde o dia 12 de abril, as mortes e os casos passaram a recuar com velocidade no país. A média móvel de mortes, calculada em sete dias, está em 847, menor número desde o dia 7 de janeiro. O mesmo indicador dos casos está em 28.688, melhor marca desde o dia 18 de novembro do ano passado.

Outras vacinas
Além das vacinas da AstraZeneca e da Pfizer, os brasileiros também recebem os imunizantes CoronaVac e Janssen. O Instituto Butantan, responsável pela produção da CoronaVac, em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac, está conduzindo um estudo de eficácia da vacina diante da variante delta. Levantamentos com outras variantes apontam que a vacina possui eficácia de até 95% para evitar mortes. Entretanto, a imunidade provocada pelo fármaco reduz com o tempo, especialmente em idosos e imunossuprimidos. Por esta razão, cientistas apontam que uma terceira dose de reforço deve ser levada em conta.

A Tailândia, que também utiliza a CoronaVac, divulgou em agosto um estudo de eficácia do imunizante. As variantes analisadas foram a alpha e a delta, que circulam no país. Os resultados foram animadores. O levantamento do Ministério da Saúde Pública da Tailândia (MOPH) levou em conta 677.348 profissionais de saúde entre abril e junho. Com 14 após duas doses, a vacina apresentou eficácia de 90% contra a variante alpha e 75% contra a delta.

Um outro estudo divulgado na última semana por um programa do Departamento Nacional de Saúde da África do Sul (Sisonke) analisa a eficácia da Janssen. Foram avaliados 477.234 trabalhadores da saúde no país vacinados com o fármaco da Johnson & Johnson. A eficácia notada ficou em 71% contra internações e 95% contra mortes. Também foi avaliada a variante beta, que circula com intensidade no país. Foram evitadas 66% das hospitalizações e 91% das mortes.

Ação conjunta
Pesquisadores afirmam com segurança que as vacinas funcionam e devem ser o principal instrumento de superação da pandemia, mesmo com o perigo representado pela variante delta. Entretanto, nenhuma vacina é 100% eficaz. Logo, outras medidas não farmacológicas devem ser adotadas em paralelo, como uso de máscaras e distanciamento social. “Vacinas salvam vidas. Precisamos ampliar ainda mais a cobertura vacinal. Especialmente com a primeira dose, para já promover uma proteção para a população, mas crucialmente com a segunda, para aumentar substancialmente a proteção. E não esquecer que, enquanto a transmissão estiver elevada, usar máscaras, preferencialmente PFF2, em ambientes abertos e, principalmente, fechados. Fazer distanciamento físico sempre que possível. Preferira ambientes bem ventilados e abertos”, afirma a neurocientista e pesquisadora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Mellanie Fontes-Dutra.

Os cientistas criticam o fim das pouco rigorosas medidas de isolamento social nas cidades e estados brasileiros. Em São Paulo, por exemplo, o governador João Doria (PSDB) vai suspender amanhã (17) todas as restrições aos horários de funcionamento e ao percentual de ocupação dos estabelecimentos comerciais. O governador também anunciou hoje a liberação de 100% de público para o Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1, no autódromo de Interlagos, previsto para o dia 7 de novembro.

Mellanie questiona a pressa. “Todos aqueles que quiserem reabertura da sociedade deveriam ser os primeiros a cobrar medidas assertivas de fiscalização das medidas que protegem da transmissão e ampliação da vacinação, para a implementação de terceiras doses por aqui, por exemplo. Nosso maior problema é a transmissão. Precisamos necessariamente somar às vacinas as medidas que seguram muito a transmissão, como uso de máscara e distanciamento”, completa.

FONTE: RBA

ÀS CUSTAS DO POVO: Alta dos combustíveis garante R$ 31,6 bi a acionistas da Petrobras

Na última sexta-feira (13), entrou em vigor mais um aumento no preço da gasolina. A Petrobras anunciou reajuste de R$ 2,69 para R$ 2,78 o litro – alta de 3,34% –, no valor cobrado pelos combustíveis que saem das suas refinarias. No ano, a gasolina acumula avanço de 51%. Nos postos, o preço já ultrapassa R$ 6 o litro na maior parte do país. Segundo o IPCA-IBGE, em 12 meses a gasolina acumula aumento de quase 40%. Contudo, também na mesma semana, a estatal anunciou o pagamento antecipado de R$ 31,6 bilhões para os seus acionistas, relativo ao exercício deste ano. O lucro líquido registrado pela empresa no segundo trimestre foi de R$ 42,9 bilhões.

