Trabalhadores da hotelaria e gastronomia de Gramado conquistam reajuste de 6,46%, que corresponde a 100% do INPC

A campanha salarial dos trabalhadores e trabalhadoras em hotelaria e gastronomia de Gramado, NOSSA UNIÃO PRA VENCER A INFLAÇÃO chegou a uma definição na reunião ocorrida nesta quarta-feira, 24, entre o Sintrahg e o setor patronal: reajuste de 6,46% nos salários, que corresponde a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, INPC, da data-base da categoria que é 1º de novembro. Além disso houve ganho real no piso da categoria com reajuste de 6,84%.

COMO FICAM OS VALORES COM O REAJUSTE:

Salário de ingresso: R$ 1.385,50
Salário normativo (piso): R$ 1.630,00
Auxílio material escolar: R$ 129,13
Auxílio-creche: R$ 116,22
Reajuste nos demais salários: 6,46%

NEGOCIAÇÃO FOI DIFÍCIL

Neste ano, a negociação não foi fácil. Primeiro: quando iniciou o processo, ainda em junho, havia uma inflação bem mais alta, acima dos 10%. Porém, como todos acompanharam, houve medidas do governo – para forçar a queda da inflação em razão da eleição – que tiveram impacto justamente nos meses de agosto, setembro e outubro, com uma queda acentuada do INPC, que ficou em 6,46% na data-base da categoria.

Outra dificuldade foi a posição dos patrões na mesa de negociação, já que alegaram todo tempo dificuldades econômicas para dar aumento real aos seus funcionários. A primeira proposta deles fora muito rebaixada: apenas 5% de reajuste em duas parcelas, o que o Sintrahg considerou inaceitável.

“Apesar de todas as dificuldades, chegamos a reposição do índice da inflação, o INPC do período, nos salários, e um ganho real no valor do piso. Além disto, nossos direitos da Convenção Coletiva estão mantidos até o ano que vem, o que é uma conquista importante”, disse o presidente do Sintrahg, Rodrigo Callais.

Callais acrescentou que, para o próximo ano, o Sintrahg deve fazer uma ampla pesquisa de impacto econômico do setor e a relação que isto tem com a mão de obra local, para subsidiar uma análise de valorização dos trabalhadores e trabalhadoras da gastronomia e hotelaria de Gramado. “Seguimos acreditando que o padrão Gramado de excelência no turismo deve-se, em grande parte, a qualidade do trabalho e ao empenho de quem trabalha em hotéis e restaurantes na nossa cidade e região. Essa dedicação precisa ser recompensada à altura do que merecemos, no padrão de Gramado. Portanto, a luta por valorização e reconhecimento não para”, acrescentou.

Ita Brasil é a campeã da 29ª edição do Campeonato de Futsal da gastronomia e hotelaria de Gramado

Esta iniciando a Copa do Mundo do Catar e, ao mesmo tempo, chegando ao seu final uma das mais importantes competições esportivas de Gramado e região: a 29ª edição do Campeonato de Futsal da hotelaria e gastronomia de Gramado, que estava há dois anos pausado em virtude da pandemia e retornou neste ano. A equipe Ita Brasil é a campeã e Estilo Gramado, vice.

Após um jogo emocionante, ocorrido na tarde desta terça-feira, 22/11, com empate no tempo normal, em 3 a 3, o Ita Brasil venceu nos pênaltis por 3 a 2. O goleador do campeonato foi Leonardo Castro da Di Biase; já o goleiro menos vazado foi Rodrigo, da Gnomo Lanches. A partida final, assim como as semi-finais, foi transmitida pelas redes do sindicato.

O troféu disciplina ficou com a equipe S Dois. Neste quesito, após uma briga ocorrida em um dos jogos das semi-finais, entre Gnomo Lanches e Di Biase, a Comissão Julgadora do campeonato decidiu pela eliminação das duas equipes em virtude do fato e segundo o que estipula o regulamento para este tipo de situação. Além disso, será realizada análise das imagens do jogo para avaliar possíveis punição a atletas individualmente, caso seja necessário também conforme o regulamento da competição.

O campeonato teve 25 rodadas que ocorreram no Ginásio Perinão. Envolveu mais de 200 atletas além de dezenas de integrantes das comissões técnicas de cada equipe.

Segundo o presidente do Sintrahg, Rodrigo Callais, foi uma retomada do tradicional campeonato. “Nosso objetivo com o campeonato é, antes de tudo, proporcionar um espaço de lazer e integração à nossa categoria. Neste sentido, tirando uma ou outra intercorrência, foi um excelente campeonato”.

