Notícias

Inovação e proteção em uma das melhores legislações do mundo no tratamento da violência doméstica

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que completa 15 anos neste sábado (07), tem marcado o Código Penal Brasileiro e com inovações desde sua criação até hoje, com impactos positivos na vida de muitas mulheres vítimas de violência doméstica. Sua sanção, em 7 de agosto de 2006, tornou-se um importante instrumento de proteção às mulheres e ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.

Antes de a Lei Maria da Penha entrar em vigor, a violência doméstica e familiar contra a mulher era tratada como crime de menor potencial ofensivo e enquadrada na Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).De acordo com a juíza Michelle Costa Farias, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Santana, a Lei Maria da Penha trouxe importantes avanços, inclusive é considerada a 3ª melhor lei tratando da violência doméstica no mundo. “Uma das inovações é a retirada deste crime do âmbito da Lei 9.099, Lei dos Juizados Especiais, pois ali a violência era punida sem prisão, apenas com transações penais ou medidas de restrição, mas o clamor social pedia o agravamento das penas”, registrou a magistrada.

Outra inovação, segundo ela, é o advento das medidas protetivas de urgência. “Foi a primeira vez que o Direito Brasileiro previu a proteção preventiva em caráter de urgência, bastando a vítima procurar uma delegacia, um advogado, defensor público ou promotor e contar sua história”, explicou a magistrada. “Lembrando que não precisa ser só a violência física, mas também a moral, a psicológica, patrimonial ou sexual, e a medida de proteção previne que o agressor se aproxime e inibe o ato de agressão”, ressaltou, acrescentando que “a lei prevê a criação de rede de proteção e atendimento e a criação das delegacias especializadas da mulher”.

O juiz Normandes Antônio de Sousa, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Macapá, acrescentou que a lei mudou e segue mudando, quando foi acrescentado no Código Penal o crime do Stalker (perseguidor), que é o indivíduo que “persegue insistentemente a vítima”. “Antes não tínhamos esse crime, o tipo penal era o Artigo 147, perturbar por acinte, mas a título de contravenção, sem nem gerar reincidência ou sujar a ficha do stalker”, observou o magistrado, acrescentando que “a perturbação continua, mas inserida no tipo penal do stalker, muito mais grave”. O juiz comentou ainda a recente sanção de uma lei que estabeleceu o crime de violência psicológica, mais um importante avanço no âmbito da proteção das mulheres vítimas de violência.

Características da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais, o que significa que as mulheres transsexuais também estão incluídas.

A vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor, que não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.

A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física, também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

Quem é Maria da Penha?

A história da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes deu nome à Lei nº 11.340/06 por ela ter sido vítima de violência doméstica durante 23 anos. Em 1983, o então marido tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira vez, com um tiro de arma de fogo, deixando-a paraplégica. Na segunda, ele tentou matá-la por eletrocussão e afogamento.

Após essa tentativa de homicídio, a farmacêutica tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha foi punido somente após 19 anos.

FONTE: TJ AMAPÁ

Assembleia no Armazém do Bill aprova Taxa de Serviço

O SINTRAHG não para! Mais uma assembleia para definição do formato de funcionamento e distribuição da Taxa de Serviço, desta vez no Armazém do Bill. Foi na quinta-feira, 05.

Os trabalhadores e trabalhadoras aprovaram a proposta apresentada, porém rejeitaram o item que previa que o empregado, em caso de falta justificada, como atestado médico, não receberia o valor referente a taxa de serviço. Foi explicado pelos diretores do SINTRAHG que seria injusto, ainda mais em período de pandemia.

“Não seria justo, pois todos estão sujeitos ao risco de contágio, ainda mais quem esta diretamente atendendo o turista, não seria uma alternativa viável de que o empregado não receba a taxa de serviço em caso de falta”, alertou o diretor Silvano “Narizinho”.

O presidente do SINTRAHG, Rodrigo Callais, aproveitou a assembleia para levar informações gerais sobre o Sindicato, carteira de sócio, benefícios e assistências, participação dos trabalhadores na entidade e participação nas assembléias.

Câmara aprova texto-base da privatização dos Correios. ‘Dia de luto para o Brasil’

Menos de dois meses após a Eletrobras, a Câmara aprovou nesta quinta-feira (5) o texto-base da privatização dos Correios, por meio da exploração de todos os serviços postais pela iniciativa privada. O substitutivo do relator do Projeto de Lei (PL) 591, Gil Cutrim (Republicanos-MA), recebeu plenário 286 votos favoráveis e 173 contrários. A matéria, que tramitou em regime de urgência, foi colocada para votação às pressas pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Em um plenário esvaziado, a base do governo Bolsonaro, aliada aos partidos do Centrão, pouco defendeu a matéria. O dia foi marcado por protestos e argumentos contrários. Agora, a matéria vai ao Senado.

Com 358 anos de história, os Correios executam o direito da população ao serviço postal, garantido pela Constituição. A entrega do patrimônio nacional e o abandono da questão estratégica para o país pelo governo Bolsonaro foram rebatidas com detalhes pela oposição. Entretanto, o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) resumiu: ” Bolsonaro deu uma entrevista recentemente e disse algo que vem cumprindo. Disse que antes de construir qualquer coisa é preciso destruir ‘o que está aí’. De fato, ele vem se dedicando a essa atividade. De desmonte, de entrega, de esvaziamento do Estado. Hoje é um dia de luto para o Brasil, para o povo brasileiro”.

A base do governo se limitou a tentar desviar o foco do que estava em votação. Líderes do PSL, incluindo o filho do presidente, deputado Eduardo Bolsonaro (SP), centraram suas falas em ataques contra as eleições. Por outro lado, Henrique Fontana (PT-RS) trouxe a pauta em votação de volta ao centro das atenções. “O governo Bolsonaro é o governo da destruição que sequer administra a compra de vacinas. Temos ministros incompetentes que sabem vender e não sabem administrar. O Brasil entra em uma situação difícil e será difícil reverter estes estragos”, alertou.

