Mesmo antes da pandemia, muitas pessoas estavam, de forma exagerada, sendo procuradas por seus patrões em mensagens de aplicativos fora de horário de trabalho. Na pandemia, com as medidas de proteção contra a Covid-19, as coisas ficaram ainda piores, mas pelo bem da saúde mental e o direito ao descanso remunerado, o trabalhador tem direito de dizer que não quer participar de grupos, de não ser incomodado em seu período de descanso e não ser discriminado em seu ambiente de trabalho por essa opção.
A afirmação foi feita ao Portal CUT pelo auditor fiscal, Francisco Luis Lima. Segundo ele, são cada vez mais comuns os relatos de pessoas incomodadas por serem obrigadas pelas empresas a participar de grupos de trabalho pelo WhatsApp durante o seu período de descanso após 12 meses de trabalho. Além disso, ele destaca a importância do total descanso para a saúde mental.
“É o mal do século 21. Você vai a um restaurante e estão todos olhando para o celular, respondendo mensagens. As pessoas estão ‘plugadas’ no trabalho 24 horas por dia. Com a desculpa de vestir a camisa da empresa, vão acabar vestindo uma camisa de força”, afirma Lima.
Sem medo
O temor de perder o emprego por não responder as mensagens dos chefes, mesmo no período de férias, tem sido comum, especialmente em épocas de recordes de desemprego, diz o advogado José Eymard Loguercio.
“É comum ouvir do trabalhador que sofre pressão psicológica de que se não atender a chefia, mesmo em férias, ele poderá ser dispensado e sua insegurança aumenta ainda mais com o alto índice de desemprego”.
Ele conta que o chamado ‘período de desconexão’ tem sido cada vez mais desrespeitado com a facilidade de comunicação, seja por e-mail corporativo ou pelo WhatsApp.
“O desrespeito é tão comum que alguns países regulamentaram o direito de ‘desconexão’ do trabalhador. No Brasil, não temos isso previsto na legislação, mas no período de férias está implícito este direito”, explica o advogado.
Confira o que diz a CLT sobre o direito das férias
- Todo trabalhador e trabalhadora tem direito a 30 dias de férias, após 12 meses de trabalho
- Só é permitida a ‘venda’ de 10 dias de férias
- O empregador deverá efetuar o pagamento das férias até dois dias antes do período
- A partir da 6ª falta não justificada durante o período aquisitivo, o trabalhador pode ter esses dias descontados do período das férias
- Integrantes da mesma família que trabalhem na mesma empresa têm direito a tirar férias no mesmo período
- Estudantes têm o direito de conciliar as férias escolares com a do trabalho
- Demitido sem justa causa antes de completar 12 meses de trabalho têm direito à remuneração relativa ao período incompleto
- O início das férias não pode coincidir com a antevéspera ou a véspera de feriados e do repouso semanal remunerado – a ideia é que o empregado não seja prejudicado com férias de períodos curtos, que de alguma forma já incluam feriados e o repouso, e assim ele tenha menos dias de descanso. Férias a partir deste período só por necessidade do próprio trabalhador.
- O trabalhador não pode prestar serviço a outra empresa, exceto se essa condição estiver exigida em outro contrato de trabalho regular.
FONTE: PORTAL CUT