Para especialistas do setor energético, a alta dos preços dos combustíveis e a distribuição de dividendos bilionários ao mercado financeiro guardam íntima relação. São também resultado da política adotada pela Petrobras desde 2016, que atrela os preços praticados ao dólar e às cotações do petróleo no mercado internacional.

“Combustíveis mais caros para quem está mais pobre; lucros maiores para quem já é e está ficando mais rico”, sintetizou a economista-chefe do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE), Juliane Furno. Em artigo publicado no site Brasil de Fato, ela aponta “contradição fundamental” no papel desempenhado pela Petrobras. Ao mesmo tempo em que nasceu vocacionada para atender os interesses públicos, como empresa mista, e não 100% estatal, tem outra face voltada aos interesses do mercado.

“O Estado brasileiro hoje fica com apenas 34% de todo o lucro gerado, enquanto os investidores externos são os principais beneficiários do lucro da companhia.”

De 2018 para 2019, por exemplo, o lucro distribuído aos acionistas cresceu 51%, “para a alegria dos representantes do ‘mercado’”, frisa Juliane. Já o aumento dos combustíveis, segundo ela, colabora para que todas as mercadorias também fiquem mais caras, estrangulando ainda mais o orçamento das famílias, que sofrem com a volta da fome, o desemprego e cortes de salários.

Forno a lenha

O sociólogo Rafael Rodrigues da Costa e o economista Eduardo Costa Pinto, pesquisadores do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep), também explicam que o “recorde” de dividendos distribuídos aos acionistas se deu em função de “uma expressiva recuperação das receitas de vendas dos derivados, sobretudo o diesel, a gasolina e o GLP”. Em artigo publicado no portal UOL, eles também concordam que esse aumento é “reflexo” da política de paridade de preços internacionais adotada pela estatal.

Eles afirmam que a atual gestão da estatal, sob comando do general da reserva Joaquim Silva e Luna, tem colocado “o lucro acima de tudo” e os “acionistas acima de todos”. “Enquanto os acionistas agradecem, a população com menor renda passou a utilizar a lenha para cozinhar em substituição ao gás de cozinha. Quais são os limites da maximização dos lucros para os acionistas de uma empresa estatal? A atual gestão da Petrobras parece não ter nenhum.”

FONTE: RBA

Em Congresso que aprovou unificação com CGTB, Adilson é reeleito presidente da CTB

Com a eleição e a posse da nova diretoria, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, CTB encerrou neste sábado, 14, seu 5º Congresso Nacional – o Congresso Wagner Gomes. O bancário Adilson Araújo, da Bahia, foi reeleito presidente da central, enquanto o trabalhador dos Correios Ronaldo Leite, do Rio de Janeiro, assumirá a Secretaria-Geral. O Congresso também aprovou a unificação com a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, a CGTB.

Com mandato de quatro anos (2021-2025), a direção conta com sete vice-presidentes – Everaldo Braga (BA), Ivânia Pereira (SE), José Adilson (ES), Rene Vicente (SP), Ubiraci Dantas, o Bira (SP), Valéria Morato (MG), Vicente Selistre (RS) e Vilson Luiz da Silva (MG).

DESTAQUE PARA A PRESENÇA DAS MULHERES

Pela primeira vez na história da CTB, a direção executiva será majoritariamente feminina. De seus 73 integrantes, 38 são mulheres e 35, homens – um índice recorde de 52%.

Além de Celina Arêas (MG), reeleita secretária da Mulher Trabalhadora, a executiva terá como secretárias Eremi Melo (Formação e Cultura), Alaíde Bagueto (Políticas Sociais, Esporte e Lazer), Beatriz Calheiro (Políticas para a Juventude Trabalhadora), Lucimara Cruz (Políticas de Promoção da Igualdade Racial), Sandra Paula Bonetti (Defesa do Meio Ambiente e Saneamento), Elgiane Lago (Saúde e Meio Ambiente do Trabalho), Vânia Marques (Política Agrícola e Agrária) e Rosana Medina (Previdência, Aposentados e Pensionistas).

O 5º Congresso da CTB aprovou um Plano de Lutas para os desafios do período atual, com destaque para o enfrentamento aos retrocessos promovidos pelo governo Bolsonaro, a pandemia, e o fortalecimento das entidades sindicais. A programação foi semipresencial.

