Notícias

Campanha salarial 2022: SINTRAHG reivindica reajuste de 13%

A economia brasileira está descontrolada e ninguém aguenta mais a INFLAÇÃO. Os aumentos dos preços dos alimentos, combustíveis e energia têm castigado as famílias de trabalhadores e os mais pobres. A cesta básica no Rio Grande do Sul já subiu mais de 30% nos últimos 12 meses, segundo o DIEESE; e aqui, em Gramado, como sabemos, o custo de vida é um dos mais altos do estado e do país.

A situação é grave e está comprometendo o poder de compra e a renda das famílias dos trabalhadores e das trabalhadoras em hotelaria e gastronomia da região serrana. São estes mesmos trabalhadores que, com sua dedicação e com a qualidade do seu trabalho mantém a alto nível do atendimento daquele que é considerado um dos mais importantes destinos turísticos do Brasil.

REAJUSTE JÁ

Diante desta situação, o Sintrahg defende o reajuste de 13% nos salários nesta campanha salarial, como forma de recuperar parte das perdas com a inflação real, que é maior que os índices oficiais, como todos nós sabemos e constatamos ao ir às compras nos supermercados.

PAUTA ECONÔMICA É EXCLUSIVA NESTE ANO

Neste ano, o foco da campanha é somente o reajuste salarial, porque os demais direitos da Convenção Coletiva da categoria tem validade por dois anos, ou seja, serão negociados novamente somente em 2023.

Para o presidente do Sintrahg, Rodrigo Callais, é justo e necessário que haja este reajuste para os trabalhadores e trabalhadoras do setor: “temos perdido muito nosso poder de compra em virtude da inflação, por isso o índice de 13% de reajuste. O custo da inflação e da incompetência dos governos não pode recair sobre os nossos ombros! É hora de lutarmos juntos para recuperar nossos salários”, disse.

ASSEMBLEIA NO DIA 21 DE SETEMBRO

O slogan da campanha neste ano é NOSSA UNIÃO PRA VENCER A INFLAÇÃO, 13% JÁ. A assembleia que vai aprovar a pauta de reivindicações está marcada para o dia 21 de setembro, às 15h30, no auditório do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Calçado de Gramado, que fica na rua Ernesto Volk, 47, no centro.

Contrarreforma trabalhista na Espanha cria empregos e pode ser um exemplo para Brasil

A Reforma Trabalhista aprovada em 2017, durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), virou alvo de críticas de candidatos à Presidência nesta eleição. Pelo menos cinco deles, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), líder nas pesquisas de intenções de voto, já prometeram revogar ao menos alguns trechos da nova legislação por a considerarem maléfica ao trabalhador.

Sancionada para reduzir obrigações trabalhistas de empresários e, com isso, gerar 6 milhões de postos de trabalho, a reforma praticamente não baixou o nível do desemprego no país, que só neste ano voltou a afetar menos de 10% da população. Ainda estagnou o nível de renda do trabalhador, que segue em cerca de R$ 2.700 mensais após cinco anos, apesar de a inflação acumular alta de 30% nesse período.

Parte dessa estagnação da renda tem a ver com a precarização das relações de trabalho resultante da reforma, que facilitou a terceirização, a contratação temporária e até intermitente de trabalhadores no Brasil. Tudo isso, justamente quando o país já vivia uma crise econômica, que se agravou com o início da pandemia do coronavírus.

Candidatos que querem rever a Reforma Trabalhista:

. Ciro Gomes (PDT)
. Léo Péricles (UP)
. Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
. Sofia Manzano (PCB)
. Vera Lúcia (PSTU)

Reformas na Espanha

Na Espanha, o cenário não era muito diferente entre 2008 e 2012, quando reformas trabalhistas entraram em vigor por lá. Em 2008, o país sofreu com crise relacionada à quebra do banco Lehman Brothers, dos Estados Unidos. Em 2011, passou a ser governado por um presidente de um partido conservador –Mariano Rajoy, do Partido Popular–, que via na flexibilização das relações de trabalho uma forma de gerar emprego.