Argumentos rebatidos
Parlamentares defensores da privatização usaram argumentos rasos como “barateamento do serviço”, “quebra de monopólio estatal” ou “prejuízo para os cofres públicos”, mas foram prontamente rebatidos. Os Correios são superavitários. Dão lucro para o Estado e não possuem monopólio do serviço mais lucrativo, a entrega de encomendas on-line. “Nenhum dos 20 maiores países tem correios privatizados. É evidente que um país continental precisa ter estratégia pública de direito à comunicação. Se pegarmos os oito países que têm serviço absolutamente privatizado, os oito têm tamanho menor do que o Mato Grosso. Desafio a base do governo a contestar esses dados”, disse Marcelo Freixo (PSB-RJ).

“Os Correios deram lucro de 1,5 bilhão apenas em 2020. Privatizar os Correios amplia a desigualdade. Apenas 325 municípios são rentáveis aos Correios. Tenho respeito à iniciativa privada, mas não terão interesse (em universalizar os serviços) porque não terão lucro. Vamos tornar pessoas que dependem dos Correios para receber remédios completamente desassistidas. Temos funcionários de carreira dedicados. São 90 mil empregos diretos. Não é compatível com a verdade que vão substituir o serviço”, completou o parlamentar.

Fim da concorrência
Diferentemente do que apresenta a base bolsonarista, a privatização dos Correios não busca eliminar um monopólio, mas criar um oligopólio com alta concentração. “O STF já quebrou o monopólio do Correio. No que diz respeito ao comércio eletrônico, não há monopólio. As compras de internet são altamente lucrativas. Querem, na verdade, é tirar os Correios da concorrência das compras eletrônicas. O mercado quer cobrar o preço que quer, por isso querem tirar os Correios da concorrência. Isso vai ter alto custo para a sociedade. É uma empresa lucrativa. Pega o lucro e moderniza a empresa. Mas (o governo) não faz isso de propósito”, concluiu Freixo.

O deputado Bohn Gass (PT-RS) reforçou a fala do colega e acusou o governo Bolsonaro e o Centrão de atentar até mesmo contra a lógica capitalista, sob justificativa de beneficiar a todo custo uma elite empresarial. “Dizem que não devemos ter medo da livre concorrência, do livre mercado. Eu quero responder que vocês têm é medo da concorrência. E estão com atitude anticapitalista. Não estão defendendo a livre concorrência, estão tirando um concorrente. Estão concentrando o mercado. Se os Correios participarem do processo de distribuição postal, não vai ter oligopólio privado. Uma coisa é levar um produto de São Paulo para o Rio de Janeiro. Outra é levar para 5.570 municípios”, disse.

Quem vai pagar?
Como em mais de 5 mil municípios os Correios não têm lucros – estes são compensados nas grandes cidades –, existem riscos de aumentos abusivos nas tarifas. Também existem riscos de “apagão postal” em regiões mais isoladas. O Psol apresentou destaque ao texto do relator para tentar garantir que as taxas cobradas nos rincões do país não aumentem de forma expressiva. Para garantir isso, foi proposto um subsídio cruzado do Estado, com finalidade de garantir preços justos. A base do governo Bolsonaro rejeitou a proposta, assim como todos os destaques apresentados pelos partidos.

Mesmo serviços ao Estado, como distribuição de vacinas, remédios, provas do Enem e até mesmo o envio e recolhimento das urnas para votação nas eleições serão afetados. Isso porque o governo terá de pagar o preço que as empresas privadas cobrarem. “Nosso pequeno empresário que não é de um grande centro vai pagar mais caro. É disso que falamos. Vão concentrar e ter custo maior. Estão destruindo o Estado brasileiro para o povo pagar mais caro. O governo fala (que o povo vai) pagar mais barato. Mas está pagando ‘mais barato’ no gás de cozinha, no diesel, na gasolina? Isso é o que acontece com as privatizações. As provas do Enem, as urnas, as vacinas são transportadas pelos Correios. Eles oferecem serviços que agora serão pagos a mais”, aponta Gass.

Objetivos claros
O deputado Ivan Valente (Psol-SP) argumentou que a rejeição do governo e do Centrão ao destaque que buscava garantir o serviço postal e bancário aos municípios afastados esclarece as reais intenções em questão. “Estamos provando que essa matéria é para garantir o lucro e não o serviço. Quem vai ficar prejudicado é o povo brasileiro. O resultado da privatização é um tarifaço. Dois ou três magnatas no exterior vão lucrar atropelando os Correios.” Wolney Queiroz (PDT-PE) trouxe outros exemplos para contestar os defensores da privatização. “Dos mesmos autores do filme ‘Se aprovar reforma trabalhista aumenta emprego’. Vão aumentar os preços no sertão. Quanto vai custar uma encomenda para chegar lá?”, questionou.

Inconstitucional
Representantes do Sintect-SP, sindicato da categoria na Grande São Paulo e Sorocaba, reagiram à votação. “Perdemos a batalha, mas não perdemos a guerra. Temos muito a lutar, a debater essa situação. Não podemos desanimar. Vamos conversar com a sociedade, com nossas famílias. Perdendo aqui, seguimos na discussão”, afirmaram.

A matéria ainda será encaminhada para o Senado e parlamentares garantem que ela pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal. Isso, argumentam, porque fere o artigo 21 da Constituição, que determina que compete à União “manter o serviço postal e o correio aéreo nacional”. “Sobre o debate dos Correios, ele é inconstitucional. Antes de debate de mérito, fere o artigo 21 da CF. Jamais poderíamos desta forma privatizar os Correios. Deixo claro que vamos recorrer na Justiça diante desta inconstitucionalidade”, antecipou Freixo.

A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) também apontou para a continuidade da discussão. “Entregar os Correios pro setor privado significa dificultar informativos, insumos, vacinas no interior do Brasil. Significa encarecer tarifas para quem mora distante dos centros. É inconstitucional. É serviço público e não atividade econômica. O bolsonarismo se alia a setores do Centrão para entregar o patrimônio brasileiro. É vergonhoso”, reagiu.