Callais parabenizou os vencedores e todas as demais equipes que se mobilizaram para participar. “Vamos seguir proporcionando novas atividades de esporte, lazer, cultura na nossa categoria, afinal não podemos só trabalhar, temos de viver e fazer atividades que sejam integrativas, saudáveis e valorizem nossa presença na sociedade”, completou.

SINTRAHG: associe-se e faça parte dessa união.

Campanha Salarial 2022: Sintrahg insiste na necessidade de aumento real nos salários

A campanha salarial dos trabalhadores e trabalhadoras em hotelaria e gastronomia de Gramado está em processo de negociação. O recente encontro entre o Sintrahg e o setor patronal, ocorrido na última sexta-feira, 11 de novembro, teve alguns avanços, porém ainda não corresponde às expectativas da categoria: inicialmente, os patrões acenaram com apenas 5% de reajuste a ser pago em duas vezes. 2,5% agora, em novembro e os 2,5% restantes apenas em junho de 2023.

A primeira proposta patronal foi considerada inaceitável pela comissão de negociação do Sintrahg. Diante disso, na sequência os patrões chegaram ao INPC integral da data-base, que é 1º de novembro, que corresponde a 6,46%. Foi um avanço, segundo o presidente do Sintrahg, Rodrigo Callais. Porém, segundo ele, o setor patronal não se mostrou aberto à concessão de um reajuste com aumento real nos salários e nem nos pisos da categoria, o que é considerado negativo.

A IMPORTÂNCIA DO AUMENTO REAL

Quando iniciara o processo de planejamento estratégico da campanha salarial, ainda no mês de julho, o Sintrahg chegou a propor 13% de reajuste – tendo em vista que a média da inflação naquele momento estava acima dos 10%. Porém, como todos acompanharam, houve medidas do governo – em razão da eleição para forçar a queda da inflação – que tiveram impacto justamente nos meses de agosto, setembro e outubro, com uma queda acentuada do INPC.

“O índice do INPC para a nossa data-base (1º de novembro) realmente ficou em 6,46%, mas isso é resultado direto das ações momentâneas do governo federal que queria vencer a eleição. Agora, já em novembro, e após a eleição, vemos que voltou um indicativo de alta na inflação. É o que sentimos no bolso, no mercado, no dia a dia. Por isso é importante que haja sensibilidade e responsabilidade social por parte dos empresários do setor. Eles precisam reconhecer que é necessário o aumento real”, afirmou Callais.

Nos próximos dias deve haver uma nova reunião de negociação.

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Será uma ação permanente, inspirada na promoção Gás a preço justo realizada pelo Sindicato no mês de maio. “Devido ao sucesso da promoção que realizamos em maio, fizemos um esforço no Sindicato para criar um benefício mais permanente, mensal, para valorizar e ajudar os associados nesse momento em que tem havido muitos aumentos”, informou o presidente do Sintrahg, Rodrigo callais.

“Por isso, se você trabalha em hotelaria ou gastronomia em Gramado, e ainda não é associado no Sindicato, te convidamos para vir fazer parte da nossa união. Além de todos os benefícios, você fortalece a sua entidade de classe”, completou.

Veja como funciona:

▶ 1 recarga por mês por sócio;
▶ O vale-recarga deve ser retirado na sede do Sintrahg;
▶ O pagamento pode ser feito em dinheiro ou via PIX;
▶ O prazo para retirada da recarga é de 10 dias após adquirir o vale;
▶ Estes valores são para retirada no depósito (das 8h às 12h e das 14h às 18h), caso necessite de tele-entrega em casa haverá um custo pelo serviço (das 8h às 21h30).

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Câmara de Vereadores de Gramado aprova moção de apoio à luta salarial da categoria

A Câmara de Vereadores de Gramado aprovou nesta semana uma moção de apoio à luta pelo reajuste salarial da nossa categoria neste ano com o título: “Moção de Apoio aos setores de Gastronomia, Hotelaria e Turismo e seus Trabalhadores, para o reajuste do salário das categorias profissionais, na cidade de Gramado.”

“Importante referir que a presente Moção visa reconhecer a luta dos representantes dos setores citados, por se tratar de uma reivindicação salarial justa, tendo em vista a situação econômica que vem atravessando o País e o Setor do Ramo Hoteleiro, Gastronômico e turismo em geral, ocasionado pelas Crises da Pandemia e Guerra. Os aumentos gerais do custo de vida, castigam as famílias trabalhadoras e os menos favorecidos financeiramente”, registra o documento.