Nesse contexto, a Espanha modificou sua legislação para facilitar a contratação temporária de trabalhadores e reduzir o peso das negociações coletivas, feitas por sindicatos, sobre salários e benefícios –medidas semelhantes àquelas adotadas no Brasil anos depois.

A criação de vagas na Espanha até cresceu nos anos pós-reforma, mas muitos postos de trabalho criados eram temporários, os quais tendem a deixar o trabalhador em instabilidade.

Rajoy deixou o governo em 2018. Em seu lugar, assumiu Pedro Sánchez, do Partido Operário Espanhol, alinhado à esquerda. Segundo o advogado José Eymard Loguercio, pesquisador e presidente do Instituto Lavoro, ele agiu para dificultar as demissões durante a pandemia. Quando ela arrefeceu, já tinha capital político para propor a revogação de boa parte das regras que passaram a valer anos antes.

A contrarreforma veio no final de 2021. Loguercio explicou que ela criou regras para restringir a contratação de trabalhadores por prazo determinado e devolveu às negociações coletivas a importância que elas tinham.

Resultados positivos

As mudanças, de acordo com o Ministério do Trabalho e Economia Social da Espanha, são positivas até aqui. O número de trabalhadores desempregados caiu de cerca de 3,1 milhões, em janeiro, para 2,9 milhões em julho deste ano –menor número para o mês já registrado nos últimos 14 anos.

Em julho de 2021, os desempregados na Espanha eram cerca de 3,4 milhões. A redução de mais de 500 mil desempregados em um ano é a maior já registrada para julho.

No primeiro semestre deste ano, o número de novos contratos de trabalho firmados na Espanha chegou a 11,2 milhões –7% mais do que no mesmo período de 2021.

Mais importante ainda é que o número de contratos indefinidos, sem tempo determinado, cresceu ainda mais. Foram 3,9 mil vagas criadas de janeiro a julho –253% mais do que no mesmo período do ano anterior.

Só em julho, foram 685 mil vagas de trabalho sem prazo definido criadas. Elas foram 41% do total daquele mês. Antes da contrarreforma, era comum que as vagas temporárias representassem cerca de 90% do total de novos empregos criados.

“Há também uma questão do ciclo econômico, da saída de uma crise causada pela pandemia”, ressaltou Loguercio, do Instituto Lavoro. “Mas o importante é a quebra esse discurso de que você é precisa rebaixar as garantias trabalhistas para gerar emprego. A Espanha faz uma reorientação da legislação e consegue com isso promover e gerar emprego.”

Momento brasileiro

O sociólogo e técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Luis Ribeiro, disse que as notícias que chegam da Espanha são animadoras e destaca que elas vão além das são econômicas.

“A melhoria da renda e emprego geram desenvolvimento. Acredito nisso”, afirmou ele. “Mas há questões que não são apenas econômicas. Um país tem que definir alguns valores básicos de dignidade, de trabalho decente, de remuneração digna para o combate à desigualdade. A mudança na reforma trabalhista espanhola vai nesse sentido.”

Para Ribeiro, o Brasil está hoje num momento propício para debater esse tipo de valores básicos. Segundo ele, esta eleição tende a definir que tipo de trabalho o país pretende gerar: o menos protegido, proposto por Temer em 2017, ou o mais digno, o qual está sendo defendido por candidatos a presidente opositores do governo de Jair Bolsonaro (PL).

Loguercio também crê que a Reforma Trabalhista terá de ser revista caso o país queria criar uma sociedade mais justa.

“Em algum momento ele terá que ser feito caso nós queiramos é diminuir a miséria e a desigualdade porque a reforma como ficou induz relações de trabalho precárias”, afirmou ele.

Fonte: Brasil de Fato

Com 1,1 milhão de assinaturas, ‘Carta aos brasileiros’ suspende adesões após início de campanhas eleitorais

Com 1.083.431 assinaturas registradas até esta terça-feira (16), novos apoios à Carta às Brasileiras e aos Brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito! estão interrompidos. “Com mais de 1.000.000 de adesões individuais, e o apoio de mais de 500 entidades da sociedade civil, as subscrições (…) estão, por ora, interrompidas, em virtude do início da campanha eleitoral fixada pelo TSE”, explica a página oficial do documento.