FONTE: RBA

Medida provisória cria trabalhador de ‘segunda classe’, reduz hora extra e atrasa aposentadoria

Uma Medida Provisória (MP) repleta de emendas pode cortar proteções trabalhistas, reduzir a renda dos trabalhadores, criar categorias de empregados de “segunda classe” e atrapalhar a fiscalização de escravidão contemporânea caso sua conversão em lei seja aprovada pelo Congresso em votação prevista para esta terça-feira (3) à tarde. Enquanto isso, as atenções do país estão voltadas às polêmicas presidenciais sobre o voto impresso, a volta aos trabalhos da CPI da Covid e as Olimpíadas.

Os “jabutis” (como são chamadas as emendas estranhas ao tema principal do projeto, inseridos no relatório final do deputado Christino Áureo – PP-RJ), transformam a MP 1045 em uma minirreforma trabalhista – prejudicial aos empregados.

A Repórter Brasil apurou que muitas das propostas foram costuradas com o relator pelo Poder Executivo, por meio de representantes do então Ministério da Economia, que hoje migraram para o novo Ministério do Trabalho e Previdência.

Editada pelo governo federal no final de abril, a medida autorizou a suspensão de contratos e redução da jornada de trabalho (com redução salarial) como forma de tentar ajudar as empresas em tempos de pandemia do novo coronavírus. Já foi prorrogada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e precisa ser votada pelos deputados federais para ser convertida em lei antes de perder a validade, em 9 de setembro. O relatório está pronto para votação no Congresso e é considerado prioridade pelo Executivo, tanto que entrou na agenda da primeira sessão após o recesso.

Contudo, os “jabutis” inseridos pelos deputados na MP 1045 são rechaçados por sindicatos, auditores fiscais do trabalho, magistrados e pelo Ministério Público do Trabalho, que divulgou na última sexta-feira (30 de julho) um documento assinado por 17 procuradores, entre eles o procurador-geral José de Lima Ramos Pereira, destacando a inconstitucionalidade de diversos pontos do relatório.

“As reduções de direitos previstas, como a possibilidade de firmar contratos civis e sem garantias trabalhistas e previdenciárias, podem aumentar muito os riscos de superexploração dos trabalhadores”, afirma o procurador do trabalho e vice-coordenador nacional da área de combate à escravidão do MPT, Italvar Medina, que é um dos signatários do documento.

“Há uma busca pela precarização do vínculo [trabalhista]. Vários países tentaram esse caminho e em nenhum lugar significou aumento do emprego e da remuneração das pessoas”, afirma o auditor fiscal do trabalho, Luiz Scienza, presidente do Instituto Trabalho Digno, entidade que reúne auditores dedicados ao estudo e pesquisa do trabalho decente.

CUT (Central Única dos Trabalhadores), CTB (Central dos Trabalhadores do Brasil), Força Sindical e outras nove centrais sindicais também repudiam as modificações trazidas no relatório. Os representantes sindicais se reuniram com o relator, mas não conseguiram sensibilizar o deputado, que faz parte da base de Jair Bolsonaro.

Procurado, o relator da MP, deputado Christino Áureo, não quis conceder entrevista.

Na justificativa do relatório, ele escreveu que: “a urgência e relevância justificam-se pela necessidade de reação do Poder Público diante da nova onda de contaminações que impediu a retomada completa das atividades econômicas, cenário em que o Novo Programa Emergencial é essencial para a sobrevivência das empresas e dos empregos, assim como para a manutenção da renda dos empregados”.

Confira as principais mudanças que podem prejudicar os trabalhadores:

Trabalhador de ‘segunda classe’ sem contrato e sem direitos

As centrais sindicais denunciam que a criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado (Requip), defendida pelo governo, estabelece uma espécie de trabalhador de “segunda classe”, sem contrato de trabalho e, portanto, sem direitos (como férias, FGTS, contribuição previdenciária, entre outros). O Requip é destinado para quem não tem vínculo com a Previdência Social há mais de dois anos, trabalhadores de baixa renda que foram beneficiados com programas federais de transferência de renda e jovens com idade entre 18 e 29 anos.

A síntese do Requip é a prestação de serviços ou trabalho eventual associado à formação profissional, com assinatura de um termo de compromisso, mas sem caracterizar relação de trabalho. Os pagamentos ao profissional são chamados de Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) e de Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ).

“Esta modalidade de trabalho, Requip, ficará completamente à margem da legislação trabalhista, já que não haverá vínculo empregatício; não haverá salário, mas apenas o pagamento de ‘bônus de inclusão produtiva’ (pago com recursos públicos) e de ‘bolsa de incentivo à qualificação’; não haverá recolhimento previdenciário ou fiscal; não haverá férias, já que trabalhador terá direito apenas a um recesso de 30 dias, parcialmente remunerado; o vale-transporte também será garantido apenas parcialmente”, informa nota da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do MPT.

“Embora o objetivo ‘social’ do programa seja relevante, trata-se de um programa que promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho assegurado como direito social pela Constituição”, afirma análise do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

Em abril, quando a MP 1045 foi discutida, o Ministério Público do Trabalho condenou a proposta: “Trata-se assim de uma modalidade de trabalho altamente precarizada, que criará uma espécie de ‘trabalhador de segunda classe’”. Em nota, o MPT destacou que não há nenhum mecanismo na MP para evitar que empregados atuais, contratados pelas regras vigentes, sejam substituídos pelos trabalhadores admitidos via Requip.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) manifestou preocupação com o Requip, pois entende que pode ser um caminho para “legalizar a informalidade” do trabalhador do campo.

Redução do pagamento de horas extras

Caso a MP seja aprovada pelo Congresso, bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, entre outros trabalhadores com jornadas reduzidas (ou seja, de menos de 8h por dia) terão redução no valor do pagamento de horas extras.