E segue: “Em um ano, o arroz ficou 70% mais caro; o feijão, 50%; a cebola, 69%; o leite, 27%; as frutas, 25,40%; a carne, 20%; o tomate, 53%. Ou seja, tudo aumentou: a energia elétrica, a água, os combustíveis, os transportes. O botijão de gás chegou ao absurdo de R$ 120. O custo de vida assombra as famílias brasileiras; as contas não estão fechando. As famílias de baixa renda são as mais atingidas, justamente aquelas que recebem até meio salário mínimo de renda mensal por pessoa ou até três salários mínimos por família.”

O documento está totalmente afinado com a luta que o Sintrahg realiza neste ano. Devido à crise e ao descontrole da economia, os trabalhadores e as trabalhadores têm perdido muito no poder de compra dos seus salários, o que não é diferente em Gramado. “Aliás, aqui trata-se de uma situação agravada pelo sabico alto custo de vida na cidade e região”, complementa o presidente do Sintrahg, Rodrigo Callais.

A moção ainda registra que: “Segundo dados divulgados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o custo de vida do cidadão brasileiro subiu 72% desde o janeiro de 2019 até abril de 2022. A inflação volta a ser a maior inimiga do povo no cotidiano.”

O documento aprovado no parlamento do município foi proposto pelos vereadores Joel da Silva Reis, Cícero Altreiter, Marcos Rodrigues da Silva, Neri da farmácia, Professor Daniel e Rosi Schmitt.

Assembleia Geral do Sintrahg define índice a ser reivindicado para o aumento: 13%

Em assembleia geral realizada nesta quarta-feira, 21 de setembro, os trabalhadores e as trabalhadoras da hotelaria e gastronomia de Gramado aprovaram a reivindicação de 13% de reajuste nos salários, solicitação que será apresentada ao setor patronal nos próximos dias.

Segundo o presidente do Sintrahg, Rodrigo Callais, é uma reivindicação justa tendo em vista a situação do país e do setor. “A economia brasileira está descontrolada e ninguém aguenta mais a inflação. Os aumentos dos preços dos alimentos têm castigado as famílias de trabalhadores e os mais pobres. A cesta básica no Rio Grande do Sul já subiu mais de 30% nos últimos 12 meses, segundo o DIEESE; e aqui, em Gramado, como sabemos, o custo de vida é um dos mais altos do estado e do país”, afirmou.

Para Callais a situação é grave e está comprometendo o poder de compra e a renda das famílias dos trabalhadores e das trabalhadoras em hotelaria e gastronomia da região serrana. “São estes mesmos trabalhadores que, com sua dedicação e com a qualidade do seu trabalho mantém a alto nível do atendimento daquele que é considerado um dos mais importantes destinos turísticos do Brasil”, completou.

REAJUSTE JÁ

Para o sindicato, os 13% de reajuste nos salários são perfeitamente compatíveis com a realidade do setor que vem lucrando muito com o forte movimento registrado nos últimos meses. “Reajustar os salários agora é uma forma de recuperar parte das perdas com a inflação real, que é maior que os índices oficiais, como todos nós sabemos e constatamos ao ir às compras nos supermercados”, esclareceu Callais.

PAUTA ECONÔMICA É EXCLUSIVA NESTE ANO

Neste ano, o foco da campanha é somente o reajuste salarial, porque os demais direitos da Convenção Coletiva da categoria tem validade por dois anos, ou seja, serão negociados novamente somente em 2023.

O slogan da campanha neste ano é NOSSA UNIÃO PRA VENCER A INFLAÇÃO, 13% JÁ.

Campanha salarial 2022: SINTRAHG reivindica reajuste de 13%

A economia brasileira está descontrolada e ninguém aguenta mais a INFLAÇÃO. Os aumentos dos preços dos alimentos, combustíveis e energia têm castigado as famílias de trabalhadores e os mais pobres. A cesta básica no Rio Grande do Sul já subiu mais de 30% nos últimos 12 meses, segundo o DIEESE; e aqui, em Gramado, como sabemos, o custo de vida é um dos mais altos do estado e do país.

A situação é grave e está comprometendo o poder de compra e a renda das famílias dos trabalhadores e das trabalhadoras em hotelaria e gastronomia da região serrana. São estes mesmos trabalhadores que, com sua dedicação e com a qualidade do seu trabalho mantém a alto nível do atendimento daquele que é considerado um dos mais importantes destinos turísticos do Brasil.

REAJUSTE JÁ

Diante desta situação, o Sintrahg defende o reajuste de 13% nos salários nesta campanha salarial, como forma de recuperar parte das perdas com a inflação real, que é maior que os índices oficiais, como todos nós sabemos e constatamos ao ir às compras nos supermercados.

