Mínimo Regional: Deputados de costas para os trabalhadores
Deputados rejeita
m votação de emenda que estabelece mesmo reajuste do salário mínimo nacional ao mínimo regional, de 4,61%. Com isso, a votação se deu somente sobre o projeto do governo, que estabelece um reajust
e de apenas 3,43%, sem o ganho real concedido ao mínimo nacional.
Os valores ficam assim:
Faixas:
1- 1.237,15
2- 1.265,63
3- 1.294,34
4- 1.345,46
5- 1.567,81
Foi excluida da apreciação também a emenda do deputado Fábio Osterman, do partido NOVO, que pretendia acabar com o mínimo regional.
Segundo o presidente da CTB, Guiomar Vidor: “infelizmente, a maioria dos deputados, mais uma vez, cedeu às pressões dos patrões, não concedendo um reajuste mais justo ao mínimo regional, que beneficia mais de 1,5 milhão de trabalhadores gaúchos, os que menos ganham e mais precisam do reajuste”, ressalta.
“A nossa luta continuará firme pela preservação e valorização do Mínimo Regional, pela importância econômica e social que representa”, afirma.
A votação aconteceu na tarde desta terça-feira (28).
Fonte. CTB/RS.

Licença-paternidade é o direito do homem de afastar-se do trabalho, sem prejuízo em seu salário, para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa.
Licença-maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 ou 180 dias, conforme a Lei 11.770/08, que, facultativamente, permite ampliação da licença.