O texto do relator prevê uma “extensão da jornada” para 8 horas diárias e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de 20% — hoje, a legislação trabalhista determina que a hora extra tenha acréscimo de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada domingos ou feriados).

“É um absurdo que não deveria acontecer”, afirma a presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), Juvandia Moreira. “Já derrotamos esse assunto em outras tentativas, mas, infelizmente, sempre retorna”, critica. Além de reduzir o pagamento da hora extra, a MP permite que a alteração seja feita por acordo individual, sem a mediação do sindicato que representa a categoria.

“A previsão de acordo individual em uma situação dessas vai contra todos os princípios que norteiam o direito do trabalho”, afirma o juiz Valter Pugliese, diretor da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Para ele, o empregado não tem como negar o acordo se tiver que negociar diretamente com o patrão, pois a diferença de forças é muito grande. “A negociação do sindicato nessas situações é essencial”, afirma.

O MPT destaca que as jornadas especiais de trabalho para certas categorias de trabalhadores não são por capricho. “Mas em razão das condições especiais inerentes ao exercício de suas atribuições, com sobrecarga física e mental diferenciadas em relação aos demais”.

“Não se muda uma legislação consolidada sem debate público e com a categoria”, afirma a presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Maria José Braga.

Esse jabuti foi apresentado pelo deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP) e acatado na íntegra pelo relator, Christino Áureo (PP-RJ). A emenda prevê que a medida poderá ser aplicada também depois do fim da pandemia. “Instrumento de flexibilização e modernização da legislação laboral, com vantagens múltiplas e abrangentes dos vários segmentos interessados”, escreveu o deputado no texto da emenda.

FGTS menor para quem for demitido

Outro ponto criticado pelas centrais sindicais é usar a MP para instituir o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Pirore), ressuscitando pontos da MP 905, que previa a carteira de trabalho Verde e Amarela.

Segundo o texto do relator, o programa é voltado para jovens adultos de 18 a 29 anos que procuram o primeiro emprego com carteira assinada e pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal de emprego por mais de um ano. Ambos os grupos, principalmente o primeiro, são afetados por taxas de desemprego acima da média da sociedade.

O salário-base mensal tem o teto de dois salários mínimos e, nessa modalidade de contratação, os empregados terão direitos como 13° salário e férias pagas parceladamente. Além disso, a indenização sobre o saldo do FGTS em caso de demissão também poderá ser paga parcelada e antecipadamente. O valor da multa nesse caso deixa de ser de 40% do total do FGTS e cai para 20%.

Outra perda para o trabalhador é a redução da alíquota do FGTS depositada pelas empresas, que cai de 8% para 2% para as microempresas, 4% para empresas de pequeno porte e 6% para as demais empresas. Pela regra vigente, um trabalhador que recebe salário de R$ 2,2 mil tem o depósito mensal de R$ 176 no seu FGTS. Se ele for funcionário de uma microempresa receberá o depósito de R$ 44.

“Priore é um novo nome para a Carteira Verde Amarela. São questões que precisam ser examinadas para evitar categorias de trabalhadores com menos direitos”, afirma o juiz Valter Pugliese, diretor de assuntos legislativos da Anamatra.

Fiscalização trabalhista sem multa e com ‘orientação’ para escravagistas

Um dos “jabutis” apontados pelo MPT altera a fiscalização trabalhista e prevê que antes de um empregador ser multado por infringir a lei, devem ser realizadas duas visitas dos auditores-fiscais do trabalho, mesmo para situações graves de violações, como infrações às normas de saúde e segurança (que impõe aos trabalhadores riscos de doenças e acidentes).

“Chega-se ao cúmulo de impor a dupla visita até mesmo para ilícitos verificados em casos de trabalho análogo ao de escravo”, critica o MPT.

A proposta faz uma ressalva para “irregularidades diretamente relacionadas à configuração da situação” de escravidão. Contudo, os procuradores que assinam a nota afirmam que isso é inconstitucional por que não há nenhuma irregularidade trabalhista relacionada à vítima que não esteja diretamente relacionada à escravidão e que não seja fruto de crime por parte do empregador.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida). Empregadores devem usar a MP para questionar os dois últimos elementos.

Os procuradores também apontam que a proposta quer reduzir o caráter de fiscalização e tornar a atividade dos auditores fiscais como uma ação apenas orientativa. “O que pode resultar em estímulo à prática de ilicitudes e incremento de acidentes, mortes e adoecimentos nas relações laborais”, entendem os 17 procuradores que assinam a nota técnica.

“Quanto ao combate ao trabalho escravo e infantil, em particular, traria enormes prejuízos. Primeiramente porque retiraria poderes investigatórios de diversos órgãos, como próprio Ministério Público e a Polícia Federal”, afirma o procurador Medina, do MPT.

“Com isso, muitos empregadores vão esperar que um auditor fiscal do trabalho faça uma visita, oriente e, enquanto isso, não cumprem a lei”, afirma Luiz Scienza, presidente do Instituto Trabalho Digno.

Julgamento das infrações por comissão com integrantes empresariais

O relatório se vale de outro “jabuti” que sugere alterar o artigo 635 da CLT para que os recursos dos empregadores contra autos de infração passem a ser julgados por uma comissão que pode ter, inclusive, integrantes das empresas infratoras.

Para o MPT, isso submete a análise a critérios políticos de conveniência: “Com risco de fragilização da política pública de erradicação do trabalho escravo, pois também se submeteriam a esse procedimento autos de infração que consubstanciam resgates de trabalhadores”.

Na prática, caso a MP 1045 seja aprovada, representantes do governo e das empresas vão decidir se os nomes de determinadas empresas farão parte da “lista suja”, o cadastro de empregadores responsabilizados por mão de obra análoga à de escravo, por exemplo. Luiz Scienza, do Instituto Trabalho Digno, explica que essa comissão, se criada, tende a favorecer aqueles que detém o poder econômico e político no Brasil.