“Com isso, demonstra-se mais uma vez o caráter apartidário do movimento que, espontaneamente, congregou parcela significativa da sociedade brasileira”, continua. Segundo o texto, a interrupção não significa “pusilanimidade diante de qualquer ameaça aos valores democráticos”. A página conclui dizendo que se houver necessidade, a coleta de assinaturas será retomada. “A sociedade permanece em vigília.”

O documento no movimento de agosto de 1977, época do sesquicentenário de fundação dos cursos jurídicos no país, quando o jurista Goffredo Telles Jr., “no território livre do Largo de São Francisco, leu a Carta aos Brasileiros, na qual denunciava a ilegitimidade do então governo militar e o estado de exceção em que vivíamos”. O histórico texto de 1977 pedia o restabelecimento do Estado de direito e a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte.

O 11 de agosto

Na leitura feita no Pátio das Arcadas, na última quinta (11), os incumbidos de apresentar o documento fizeram uma analogia com a tentativa golpista ocorrida em 2021 nos Estados Unidos, quando seguidores fanáticos e golpistas do ex-presidente Donald Trump invadiram o Capitólio, o Congresso dos Estados Unidos, e tentaram um golpe que acabou malsucedido. “Lá não tiveram êxito. Aqui também não terão”, afirmaram na Faculdade de Direito.

No Brasil, as reações aos ataques de Bolsonaro feita aos embaixadores em 18 de julho, em pleno Palácio da Alvorada, provocaram a deflagração do maior movimento pelo Estado de direito e em defesa das eleições democráticas desde a posse de Jair Bolsonaro.

Na Faculdade de Direito, além da nova Carta aos Brasileiros, o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias leu outro documento, este chamado Em Defesa da Democracia e da Justiça, iniciativa da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), assinada por cerca de 120 entidades civis. Os atos que promoveram a leitura de ambas as cartas lidas na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo foram noticiados com destaque na imprensa de todo o mundo.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

Carta em defesa da democracia ultrapassa marca de 630 mil adesões

Em apenas seis dias, a “Carta aos Brasileiros, em Defesa da Democracia” já tem mais de 633.700 assinaturas. O documento, lançado na terça-feira (26) com 3.069 signatários, será lido em evento na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), na quarta-feira da semana que vem, dia 11 de agosto.

Já assinaram a carta em defesa da democracia os ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Francisco Resek, Joaquim Barbosa, Nelson Jobim, Carlos Ayres Britto, Carlos Velloso, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Sepúlveda Pertence e Sydney Sanches.

Também são singnatários do documento a presidenta da Academia Brasileira de Letras, Nélida Piñon, e a atriz Fernanda Montenegro, também da ABL.

Líderes do setor financeiro, como Roberto Setubal e Pedro Moreira (co-presidentes do Itaú Unibanco), também apoiam a iniciativa. Além de banqueiros, como o ex-presidente do Itaú Unibanco, Candido Bracher, e o CEO da Natura, Fábio Barbosa, ex-presidente do Santander.

A Carta, uma iniciativa da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo (USP), está hospedada no site Estado de Direito, Sempre! e pode ser assinada por qualquer pessoa interessada em defender a democracia brasileira.

Além da Carta aos Brasileiros, o documento “Em Defesa da Democracia e da Justiça”, criado pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), e assinado por entidades como a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomércioSP) e as centrais sindicais, será lido no dia 11 de agosto na Faculdade de Direito da USP.

A nova edição da Carta aos Brasileiros não cita nomes, mas é considerada uma resposta às ameaças golpistas de Bolsonaro, que ataca as urnas eletrônicas, os ministros do STF e ameaça não aceitar o resultado das eleições.

O documento critica “ataques infundados e desacompanhados de provas” em relação ao processo eleitoral, à democracia e ao Estado de direito “tão duramente conquistado pela sociedade brasileira”. E considera “intoleráveis” as ameaças a outros poderes e a setores da sociedade, além da “incitação da violência e a ruptura da ordem constitucional”.