SINTRAHG renova convênio com REDE PLUS Serra

O SINTRAHG renovou a parceria com a REDE PLUS para oferecer ainda mais atendimentos na área da saúde para os associados e seus dependentes.

Agora, o convênio com a Rede Plus assegura atendimento odontológico por R$ 35 e o atendimento clínico a R$ 135.

Atendimento clínico:

Mediante apresentação da carteira de sócio ou autorização de consulta que deve ser solicitada no sindicato.

Atendimento odontológico:

Retirar autorização de consulta e fazer o pagamento no SINTRAHG.

Como marcar consulta:

Você marca sua consulta entrando em contato diretamente com a REDE PLUS.

Rede Plus Canela…………………………..54 3282-3337

Rede plus Gramado…………….………….54 3422-3060

Centrais: ‘minirreforma’ aprovada na Câmara torna trabalhadores ainda mais vulneráveis

A Medida Provisória (MP) 1.045, aprovada no dia 10 de agosto no plenário da Câmara, que incluiu uma “minirreforma” trabalhista tornam os trabalhadores ainda mais vulneráveis, agravando as perdas sofridas na “reforma” de 2017, afirmam as centrais sindicais.

As entidades propõem que itens relacionados a criação e proteção de empregos sejam objeto de projetos de lei específicos, com a devida discussão prévia. “As novas medidas de flexibilização e afastamento dos sindicatos das negociações mais uma vez precarizam e aumentam a vulnerabilidade dos trabalhadores”, criticam os dirigentes.

Com isso, eles destacam a inclusão de vários temas estranhos ao assunto da MP, que tratava da renovação do programa emergencial em defesa do emprego, com medidas como suspensão ou redução da jornada e dos salários. Porém, o relator, Christino Aureo (PP-RJ), acrescentou diversos itens, os chamados “jabutis”.

Precariedade

Assim, a MP deveria ter como objetivo manter postos de trabalho por meio da redução de jornada e salário e da suspensão de contratos. “E não instituir programas que criam vagas de trabalho precárias, com menos direitos, além de alterar a legislação trabalhista existente e que assegura os direitos da classe trabalhadora”, acrescentam. Os bancários, por sua vez, criticaram especificamente emenda que mexe na jornada de seis horas da categoria e reduz adicional de horas extras.

“O enfrentamento do gravíssimo problema do desemprego depende, diretamente, da estratégia econômica orientada pelo investimento público e privado, pela sustentação da renda do trabalho e pelos mecanismos de proteção social.”, argumentam ainda os sindicalistas. Além disso, o presidente da CUT, Sérgio Nobre, lembra que os direitos trabalhistas já haviam sido “deteriorados” na “reforma” trabalhista de 2017. E usou o termo “escravidão” para se referir à MP 1.045.

A Câmara aprovou apenas o texto-base do chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, faltando votar as emendas. Parte do seguro-desemprego será paga ao trabalhador que tiver contrato suspenso ou salário e jornada reduzidos. O valor depende de quanto for a redução.

Principais prejuízos

Em nota conjunta, as centrais ressaltaram alguns dos pontos da “minirreforma” trabalhista contida na MP que consideram mais prejudiciais aos trabalhadores:

  1. Possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir como segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório (art. 18 do PLV). É o empregador que deve pagar a contribuição previdenciária, e não o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução salarial.
  2. Instituição do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – Priore (arts. 24 e seguintes do PLV). O Programa traz à tona dispositivos da MP nº 905, a MP da Carteira Verde-Amarela. A alteração configura matéria totalmente estranha ao texto original da MP 1.045 e não guarda relação alguma com as medidas excepcionais e transitórias contidas no texto original.
  3. Criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva – Requip (arts. 43 e seguintes do PLV) e a inclusão do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Também matéria estranha ao texto original da MP. “Embora o objetivo ‘social’ seja relevante, trata-se de um programa que promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho assegurado como direito social pela Constituição.”
  4. Alteração de vários artigos da legislação trabalhista atual, recuperando dispositivos da MP nº 905 e da MP nº 927, também matérias estranhas ao texto original da MP nº 1.045. As centrais sindicais reiteram que o objetivo da MP nº 1.045 é reeditar as regras da MP nº 936, de 2020, com fins de garantir a redução de jornada e salários e a suspensão de contratos, para assegurar a manutenção de postos de trabalho durante a crise sanitária causada pela pandemia. Em vez disso, institui programas que criam vagas de trabalho precárias, com menos direitos, além de alterar a legislação trabalhista existente e que assegura os direitos da classe trabalhadora.