Isso porque a “lista suja”, por exemplo, é um incentivo às empresas a cumprirem a legislação, pois expõe o nome dos flagrados com escravizados para a sociedade, incluindo os compradores no mercado nacional e internacional e bancos financiadores.

É a segunda vez que se tenta criar uma comissão do tipo. A primeira foi no final do governo Michel Temer, em outubro de 2018.

Aposentadoria pode demorar mais tempo

Outro ponto destacado pelas centrais sindicais como prejudicial é que o trabalhador que tiver o contrato suspenso deverá contribuir como segurado facultativo (autônomo) para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), seguindo as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório (aqueles que têm carteira assinada). Ou seja, tira a obrigação do patrão de fazer a contribuição.

O advogado trabalhista Antonio Megale, da LBS Advogados, destaca que sem o pagamento da contribuição previdenciária, o período de suspensão do contrato não contará como tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria — ou seja, o trabalhador terá de esperar mais tempo para ter direito ao benefício.

“Isso causará prejuízos ao trabalhador quando for requerer sua aposentadoria”, afirma. “É o empregador que deve pagar a contribuição previdenciária, e não só o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução salarial”, entendem as centrais sindicais.

Dificuldade de acesso à Justiça gratuita

Rechaçadas pelas centrais sindicais, as alterações de artigos da legislação trabalhista atual que recuperam dispositivos de outras medidas provisórias que já caducaram, como a MP 925 e a MP 927, também estão presentes na proposta. Uma delas altera a gratuidade da Justiça trabalhista.

O advogado Megale explica que o relatório da MP passa a exigir que seja feita a comprovação da renda para fins de acesso à justiça gratuita, sendo que atualmente, basta a declaração de insuficiência de recursos.

“O trabalhador fica com medo de entrar na justiça mesmo tendo convicção de que teve seu direito violado”, entende Clóvis Roberto Scherer, do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos).

Inconstitucionalidade dos ‘jabutis’

As centrais sindicais destacam que a inserção de “jabutis” ao texto original de uma Medida Provisória já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em 2015.

A tese é corroborada pelo MPT, que aponta jurisprudência e recomenda que todos os “jabutis” sejam “apreciados em propostas legislativas específicas, que permitiriam amplo debate nas Casas do Congresso Nacional”.

A situação lembra a “boiada”, termo usado pelo então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em reunião ministerial de 22 de abril de 2020, quando sugeriu aproveitar que as atenções da mídia estavam voltadas à pandemia de covid-19 para aprovar uma série de mudanças nas regras do setor.

FONTE: REPÓRTER BRASIL

Assembleias no Hotel Sky e Hotel Sky Centro definem taxa de serviço

O SINTRAHG segue em ação realizando assembleias para aprovação dos regulamentos de funcionamento e distribuição da Taxa de Serviço nos estabelecimentos de Gramado. Na semana que passou foi no Hotel Sky e Hotel Sky Centro.

Os trabalhadores e as trabalhadoras dos dois Hotéis aprovaram, nos dias 28 e 30 de julho, os Acordos Coletivos de Trabalho, ACT sobre a Taxa. Além disso, o presidente do SINTRAHG, Rodrigo Callais, ao lado do diretor Silvano “Narizinho”, fizeram uma explanação sobre a importância do Sindicato, dos serviços que presta para à categoria e das vantagens de ser associado.

Presidente do SINTRAHG, Rodrigo Callais, toma posse como diretor da CTB RS

Em uma solenidade virtual, ocorrida nesta sexta-feira, 30, o presidente do SINTRAHG, Rodrigo Callais, tomou posse como membro da direção estadual da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, CTB RS. Guiomar Vidor, que foi reeleito presidente, assumiu com a missão de dirigir a central até 2025.

Callais se firma como liderança jovem no movimento sindical do RS

Callais assumiu o cargo que já ocupara na direção executiva da CTB RS: Secretário da Juventude. O Congresso que elegeu a nova direção da CTB, e que também aprovou a unificação com a CGTB, ocorreu de forma virtual nos dias 24 e 25 junho.

“Com muito orgulho e satisfação sigo na tarefa de estar à frente da Juventude Trabalhadora da CTB RS, contribuindo assim para o fortalecimento da nossa Central e para a organização dessa parcela de Trabalhadores e Trabalhadoras que são hoje uma das mais atingidas pela grave crise”, disse Callais em seu discurso de posse.

Ainda, segundo Callais, também é desafio do seu trabalho ajudar a organizar e representar não somente os jovens ligados à CTB mas também os informais, trabalhadores por aplicativo, desempregados e estudantes.

Entenda como as empresas são obrigadas a proteger os dados do trabalhador

A Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD), nº 13.709/2018, foi sancionada depois de oito anos de debates, mas só entrou em vigor em setembro de 2020. E entre outros itens importantes de proteção ao consumidor, tem um item de proteção aos trabalhadores e trabalhadoras. Entenda do que trata a LGPD e qual o novo direito do trabalhador e da trabalhadora essa lei garante.


Antes de mais nada, é preciso entender que as pessoas só são perturbadas com ligações telefônicas e mensagens por WhatsApp, ou celular, oferecendo planos médicos, funerários, empréstimos bancários e vendas de diversos produtos porque seu dados foram vazados.


E esses dados podem ter sido vazados pela farmácia que pede o número do CPF, pelas operadoras de telefonia ou até mesmo por invasão de sistemas, como aconteceu recentemente no Ministério da Saúde onde hackers tiveram acesso aos dados de milhões de brasileiros.


Com os números de documentos, histórico de compras e outras informações, os bandidos podem fazer uma infinidade de falcatruas que darão muita dor de cabeça para ser resolvidas e que, muitas vezes, se arrastam por anos.