Confira a íntegra da Carta

‘Presidente menor’

O ex-ministro do STF Celso de Mello faria a leitura do documento no Pátio das Arcadas, mas cancelou sua participação por questões de saúde. Em carta ao ex-procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luiz Antônio Marrey, Celso de Mello insistiu para que seu nome aparecesse no documento e reforçou críticas a Bolsonaro, a quem chamou de “presidente menor”.

A nova carta resgata a resistência à ditadura civil-militar (1964-1985), reforçando que o país já passou por oito eleições seguidas para presidente da República. No entanto, agora o Brasil revive tentativas de desestabilização, que não terão sucesso, asseguram os autores. “Nossa consciência cívica é muito maior do que imaginam os adversários da democracia. Sabemos deixar ao lado divergências menores em prol de algo muito maior, a defesa da ordem democrática.”

Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito!
Em agosto de 1977, em meio às comemorações do sesquicentenário de fundação dos cursos jurídicos no país, o professor Goffredo da Silva Telles Junior, mestre de todos nós, no território livre do Largo de São Francisco, leu a Carta aos Brasileiros, na qual denunciava a ilegitimidade do então governo militar e o estado de exceção em que vivíamos. Conclamava também o restabelecimento do estado de direito e a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte.

A semente plantada rendeu frutos. O Brasil superou a ditadura militar. A Assembleia Nacional Constituinte resgatou a legitimidade de nossas instituições, restabelecendo o estado democrático de direito com a prevalência do respeito aos direitos fundamentais.

Temos os poderes da República, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, todos independentes, autônomos e com o compromisso de respeitar e zelar pela observância do pacto maior, a Constituição Federal.

Sob o manto da Constituição Federal de 1988, prestes a completar seu 34º aniversário, passamos por eleições livres e periódicas, nas quais o debate político sobre os projetos para país sempre foi democrático, cabendo a decisão final à soberania popular.

A lição de Goffredo está estampada em nossa Constituição “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Nossas eleições com o processo eletrônico de apuração têm servido de exemplo no mundo. Tivemos várias alternâncias de poder com respeito aos resultados das urnas e transição republicana de governo. As urnas eletrônicas revelaram-se seguras e confiáveis, assim como a Justiça Eleitoral.

Nossa democracia cresceu e amadureceu, mas muito ainda há de ser feito. Vivemos em país de profundas desigualdades sociais, com carências em serviços públicos essenciais, como saúde, educação, habitação e segurança pública. Temos muito a caminhar no desenvolvimento das nossas potencialidades econômicas de
forma sustentável. O Estado apresenta-se ineficiente diante dos seus inúmeros desafios. Pleitos por maior respeito e igualdade de condições em matéria de raça, gênero e orientação sexual ainda estão longe de ser atendidos com a devida plenitude.

Nos próximos dias, em meio a estes desafios, teremos o início da campanha eleitoral para a renovação dos mandatos dos legislativos e executivos estaduais e federais. Neste momento, deveríamos ter o ápice da democracia com a disputa entre os vários projetos políticos visando convencer o eleitorado da melhor proposta para os rumos do país nos próximos anos.

Ao invés de uma festa cívica, estamos passando por momento de imenso perigo para a normalidade democrática, risco às instituições da República e insinuações de desacato ao resultado das eleições.

Ataques infundados e desacompanhados de provas questionam a lisura do processo eleitoral e o estado democrático de direito tão duramente conquistado pela sociedade brasileira. São intoleráveis as ameaças aos demais poderes e setores da sociedade civil e a incitação à violência e à ruptura da ordem constitucional.

Assistimos recentemente a desvarios autoritários que puseram em risco a secular democracia norte-americana. Lá as tentativas de desestabilizar a democracia e a confiança do povo na lisura das eleições não tiveram êxito, aqui também não terão.
Nossa consciência cívica é muito maior do que imaginam os adversários da democracia. Sabemos deixar ao lado divergências menores em prol de algo muito maior, a defesa da ordem democrática.

Imbuídos do espírito cívico que lastreou a Carta aos Brasileiros de 1977 e reunidos no mesmo território livre do Largo de São Francisco, independentemente da preferência eleitoral ou partidária de cada um, clamamos as brasileiras e brasileiros a ficarem alertas na defesa da democracia e do respeito ao resultado das eleições.

