Trabalhadores e trabalhadoras que tiveram carteira assinada de 1975 a 1984 ainda não sacaram cerca de R$ 22,7 bilhões do Fundo PIS/PASEP, depositados em 10,8 milhões de contas na Caixa Econômica Federal (CEF) e no Banco do Brasil (BB), segundo balanço feito até 31 de dezembro de 2020.
Normalmente confundido com o abono salarial, pago uma vez ao ano no valor de até um salário mínimo vigente (R$ 1.112), o Fundo PIS/ PASEP, que foi extinto constitucionalmente, está à disposição de quem ainda não sacou. Não é divulgado um calendário para isso, como no caso do pagamento do abono salarial anual (Veja diferença entre fundo do PIS/PASEP e abono mais abaixo). Para sacar o fundo, basta ir a uma agência da Caixa no caso de trabalhador da iniciativa privada ou do BB no caso de servidores públicos.
Herdeiros: como sacar?
Se o trabalhador morreu, os herdeiros podem sacar o valor nas contas do Fundo PIS/PASEP. Para isso, é preciso apresentar identificação do próprio interessado, com os seguintes documentos:
- Número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava.
Entenda a diferença entre Fundo PIS/PASEP e abono salarial
O Fundo PIS/PASEP é até hoje confundido, porque o tributo pago pelas empresas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para pagamento do abono salarial e do seguro desemprego, é originário do PIS.
Este nome ficou no imaginário popular e até hoje os benefícios são confundidos. Uma coisa é o abono salarial que a pessoa tem direito a sacar anualmente. Outra coisa é o valor do Fundo PIS/PASEP que está à disposição de quem tem direito.
Com a extinção do Fundo, os governos passaram a manter esse dinheiro sendo corrigido com juros para que não perca o valor.
Documentos necessários para o saque do Fundo PIS/PASEP
- Carteira de trabalho do titular
- Declaração de dependentes habilitados pelo INSS, que também pode ser pedida pelo “Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte;
Quando o herdeiro pode sacar?
Não precisa aguardar a concessão da pensão por morte para requisitar o saque do PIS/PASEP, nem mesmo o inventário. Assim que tiver a certidão de óbito e os demais documentos em mãos, já pode requisitar o benefício.
Quem tem direito ao saque do PIS/PASEP do trabalhador que morreu?
Normalmente quem saca esses benefícios é o viúvo ou a viúva que deverá zelar pela divisão dos herdeiros. Quando o falecido, ou falecida, tiver filhos com menos de 21 anos, de outros casamentos e/ou relacionamentos, a divisão deverá ser igualitária. Caso a Caixa Econômica Federal negue os saques, é preciso entrar com ação judicial.
O que é o abono salarial
O abono salarial paga o valor de um salário mínimo vigente (atualmente em R$ 1.112), por ano a trabalhadores formais, com carteira assinada, e a funcionário público que no ano anterior receberam em média até dois salários mínimos por mês (R$ 2.224).
Ao contrário do Fundo PIS/PASEP quem não sacou tem no máximo cinco anos para não perder o dinheiro. Só depois desse prazo, o dinheiro retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, então, só poderá ser sacado por meio de ação judicial.
Os saques de quem trabalha no setor privado deve ser feito na Caixa. Já os servidores públicos sacam no Banco do Brasil.
Quem tem direito ao abono salarial?
É preciso estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado com carteira de trabalho assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior ao saque.
Para saber quanto você tem direito, divida o valor do salário mínimo (R$ 1.112) por 12 (igual a R$ 92) e multiplique pelo número de meses trabalhados. Se você trabalhou um mês, receberá R$ 92, dois meses R$ 184, e assim sucessivamente.
Onde o trabalhador pode sacar o abono?
Quem trabalha no setor privado e tem conta na Caixa pode fazer o saque nos terminais eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui, casas lotéricas e também nas agências do banco com o Cartão Cidadão. Já o servidor público pode sacar no Banco do Brasil.
O pagamento do abono pode ser feito também por meio de crédito em conta individual, caso o trabalhador seja correntista na Caixa Econômica Federal.
Servidores correntistas do Banco do Brasil recebem o dinheiro diretamente na conta. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone do BB: 0800 729 0001
Quem não tem o Cartão Cidadão, pode ir na “boca do Caixa” e apresentar um desses documentos:
Carteira de Identidade
Carteira de Habilitação (modelo novo)
Carteira Funcional reconhecida por Decreto
Identidade Militar
Carteira de Identidade de Estrangeiros
Passaporte emitido no Brasil ou no exterior
Com isso, tanto a Caixa quanto o Banco do Brasil deverão manter disponibilizados, também pelo prazo de cinco anos, os registros que comprovem o pagamento dos abonos que foram efetuados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual.
Antes dessa resolução, o trabalhador que tentava sacar os recursos do abono salarial após o encerramento do calendário anual precisava entrar com uma ação na Justiça.
Calendário de pagamento do abono salarial
No início do ano o governo enviou a proposta de calendário de pagamento do abono de 2020 (não houve pagamento em 2021) de 8 de fevereiro a 31 de março, ao Conselho do FGTS. A proposta foi aprovada. Confira no link abaixo as datas e valores.
FONTE: PORTAL CUT