Foi por causa das inúmeras queixas que a LGPD foi criada e veio em boa hora e em contexto importante, diz o advogado Nilo Beiro, do escritório LBS. De acordo com ele, o avanço tecnológico ocorrido nas áreas da informática, coleta e armazenamento de dados, inteligência artificial e aprendizagem de máquinas nos torna vulneráveis com relação à vigilância que as grandes corporações tecnológicas e outras entidades nos submetem.
“Todos estes dados são utilizados para que nosso perfil pessoal possa ser traçado e então recebamos propagandas perfeitamente adequadas a nosso gosto pessoal”, diz Nilo. “Mais ainda do que isso, essas empresas passaram a ter dados suficientes para predizerem nosso comportamento e, ainda pior, utilizá-los para, junto com comunicação estratégica, induzirem nosso comportamento”, acrescenta o advogado.


E o que a lei trabalhista tem a ver com isso? Muito. Já tem até empresa sendo condenada por não proteger os dados dos trabalhadores após ação dos sindicatos. Embora a decisão sobre as multas sobre vazamentos só entrarem em vigor a partir do próximo mês.


Foi o que aconteceu no Rio Grande do Sul, onde os dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Montenegro e Região (STIA Montenegro) , no Rio Grande do Sul, que atende 7 mil trabalhadores e trabalhadores, em 19 cidades da região, entraram com 12 ações na Justiça pedindo que as empresas cumpram a Lei Geral de Proteção de Dados. A alegação dos sindicalistas foi o descumprimento sistemático na proteção de dados e o compartilhamento de informações, sem as cautelas necessárias.


A LGPD obriga as empresas a ter uma pessoa que se encarregue de ser o “controlador”, que proteja os dados dos trabalhadores, o que segundo os autores da ação, não está sendo cumprido por diversas empresas. Por isso, a Cooperativa Ecocitrus foi condenada, em primeira instância, a aplicar a LGPD, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


A Lei diz ainda, que em hipótese alguma, o responsável pelos dados pode fornecer qualquer informação pessoal, seja médica, ou contatos do trabalhador a terceiros, nem mesmo ao plano de saúde. A empresa precisa ter autorização do trabalhador para compartilhar a informação.


“Das 12 ações que entramos, por enquanto, só a Cooperativa Ecocitrus foi condenada. A JBS e Aripê comprovaram que já estavam tomando providências. As ações contra as outras nove ainda estamos aguardando as decisões da Justiça”, diz o advogado do sindicato, Daniel Fontana.


O presidente do STIA Montenegro, Celestino Netto, que entrou com a ação, diz que é preciso tirar as empresas da zona de conforto, de que esta é mais uma lei que não será seguida.


“Nós temos quase 280 milhões de dados circulando, e é dever dos sindicatos ter este olhar de proteção para o trabalhador, que vai além do mérito apenas financeiro”, diz Celestino.


O advogado do sindicato, Daniel Fontana, concorda e alerta: “os nossos dados hoje valem mais do que o petróleo. E vimos que as empresas não estavam se adequando à legislação já em vigor. Esta é um questão que já está sendo aplicada nos EUA, Europa e em países vizinhos como Uruguai, Argentina e Colômbia, e pouco no Brasil”.


Sindicatos devem ficar atentos à LGPD
Com a nova legislação em vigor, segundo o advogado Nilo Beiro do LBS , a Lei Geral de Proteção de Dados tem importância em três esferas: pessoal, coletivo e institucional.


Segundo ele, todos temos estabelecidos direitos com relação a nossos dados pessoais e nossa privacidade, daí a esfera pessoal. Coletivamente esses direitos passam a ser importantes para as categorias profissionais e para o conjunto de todos os trabalhadores e passam a ser objeto de preocupação em toda atuação sindical.
E, por fim, é institucional, pois todas as entidades precisam se adaptar às determinações da Lei, respeitando os direitos de seus associados e associadas, dos trabalhadores e das trabalhadoras, e de todos aqueles com quem se relaciona: parceiros (imprensa, contabilidade, advocacia, fornecedores), empregados, prestadores de serviços e todos os outros. A responsabilidade quanto a isso é dos dirigentes.


“Esses direitos passam a ser importantes para as categorias profissionais e para o conjunto de todos os trabalhadores e passam a ser objeto de preocupação em toda atuação sindical”.


O advogado do escritório LBS alerta que as negociações coletivas precisam também considerar os impactos necessários da LGPD, pois diversas cláusulas habituais exigem trocas de informações entre empresas e sindicatos, como mensalidades e taxas sindicais, cursos e convênios médicos e farmacêuticos.


“Existem várias situações de compartilhamento, inclusive para a realização de assembleias e eleições virtuais, em virtude da necessidade de isolamento social por causa da pandemia. Muitas vezes quem libera os dados dos trabalhadores para que os sindicatos os chamem a participar desses eventos virtuais é a própria empresa, para que sejam resolvidas determinadas situações trabalhistas”, esclarece Nilo.


Multas podem chegar a R$ 50 milhões
O advogado Nilo Beira, explica que apesar da LGPD ter entrado em vigor em setembro de 2020, as empresas podem ser adaptar à lei a partir de 1º de agosto deste ano. A partir desta data, haverá multas pesadas de até R$ 50 milhões, caso haja vazamentos das informações por parte das empresas. Este valor mais alto poderá ser aplicado pela Autoridade Nacional Proteção de dados (ANPD), órgão ligado ao governo federal.


Dados usados indevidamente
Outros exemplos de como os dados das pessoas podem ser usados citados pelo advogado são o da empresa Cambridge Analytica, que ajudou na eleição do ex-presidente dos Estados Unidos, o conservador, Donald Trump.
Situação semelhante, explica, ocorreu nas votações do Brexit, o movimento de saída do Reino Unido da União Europeia, e também nas últimas eleições presidenciais do Brasil, quando houve uma série de disparos de fake news, o que segundo analistas, afetaram o resultado

FONTE: CUT Brasil

Mudança do IR na reforma tributária pode prejudicar quem ganha menos

Ainda não há consenso sobre as mudanças que o governo pretende implementar na cobrança do Imposto de Renda (IR). O relator da proposta, deputado Celso Sabino (PSDB-BA), estuda, inclusive, enviar ao Congresso Nacional uma quarta versão do projeto de reforma tributária. Contudo, segundo o economista João Sicsú, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), essas eventuais mudanças não alteram a regressividade do sistema brasileiro. Ao contrário, há risco de aumento de impostos para os mais pobres.