No Brasil atual não há mais espaço para retrocessos autoritários. Ditadura e tortura pertencem ao passado. A solução dos imensos desafios da sociedade brasileira passa necessariamente pelo respeito ao resultado das eleições.

Em vigília cívica contra as tentativas de rupturas, bradamos de forma uníssona:
Estado Democrático de Direito Sempre!!!

Fórum das Centrais Sindicais cobra reunião urgente com Governador Ranolfo pelo reajuste do Salário Mínimo do RS

A CTB RS e o Fórum das Centrais Sindicais encaminharam um ofício ao Secretário-Chefe da Casa Civil do Governo do Estado, Artur Lemos Junior, solicitando uma reunião de emergência com o governador Ranolfo Vieira Junior para que seja enviado com urgência o Projeto de Lei para o reajuste do Salário Mínimo do RS.

Segundo o documento entregue, “o viés ideológico com que parcela do setor empresarial intransigente trata esse tema não é nenhuma surpresa. Trata-se apenas do velho discurso de que o estado não deve intervir nas relações entre capital e trabalho. Esquecem eles que, neste caso, se não houver um arbitramento do estado, milhares de trabalhadores e trabalhadoras permanecerão com seus salários congelados, diante de uma inflação galopante que corrói cotidianamente o poder de compra destes assalariados.”

Segundo o presidente da CTB RS, Guiomar Vidor, que assina o pedido em nome do Fórum das Centrais Sindicais, é preciso resolver logo o reajuste porque as pessoas estão passando fome; estão sem reajuste desde fevereiro deste ano, aguardando uma posição do governo. “Não é nenhuma novidade que a inflação galopante vem corroendo a renda das famílias trabalhadoras, por isso a uma urgência na resolução desse assunto”, completou.

O Salário Mínimo Regional atinge justamente as categorias de trabalhadores mais frágeis, como as domésticas, moto-boys, entre outros. São de de 1,5 milhão de trabalhadoras e trabalhadores que dependem deste reajuste.

As centrais sindicais reivindicam 15,58% de reajuste. Trata-se da inflação acumulada do mês de fevereiro mais os 4,5% que não foram repassados no reajuste anterior.

https://sintrahg.com.br/wp-login.php

O que fazer se você tem férias vencidas?

Muitos trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada aproveitam as férias escolares dos filhos no meio do ano para tirar férias também, mas muitos não conseguem negociar com seus patrões o período desejado para o descanso e outros têm férias vencidas, ou seja, não gozadas nem pagas.


O que prevê a lei sobre férias

A legislação determina que o período em que o trabalhador formal pode pedir para gozar suas férias é definido pela empresa que, a partir da data de aniversário da contratação (chamada de período aquisitivo), tem 12 meses para conceder as férias.
Ou seja. Se um trabalhador foi contratado em 1° de janeiro de 2022, a partir de 1° de janeiro de 2023 a empresa terá 12 meses para conceder o descanso.

Se o trabalhador não tirar férias nos 12 meses do chamado período concessivo, que começam a ser contados após ele completar um ano na empresa, ele terá férias vencidas.

De acordo com a legislação, nesses casos, a empresa tem de, obrigatoriamente, conceder o período de descanso e ainda pagar as férias vencidas em dobro ao trabalhador, inclusive, o terço constitucional. Só o período de descanso não dobra.
E mais, enquanto não regularizar a situação, a empresa poderá ser autuada e multada por de auditores fiscais do trabalho.

Tudo isso está previsto no diz artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto é claro e objetivo: “Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração”.

Exemplos:

Consideremos que o salário do trabalhador que está com férias vencidas e não concedidas seja o salário mínimo de R$ 1.212, a ele será devido:

O valor das férias em dobro: R$ 1.212 x 2: R$ 2.228

O valor do abono de 1/3 sobre as férias em dobro: R$ 404 x 2: R$ 808 (o valor de R$ 404 se refere a um terço de R$ 1.212, salário recebido pelo trabalhador no exemplo)

-Total a receber é R$ 3.036,00

Se o empregador não conceder as férias após o prazo legal, segundo a CLT, o trabalhador poderá pedir judicialmente o descanso relativo período a quem tem direito.

