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Votação do Salário Mínimo Regional

Mínimo Regional: Deputados de costas para os trabalhadores

Deputados rejeita

 

m votação de emenda que estabelece mesmo reajuste do salário mínimo nacional ao mínimo regional, de 4,61%. Com isso, a votação se deu somente sobre o projeto do governo, que estabelece um reajust

e de apenas 3,43%, sem o ganho real concedido ao mínimo nacional.

Os valores ficam assim:

Faixas:
1- 1.237,15
2- 1.265,63
3- 1.294,34
4- 1.345,46
5- 1.567,81

Foi excluida da apreciação também a emenda do deputado Fábio Osterman, do partido NOVO, que pretendia acabar com o mínimo regional.

Segundo o presidente da CTB, Guiomar Vidor: “infelizmente, a maioria dos deputados, mais uma vez, cedeu às pressões dos patrões, não concedendo um reajuste mais justo ao mínimo regional, que beneficia mais de 1,5 milhão de trabalhadores gaúchos, os que menos ganham e mais precisam do reajuste”, ressalta.

“A nossa luta continuará firme pela preservação e valorização do Mínimo Regional, pela importância econômica e social que representa”, afirma.

A votação aconteceu na tarde desta terça-feira (28).

Fonte. CTB/RS.

Licença Paternidade

Licença-paternidade é o direito do homem de afastar-se do trabalho, sem prejuízo em seu salário, para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa.
Quem tem direito
Todos os trabalhadores empregados.
Como funciona
Para ter acesso a este direito basta notificar o empregador sobre o nascimento de seu filho. O empregador não pode negar a licença, pois a não concessão do direito pode implicar em reclamações trabalhistas, como, por exemplo, o direito do empregado em receber o pagamento dos dias da licença que não usufruiu. Contudo, é importante, ressaltar que não é autorizado ao empregado faltar injustificadamente ao trabalho alegando posteriormente que estava em licença paternidade, sem que o empregador tenha ciência inequívoca do nascimento.
Período da licença
Cinco dias corridos

Licença Maternidade

Licença-maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 ou 180 dias, conforme a Lei 11.770/08, que, facultativamente, permite ampliação da licença.
Quem tem direito
Toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas.
Como funciona
O salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação.
A Constituição também garante que, do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida.
Período da licença
120 ou 180 dias, contados a partir do primeiro dia da licença.
Berçário/Amamentação nas empresas
As empresas que empregam pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade deverão ter, a disposição de suas empregadas, um local apropriado no qual elas possam manter sob vigilância e assistência os seus filhos durante o período de amamentação. Este lugar deve ser adequadamente adaptado, composto por: um berçário (um leito para cada grupo de 30 empregadas), uma saleta de amamentação, uma cozinha para o preparo das mamadeiras, e banheiro.
Caso a empresa não possa instalar um berçário, deverá encontrar outro meio de colocá-lo à disposição de suas funcionárias:

  • adotando um sistema de convênio com uma creche;
  • adotando o sistema de reembolso-creche, no qual cobre as despesas efetuadas com o pagamento da creche de livre escolha da empregada-mãe.

De acordo com as leis trabalhistas, as mães de recém-nascidos têm direito a dois intervalos de meia hora, durante a jornada de trabalho, para amamentação até que a criança complete seis meses de idade (artigo 396 da CLT). O período de amamentação estipulado pela lei é de 6 meses, no entanto este prazo pode ser aumentado em benefício da criança, desde que haja recomendação médica.

Piscinas Verão 2020/2021

O Sindicato dos trabalhadores no comércio hoteleiro e similares de Gramado informa a todos os seus associados que está aberta a temporada das piscinas, até o mês de março de 2021.


Fechando apenas nas  quartas e quintas – feiras , aberto sempre a partir das 10 horas, a autorização para entrada deve ser retirada no sindicato, adulto 10,00 infantil 5,00, crianças até cinco anos não paga, estes valores são para sócios e seus dependentes.


Lembrando que é proibido a entrada de bebidas na área de lazer.
Mais informações pelo telefone 3286 6590.


Aproveite para desfrutar momentos de lazer com sua  família, seja sócio, apoie seu sindicato..