Em seu relatório preliminar, Sabino manteve limite de 40 mil reais de rendimentos anuais para a declaração simplificada. Hoje, esse desconto padrão pode ser usado para quem ganha até R$ 83.700. Tal mudança acarretaria em aumento da carga tributária para aqueles que ganham entre R$ 3.300 e R$ 6.900 por mês.

“Não sabemos exatamente o resultado que vai dar. Mas o risco é aumentar a regressividade, prejudicando aqueles que ganham menos”, disse Sicsú, em entrevista a Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta quarta-feira (28). Ele disse não se tratar de uma reforma propriamente, mas apenas um “ajuste” para facilitar o recolhimento de impostos.

“No Brasil, quem paga imposto de fato é a classe média e os pobres. Os ricos não pagam imposto. É um paraíso fiscal para os ricos. O governo deveria ter uma concepção mais profunda, uma ideia de como utilizar o sistema tributário para fazer justiça social”, declarou o economista.

Reforma e progressividade
Sicsú classificou como positiva a proposta de tributação de lucros e dividendos. Em contrapartida, a atual proposta pretende reduzir a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o que, segundo Sicsú, também não altera o perfil regressivo do sistema tributário brasileiro.

O economista cita o Imposto Territorial Rural (ITR) como outra grave distorção. Tal tributação, que deveria incidir sobre os grandes proprietários de terra, responde por apenas 0,04% do total arrecadado, segundo Sicsú. Por outro lado, motoboys são obrigados a arcar com alíquota de 2% do IPVA, enquanto jatinhos, jet-skis e helicópteros permanecem isentos.

Para fazer justiça social, é preciso regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição e ausente na proposta de reforma tributária. Sicsú cita que, na França, esse tributo é chamado de Imposto de Solidariedade. Lá, como em outros países, como a Alemanha, com alíquotas que variam de 0,1% a 0,3%, esse tipo de tributo é responsável por “vistosas arrecadações”, sem comprometer a capacidade de investimento dessa camada.

“Enquanto temos milionários e bilionários, temos milhões e milhões de miseráveis e de pobres que precisam sair dessa condição. É preciso a contribuição dos ricos para a superação do subdesenvolvimento brasileiro”, defende o economista. Ele inclusive afasta a possibilidade de que a incidência desse tributo possa acarretar a fuga de capitais.

FONTE: RBA

FALSAS PROMESSAS: Quatro anos de ‘reforma’ trabalhista

Aprovada há quatro anos, a Lei 13.467, de “reforma” da legislação trabalhista e sindical, tramitou sob sucessivas promessas governistas de criação de postos de trabalho e segurança jurídica. Os empregos não vieram até hoje, e a lei continua sofrendo questionamentos, inclusive jurídicos. “As promessas da reforma eram falsas”, afirma a desembargadora aposentada Magda Barros Biavaschi. “Não é se flexibilizando, retirando direitos, isso todas as pesquisas mostram, que se dinamiza a economia”, acrescenta.

Para o professor Marcio Pochmann, há pelo menos cinco anos o país “perdeu o rumo do ponto de vista da perspectiva de voltar a crescer”. São quatro fases de recessão desde os anos 1990. “Iniciamos 2021 com a economia 7% menor do que era em 2014”, comenta. E a “reforma” trabalhista, termo que ele considera inadequado, configurou o “maior ataque” em décadas contra os trabalhadores, atingindo também o movimento sindical.

“Deformação” do sistema


Magda e Pochmann participaram, na semana que passou, de curso sobre os efeitos da reforma implementada em 2017. O evento, que vai até a próxima quinta-feira (29), é organizado por entidades ligadas à Justiça do Trabalho na 2ª e na 15ª Região, em São Paulo (Aojustra, Sindiquinze e Ejud2).

Para o professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), as mudanças implementadas ainda no governo Temer, em 2017, não foram uma reformulação, mas “uma deformação do sistema corporativo de relações do trabalho”. E enfraqueceram as próprias condições, políticas e materiais, que haviam viabilizado a CLT. Mudanças, assinala o economista, que refletem algo que já vem acontecendo no Brasil há pelo menos três décadas, com a inserção do país na chamada globalização.

Entrada passiva na globalização
“A partir de 1990, o Brasil se inseriu de forma passiva e subordinada a esse movimento a que muitos países se integraram, conduzido por grandes corporações transnacionais. reduzindo a capacidade de decisão do país”, diz Pochmann. Nesse período, foi se desindustrializando. “Não só esvaziamento da manufatura na atividade econômica, mas sobretudo seus efeitos sistêmicos sobre a sociedade, movimento que leva à ruína da antiga sociedade urbana e industrial.”

Assim, emenda o professor, ocorreu uma “desconstrução” de classes sociais: tanto a burguesia industrial como a classe operária industrial. “Em 1980, por exemplo, o Brasil tinha a sexta maior indústria do mundo. Em 2020, a indústria brasileira está na 16ª posição do mundo.” Isso também levou ao enfraquecimento do que ele chama de “eixo estruturador do novo sindicalismo brasileiro, que era basicamente a classe operária industrial”.

Empresário virou rentista


Nessa “metamorfose”, empresas foram vendidas ou fechadas, e o sistema financeiro passou a prevalecer. “O empresário industrial se tornou um sócio dos juros, um rentista.” Assim, em muitos casos o Brasil passou, em vez de produção própria, a ter centros de montagem de produtos importados.