O inciso 2 do artigo 137 ainda determina uma multa às empresas que não estiverem cumprindo a lei de 5% do salário mínimo em vigência (hoje é de R$ 1.212). O valor deve ser pago ao trabalhador até que a empresa conceda as férias.

É ilegal pagar e manter empregado trabalhando

Há outros casos que costumam acontecer com maior frequência e que, da mesma forma, acabam privando o trabalhador de seu merecido descanso. É quando empresas não querem abrir mão de um trabalhador mesmo que seja por 20 ou 30 dias, nem querem substituí-lo durante aquele período e acabam adotando a prática ilegal de pagar para ele trabalhar durante suas férias.

Seja por conta da queda do poder de compra provocada pela disparada da inflação, seja para ter grana para fazer uma obra urgente na casa, tem trabalhador que cede a essa situação e troca o descanso pelo dinheiro.

Outro motivo que faz o trabalhador aceitar a situação de ter que trabalhar em suas férias é o medo de perder o emprego se não mostrar ‘colaboração’, ainda que esta seja fora da lei e fira seus direitos.

Neste caso, o trabalhador deve procurar o sindicato da sua categoria.

Quem tem direito a férias?

Trabalhadores e trabalhadoras formais, com registro em carteira, têm direito às férias após 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo.

Quantos dias de férias?

Após os 12 meses de trabalho, por lei, a empresa deve conceder 30 dias de descanso remunerado.

Férias fracionadas?

O trabalhador pode tirar os 30 dias corridos e pode também dividir em até três períodos. Um desses períodos não poderá ser menor do que 14 dias. Os demais períodos não poderão ser menores do que cinco dias.

O mais comum é o trabalhador tirar férias de 15 dias em uma determinada época e depois mais duas vezes – por exemplo, mais um período de 10 e outro de cinco dias, ou de oito e sete dias, respectivamente.

O trabalhador precisa concordar com o fracionamento das férias. Isso não pode ser imposto pelo patrão.

Que dia posso entrar em férias?

A legislação proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira.

O comunicado de férias, obrigatoriamente deve ser feito pelo empregador com antecedência de 30 dias, devidamente documentado. O trabalhador deverá apresentar sua carteira de trabalho para anotação do período.

Além disso, membros de uma mesma família que trabalharem na mesma empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

Já quem é estudante menor de 18 anos tem direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.


Valores

Todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias. Portanto, receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.

O adiantamento salarial e o abono de férias devem ser feitos em até dois dias antes do início do período de férias.

Exemplo: se o trabalhador recebe o salário no dia 10 e vai tirar férias no dia 5, já no dia 3 a empresa terá de efetuar o pagamento tanto das férias como do salário do mês.

O salário do mês seguinte será menor já que o trabalhador recebeu o adiantamento de férias e do salário, antes de entrar – efetivamente – em férias. Quando volta, o valor que recebe é proporcional aos dias trabalhado no mês.


Contrato intermitente tem direito a férias?

De acordo com o parágrafo 1° do Artigo 142 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando o salário for pago por hora e com jornadas variáveis, será apurada a média do período aquisitivo, aplicando-se como valor do salário na data da concessão das férias.

Posso vender as férias?

Sim, mas somente até um terço do período, ou seja, 10 dias. O cálculo para saber o valor é simples. Basta pegar o salário, dividir por 30 e multiplicar pelo número de dias que o trabalhador quer vender.

Em caso de demissão, como ficam as férias?

Nesta situação o trabalhador tem direito de receber em dinheiro o “restante” do período aquisitivo, ou seja, as férias proporcionais. No caso de ainda não ter completado um ano de trabalho, a regra também vale.

Se um trabalhador foi demitido com apenas seis meses de registro em carteira, ele tem direito a meio período de férias, ou seja, são as férias proporcionais ao tempo em que trabalhou na empresa mais 1/3 desse período.