PAUTA ECONÔMICA É EXCLUSIVA NESTE ANO

Neste ano, o foco da campanha é somente o reajuste salarial, porque os demais direitos da Convenção Coletiva da categoria tem validade por dois anos, ou seja, serão negociados novamente somente em 2023.

Para o presidente do Sintrahg, Rodrigo Callais, é justo e necessário que haja este reajuste para os trabalhadores e trabalhadoras do setor: “temos perdido muito nosso poder de compra em virtude da inflação, por isso o índice de 13% de reajuste. O custo da inflação e da incompetência dos governos não pode recair sobre os nossos ombros! É hora de lutarmos juntos para recuperar nossos salários”, disse.

ASSEMBLEIA NO DIA 21 DE SETEMBRO

O slogan da campanha neste ano é NOSSA UNIÃO PRA VENCER A INFLAÇÃO, 13% JÁ. A assembleia que vai aprovar a pauta de reivindicações está marcada para o dia 21 de setembro, às 15h30, no auditório do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Calçado de Gramado, que fica na rua Ernesto Volk, 47, no centro.

O que fazer se você tem férias vencidas?

Muitos trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada aproveitam as férias escolares dos filhos no meio do ano para tirar férias também, mas muitos não conseguem negociar com seus patrões o período desejado para o descanso e outros têm férias vencidas, ou seja, não gozadas nem pagas.


O que prevê a lei sobre férias

A legislação determina que o período em que o trabalhador formal pode pedir para gozar suas férias é definido pela empresa que, a partir da data de aniversário da contratação (chamada de período aquisitivo), tem 12 meses para conceder as férias.
Ou seja. Se um trabalhador foi contratado em 1° de janeiro de 2022, a partir de 1° de janeiro de 2023 a empresa terá 12 meses para conceder o descanso.

Se o trabalhador não tirar férias nos 12 meses do chamado período concessivo, que começam a ser contados após ele completar um ano na empresa, ele terá férias vencidas.

De acordo com a legislação, nesses casos, a empresa tem de, obrigatoriamente, conceder o período de descanso e ainda pagar as férias vencidas em dobro ao trabalhador, inclusive, o terço constitucional. Só o período de descanso não dobra.
E mais, enquanto não regularizar a situação, a empresa poderá ser autuada e multada por de auditores fiscais do trabalho.

Tudo isso está previsto no diz artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto é claro e objetivo: “Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração”.

Exemplos:

Consideremos que o salário do trabalhador que está com férias vencidas e não concedidas seja o salário mínimo de R$ 1.212, a ele será devido:

O valor das férias em dobro: R$ 1.212 x 2: R$ 2.228

O valor do abono de 1/3 sobre as férias em dobro: R$ 404 x 2: R$ 808 (o valor de R$ 404 se refere a um terço de R$ 1.212, salário recebido pelo trabalhador no exemplo)

-Total a receber é R$ 3.036,00

Se o empregador não conceder as férias após o prazo legal, segundo a CLT, o trabalhador poderá pedir judicialmente o descanso relativo período a quem tem direito.

O inciso 2 do artigo 137 ainda determina uma multa às empresas que não estiverem cumprindo a lei de 5% do salário mínimo em vigência (hoje é de R$ 1.212). O valor deve ser pago ao trabalhador até que a empresa conceda as férias.

É ilegal pagar e manter empregado trabalhando

Há outros casos que costumam acontecer com maior frequência e que, da mesma forma, acabam privando o trabalhador de seu merecido descanso. É quando empresas não querem abrir mão de um trabalhador mesmo que seja por 20 ou 30 dias, nem querem substituí-lo durante aquele período e acabam adotando a prática ilegal de pagar para ele trabalhar durante suas férias.

Seja por conta da queda do poder de compra provocada pela disparada da inflação, seja para ter grana para fazer uma obra urgente na casa, tem trabalhador que cede a essa situação e troca o descanso pelo dinheiro.

Outro motivo que faz o trabalhador aceitar a situação de ter que trabalhar em suas férias é o medo de perder o emprego se não mostrar ‘colaboração’, ainda que esta seja fora da lei e fira seus direitos.

Neste caso, o trabalhador deve procurar o sindicato da sua categoria.

Quem tem direito a férias?

Trabalhadores e trabalhadoras formais, com registro em carteira, têm direito às férias após 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo.

Quantos dias de férias?

Após os 12 meses de trabalho, por lei, a empresa deve conceder 30 dias de descanso remunerado.

Férias fracionadas?

O trabalhador pode tirar os 30 dias corridos e pode também dividir em até três períodos. Um desses períodos não poderá ser menor do que 14 dias. Os demais períodos não poderão ser menores do que cinco dias.