Ele observa ainda que o Brasil sempre teve uma massa de trabalhadores fora da formalidade do registro. “Os sindicatos, na verdade, representavam uma parcela importantíssima, mas havia uma classe trabalhadora inorgânica. Autônomos, por conta própria, desempregados, sem registro.” Esse processo de desassalariamento chegou a ter certa interrupção na segunda metade dos anos 2000, quando se dizia que não havia mais espaço para isso, mas o emprego com carteira cresceu.

Tentativas de mudança


Enquanto isso, o Brasil perdeu oportunidades de reformular, de forma negociada, seu sistema de relações do trabalho. Pochmann cita tentativas de implementar o contrato coletivo, quando Walter Barelli era ministro do Trabalho, no início dos anos 1990, ou o tripartite Fórum Nacional do Trabalho, implementado pelo governo Lula em 2004. Até chegar à atual “alteração dramática, profundamente desfavorável aos trabalhadores”, com forte concentração no setor de serviços.

Magda Biavaschi também fez uma digressão histórica do sistema de trabalho brasileiro, “construído com muitas dificuldades a partir de 1930, pari passu ao processo de industrialização”. De um “fazendão”, como diz, o país se tornou a oitava economia mundial. Formou um sistema público de proteção social, com normas e instituições. Um sistema que enfrentou desafios, “idas e vindas”, como a ditadura e o período do chamado Consenso de Washington, já no início da década de 1990: livre comércio, liberalização de patentes, desregulamentação.

Flexibilizar e desregulamentar


Mais recentemente houve, além da “reforma” de 2017, a aprovação de uma série de leis no sentido da flexibilização, como a que ampliou a terceirização. Nesse sentido, a desembargadora ressalta o papel do Supremo Tribunal Federal (STF). “O Supremo passou a deslegitimar a voz do próprio TST (Tribunal Superior do Trabalho). Criando condições materiais, até, para a reforma trabalhista que veio em 2017. Por isso que nós dizemos que o STF, por maioria de votos, passou a constituir a antessala da reforma trabalhista”, diz Magda. O processo se consolidou com o “presente de Natal” de Temer aos trabalhadores, apresentando seu projeto de reforma em 23 de dezembro de 2016, centrado na premissa de prevalência do negociado sobre o legislado.

“Ou seja, no transtrocar das fontes do Direito do Trabalho”, afirma a desembargadora. Com isso, o contrato individual “poderá e será a fonte prevalente, podendo se sobrepor, sobretudo, à regulação pública universal”, constata. “Só que isso desregulamenta, mercantiliza. Mercatilizando, precifica e coloca nas forças do mercado o poder de dispor sobre o uso da força de trabalho.” E isso também atingiu as instituições públicas, a própria Justiça do Trabalho e os sindicatos.

Desemprego e desalento


Tudo isso com o discurso de que era preciso “retirar a rigidez” da legislação, porque isso afastava investimentos e inibia o crescimento econômico. O que se viu, conclui Magda, foi “aumento substantivo do desemprego, da informalidade, desalento, terceirizados não incorporados”.

E, além dos atuais 14,8 milhões de desempregados, um enorme contingente de pessoas fora da força de trabalho: 76,4 milhões, segundo o dado mais recente a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE. Os excluídos, para quem, diz Magda, é preciso pensar em um sistema público de proteção. E também em uma organização sindical que represente essa “massa nova” de trabalhadores da economia brasileira.

Pelos dados da Pnad Contínua, em 2020 a taxa média de desemprego foi de 13,5%, ante 8,5% em 2015. O total estimado de desempregados aumentou de 8,5 milhões para 13,4 milhões – o dado mais recente aponta 14,8 milhões. E o número de excluídos da força de trabalho subiu de 63 milhões para 75 milhões.

FONTE: Por Vitor Nuzzi, da RBA // Rede Brasil Atual
https://www.redebrasilatual.com.br/economia/2021/07/quatro-anos-reforma-trabalhista-excluidos-sociais/

ACTS da Taxa de Serviço no Hotel Villa Bella e Hotel Bavária

Duas assembleias para definição dos Acordos Coletivos (ACTs) sobre a taxa de serviço ocorreram no final da semana passada: Hotel Villa Bella, dia 21, e Hotel Bavária, no dia 22.

Hotel Villa Bella

No Villa Bella foi aprovado ACT por dois anos. Além da aprovação do funcionamento da taxa de serviço foi definido regulamento, também incluso no ACT, das gratificações pagas pela empresa para seus funcionários de acordo com requisitos como assiduidade, pontualidade, participação com  idéias para melhorar o atendimento e satisfação do cliente, idéias que melhorem o funcionamento do hotel e que possam apresentar redução de custos, além disso a escolha como destaque da equipe e liderança competente pelos colegas. Estes prêmios são pagos ao final de cada semestre e variam de 20% à 180% do piso normativo da categoria. 

Acordo no Villa Bella válido por 2 anos

Hotel Bavária

No Hotel Bavária a empresa propôs uma alteração no funcionamento da distribuição da Taxa de Serviço: queria mudar do formato que funciona hoje, mais igualitário, para outra forma, baseada em pontos e avaliações individuais – meritocracia.

Valeu a união por uma Taxa mais igualitária

O SINTRAHG tem defendido sempre que a Taxa de Serviço é uma produção do coletivo no dia a dia da empresa, por isso deve ser distribuída da maneira mais igualitária possível. 

Para evitar pressão das chefias, a escolha do formato foi decidida em votação secreta pelos funcionários. Venceu a proposta de manutenção da forma mais igualitária de distribuição dos 10%, como fora defendido pelo Sindicato. O resultado foi de 32 votos contra a proposta da empresa e 06 a favor.

O diretor do SINTRAHG, Silvano “Narizinho”, explicou que a empresa deve valorizar o empregado no seu salário, não na taxa de serviço, porque quando paga-se mais para um, está sendo pago menos para os outros.

As reuniões foram acompanhadas por Silvano e pelo presidente do SINTRAHG, Rodrigo Callais. Eles aproveitaram para mostrar os benefícios de ser associado ao Sindicato.