Para calcular o valor, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pela quantidade meses que você trabalhou durante o período aquisitivo.


Faltas

As faltas ao serviço não justificadas podem ter impacto no direito de férias. De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:
– 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;
– 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas;
– 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
– 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.


Trabalho durante as férias

Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regular (no caso de dois empregos).

Empregado doméstico

A regra geral também se aplica aos empregados domésticos. A categoria tem direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com abono de 1/3, a férias proporcionais quando for dispensado sem justa causa e à conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário.


Servidor público

No caso do servidor público federal, regido pela Lei 8.112/1990, o direito às férias conserva boa parte das características da CLT. A principal diferença é a possibilidade de acumulação por no máximo dois períodos, em caso de necessidade do serviço.

Para servidores públicos estaduais e municipais, deve-se observar o regime jurídico estadual ou municipal.

FONTE: PORTAL CUT

Sintrahg apresenta novo convênio na área da saúde

O Sintrahg fechou mais um convênio exclusivo com benefícios para os associados e as associadas ao Sindicato: com a Méca Odontologia e Saúde.

Atendimento odontológico a partir de 35,00, mediante ordem de consulta retirada no sindicato e preço especial, com a apresentação da carteira de sócio em:

  • Psicopedagoga,
  • Nutricionista,
  • Fisioterapeuta,
  • Fonoaudiólogo.

Endereço: Rua Dona Carlinda, 306, sala 03, Centro, Canela.

Ex-trabalhadores do HOTEL ENCANTOS possuem valores a receber

Os seguintes trabalhadores e trabalhadoras que trabalharam no HOTEL ENCANTOS, CNPJ: 07.766.427/0001-44, devem procurar o sindicato referente ação coletiva vencida pelo Sindicato na justiça do Trabalho.

Caso você conheça algum deles, favor avisar.

Claudio Rafael Fraga

Adriane Endress Silva

Daiane Schmidt Silva

Daniele Lisboa Tomasini

Janice Lucas Govaski

Lairton Varaschini

Mariane Leidens Oliveira

Luana Priscila Licks Maciel de Moura

Natasha Dias Cardoso

Valdori Luiz Geske

Rafaela Fernanda Silva Barros

Julia Maria Machado Daros

Patricia Brum

Fernanda Ramos Paim

Daniel Noel Pereira

Faltas justificadas: Saiba o que é, quem tem direito e situações previstas na lei

A CLT garante ao trabalhador com carteira assinada justificar a ausência no trabalho em algumas situações sem ter o dia descontado. Já no caso de faltas injustificadas tem penalidades. Confira as regras.

O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador e à trabalhadora formal, com carteira assinada, o direito de se se ausentar do trabalho em determinadas situações, sem que o dia seja descontado de seu salário. Da mesma maneira, a lei prevê penalidades para as faltas não previstas, que vão do desconto de um dia do salário até a perda das férias. Cinco é o número máximo de faltas injustificadas permitidas pela legislação trabalhista ao longo do ano.

Mas afinal o que é uma falta justificada? E a injustificada como se define e quais as penalidades além de perder o dia de trabalho?

As faltas justificadas são aquelas em que os trabalhadores têm motivos legítimos para se ausentar do trabalho e não ter o dia descontado, como em casos de doença e mortes de familiares ou problemas nos transportes públicos. Situações de alegria como casamento e nascimento de filhos também estão na lista de faltas justificadas porque estão previstas na lei.

Já as faltas injustificadas são aquelas em que o trabalhador não aparece para cumprir sua jornada e não apresenta uma das justificativas previstas em lei. Nesse caso, se o chefe não abonar, o empregador tem a autorização legal para desconto do dia na folha de pagamento.

Veja abaixo o que mais pode acontecer nesses casos.