O mais comum é o trabalhador tirar férias de 15 dias em uma determinada época e depois mais duas vezes – por exemplo, mais um período de 10 e outro de cinco dias, ou de oito e sete dias, respectivamente.

O trabalhador precisa concordar com o fracionamento das férias. Isso não pode ser imposto pelo patrão.

Que dia posso entrar em férias?

A legislação proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira.

O comunicado de férias, obrigatoriamente deve ser feito pelo empregador com antecedência de 30 dias, devidamente documentado. O trabalhador deverá apresentar sua carteira de trabalho para anotação do período.

Além disso, membros de uma mesma família que trabalharem na mesma empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

Já quem é estudante menor de 18 anos tem direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.


Valores

Todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias. Portanto, receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.

O adiantamento salarial e o abono de férias devem ser feitos em até dois dias antes do início do período de férias.

Exemplo: se o trabalhador recebe o salário no dia 10 e vai tirar férias no dia 5, já no dia 3 a empresa terá de efetuar o pagamento tanto das férias como do salário do mês.

O salário do mês seguinte será menor já que o trabalhador recebeu o adiantamento de férias e do salário, antes de entrar – efetivamente – em férias. Quando volta, o valor que recebe é proporcional aos dias trabalhado no mês.


Contrato intermitente tem direito a férias?

De acordo com o parágrafo 1° do Artigo 142 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando o salário for pago por hora e com jornadas variáveis, será apurada a média do período aquisitivo, aplicando-se como valor do salário na data da concessão das férias.

Posso vender as férias?

Sim, mas somente até um terço do período, ou seja, 10 dias. O cálculo para saber o valor é simples. Basta pegar o salário, dividir por 30 e multiplicar pelo número de dias que o trabalhador quer vender.

Em caso de demissão, como ficam as férias?

Nesta situação o trabalhador tem direito de receber em dinheiro o “restante” do período aquisitivo, ou seja, as férias proporcionais. No caso de ainda não ter completado um ano de trabalho, a regra também vale.

Se um trabalhador foi demitido com apenas seis meses de registro em carteira, ele tem direito a meio período de férias, ou seja, são as férias proporcionais ao tempo em que trabalhou na empresa mais 1/3 desse período.

Para calcular o valor, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pela quantidade meses que você trabalhou durante o período aquisitivo.


Faltas

As faltas ao serviço não justificadas podem ter impacto no direito de férias. De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:
– 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;
– 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas;
– 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
– 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.


Trabalho durante as férias

Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regular (no caso de dois empregos).

Empregado doméstico

A regra geral também se aplica aos empregados domésticos. A categoria tem direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com abono de 1/3, a férias proporcionais quando for dispensado sem justa causa e à conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário.


Servidor público

No caso do servidor público federal, regido pela Lei 8.112/1990, o direito às férias conserva boa parte das características da CLT. A principal diferença é a possibilidade de acumulação por no máximo dois períodos, em caso de necessidade do serviço.

Para servidores públicos estaduais e municipais, deve-se observar o regime jurídico estadual ou municipal.

FONTE: PORTAL CUT

Sintrahg apresenta novo convênio na área da saúde

O Sintrahg fechou mais um convênio exclusivo com benefícios para os associados e as associadas ao Sindicato: com a Méca Odontologia e Saúde.

Atendimento odontológico a partir de 35,00, mediante ordem de consulta retirada no sindicato e preço especial, com a apresentação da carteira de sócio em:

  • Psicopedagoga,
  • Nutricionista,
  • Fisioterapeuta,
  • Fonoaudiólogo.

Endereço: Rua Dona Carlinda, 306, sala 03, Centro, Canela.

Ex-trabalhadores do HOTEL ENCANTOS possuem valores a receber

Os seguintes trabalhadores e trabalhadoras que trabalharam no HOTEL ENCANTOS, CNPJ: 07.766.427/0001-44, devem procurar o sindicato referente ação coletiva vencida pelo Sindicato na justiça do Trabalho.

Caso você conheça algum deles, favor avisar.

Claudio Rafael Fraga

Adriane Endress Silva

Daiane Schmidt Silva

Daniele Lisboa Tomasini

Janice Lucas Govaski

Lairton Varaschini

Mariane Leidens Oliveira

Luana Priscila Licks Maciel de Moura

Natasha Dias Cardoso

Valdori Luiz Geske

Rafaela Fernanda Silva Barros

Julia Maria Machado Daros

Patricia Brum

Fernanda Ramos Paim

Daniel Noel Pereira