Constituição
Assim, as centrais lembram também que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a inserção de matérias estranhas ao texto original de MP viola a Constituição, “notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo”.

A nota é assinada por Sérgio Nobre (CUT), Miguel Torres (Força Sindical), Ricardo Patah (UGT) , Adilson Araújo (CTB), Antonio Neto (CSB), José Reginaldo Inácio (Nova Central), Ubiraci Dantas de Oliveira, o Bira (CGTB), Atnágoras Lopes (CSP-Conlutas), Edson Carneiro Índio e Emanuel Melato (Intersindical) e José Gozze (Pública).

FONTE: RBA

Presidente do SINTRAHG solicita apoio ao Piso Regional no legislativo de Gramado

O presidente do SINTRAHG, Rodrigo Callais, esteve em visita ao presidente da Câmara de Vereadores de Gramado, Professor Daniel (PT), na tarde desta segunda-feira, 09, quando solicitou apoio a campanha da CTB e centrais sindicais em defesa do Salário Mínimo do RS, o Piso Regional, que está há dois anos congelado pelo governo.

O presidente do legislativo de Gramado manifestou seu apoio a causa do Piso Regional e irá encaminhar a moção em nome da casa ao executivo estadual.

O Piso Regional foi criado em 2001, e atinge diretamente 1,5 milhão de trabalhadores gaúchos, domésticos, rurais, do comércio, da indústria e dos serviços. “Estes trabalhadores e suas famílias vivem hoje uma situação de dificuldades. Não bastasse arriscarem a saúde e a vida todos os dias na pandemia, e a perda de familiares e amigos para a doença, os trabalhadores e trabalhadoras amargam a corrosão da sua renda diante de uma inflação que aumentou em 32,5% a cesta básica nos últimos dois anos, sendo 25% no último ano”, esclareceu Callais.

O governo Leite encaminhou a Assembleia Legislativa proposta para aumentar o Piso Regional em apenas 2,7%, o que não representa sequer a metade da inflação dos últimos 12 meses, levando em conta a data-base de fevereiro de 2021. 

As centrais reivindicam o reajuste de 10,3%, o que significa o INPC dos últimos dois anos (4,5% + 5,53%), e fazem um alerta: se não houver valorização o Piso Regional poderá acabar, já que foi criado para ser um diferencial em relação ao salário mínimo nacional.

Quando foi criado, o Piso Regional equivalia a 1,28 salários mínimos do país, o que está sendo comprometido pela falta de reajustes.

Quando foi criado, em 2001, o PISO REGIONAL representava 1,28 salários mínimos nacionais. Mas está há dois anos sem reajuste.

“Sem reajuste, ou com índice rebaixado, o Piso Regional deixará de cumprir com a função para a qual foi criado: ser um poderoso dispositivo para gerar desenvolvimento com distribuição de renda, de acordo com as realidades diferenciadas do nosso estado”, alertou Callais.

O Piso Regional nos estados vizinhos de Santa Catarina (teve reajuste de 10,62%) e Paraná (teve reajuste de 12,29%) têm gerado impacto positivo na economia e uma ajuda na melhora da qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias.

Portanto é uma inverdade que o dispositivo causaria perda de competitividade como tentam dizer os empresários. “Os patrões, infelizmente, só enxergam o lucro máximo, sem compromisso social algum. Não conseguem enxergar que, com mais renda na mão do trabalhador, há mais produtividade e consumo, isso aquece a economia e todos saem ganhando!”, acrescentou o presidente do SINTRAHG.

CAMPANHA

Para a CTB, ao não valorizar o Piso Regional, Leite age igual a Bolsonaro que liquidou com a política nacional de valorização do salário mínimo. Leite não dialoga com os trabalhadores, só escuta os empresários, que querem acabar com o Piso do RS, e é isso que acontecerá se não houver mudança de postura no governo, considera a central. 

Essa realidade de arrocho no Piso é considerada uma falta de sensibilidade tendo em vista a crise da pandemia e as perdas na renda das famílias trabalhadoras em função da alta nos preços que atinge os economicamente mais frágeis.

A CTB deve lançar no dia 11 de agosto uma campanha para defender o reajuste imediato de 10,3% para o Piso Regional. O principal apelo da ação é “Não deixe o Piso Regional acabar”.