Confira as situações em que a falta pode ser justificada:

Casamento: O trabalhador tem direito a até três dias consecutivos de folga;
Pré-natal: o trabalhador tem direito a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez; neste caso é preciso apresentar atestado médico ou das horas em que ficou na clínica onde o exame foi feito;
Nascimento de filhos: os pais tem direito a afastamento por 10 dias em caso de nascimento do filho;
Doação de leite materno: A doadora pode se ausentar, mas deve apresentar atestado de um banco de leite oficial;
Consultas médicas: o trabalhador tem direito a 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. É preciso apresentar atestado médico;
Doação de sangue: em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, o trabalhador tem direito a um dia de folga remunerada a cada 12 (doze) meses de trabalho;
Exames preventivos: É permitida a falta por até três dias a cada 12 meses de trabalho para o funcionário que precise realizar exames preventivos de câncer;
Doença: a falta pode ser justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho. Neste caso, é fundamental que um atestado médico seja apresentado para comprovar;
Falecimento: É permitida a ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo, como irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
Alistamento Militar: A falta é considerada justificável durante todo o período em que o jovem trabalhador tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
Vestibular: O trabalhador que estiver realizando provas de vestibular para cursar o Ensino Superior também pode justificar a falta sem ter o dia descontado;
Justiça: Caso o trabalhador precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha terá a falta justificada pelo período que for necessário;
Evento sindical: O artigo 473 também prevê a justificativa da falta pelo tempo que for necessário, desde que o trabalhador seja representante de entidade sindical e estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Eleições: Quando convocado para desempenhar a função de mesário pelos tribunais eleitorais o trabalhador tem direito a até 4 faltas abonadas.
Greve: Com base no direito à greve, se o movimento for aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser entendidos como faltas justificadas;
Problemas no transporte público: A falta é justificável, no entanto é preciso comprovar que enfrentou problemas ou impedimento para chegar ao trabalho.

O advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando José Hirsch, ressalta que outros casos de faltas justificadas podem ser negociados em acordos coletivos de trabalho. “Em normas coletivas pode haver outras situações, por vezes mais benéficas do que a lei”, ele diz.

Por isso, o advogado orienta aos trabalhadores a sempre consultarem seus sindicatos para que conheçam as previsões legais e como proceder para justificar as faltas. A orientação vale também para trabalhadores de categorias como os servidores públicos que não são “celetistas”, mas têm regras próprias da categoria e para aqueles que são autônomos e que sejam representados por alguma entidade – sindicato, associação ou cooperativa.

Confira as situações em que a falta não pode ser justificada e as penalidades:


Se o trabalhador não tiver como justificar uma falta, o empregador tem a autorização legal para descontar o dia na folha de pagamento.

Desconto do dia: em caso de ausência recorrente, é comum e legalmente previsto o patrão descontar o dia.

O cálculo para descontar as faltas injustificadas do salário é simples: bastar dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o valor encontrado pelo número de dias que o funcionário faltou.

Desconto do descanso semanal: o trabalhador pode ainda ter descontado o chamado DSR, que é o Descanso Semanal Remunerado, mas isso depende da política de cada empresa.
Feriados: Se a semana em que o trabalhador faltar tiver um feriado, ele também perderá a remuneração desse dia.

Perdas no 13º: Se o trabalhador faltar mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário.
Perdas nas férias: as faltas sem motivo podem reduzir o período de férias do trabalhador.

Se o trabalhador faltar mais de cinco vezes sem justificativa, pode perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas. Confira:

Até 5 faltas: 30 dias de férias
De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
De 15 a 25 faltas: 18 dias de férias
De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
Mais de 32 faltas: o trabalhador perde o direito às férias

Advertências e suspensão por faltas não justificadas

De acordo com a lei, o empregador pode aplicar penas para o trabalhador que falta sem uma justificativa legal.

A advertência verbal é a primeira ação, quando o superior hierárquico (chefe, coordenador, encarregado, ou até mesmo o patrão) alerta o trabalhador, geralmente reforçando que se a falta se repetir, haverá advertência por escrito. A advertência verbal pode ser registrada junto ao setor de recursos humanos da empresa.

A advertência por escrito, portanto, acontece em caso de reincidência na falta não justificada. O documento deverá descrever que a advertência verbal já ocorreu e deverá ter a assinatura de duas testemunhas, caso o trabalhador se recuse a assinar.
A próxima ação, caso a falta volte a acontecer, é a suspensão, período em que o trabalhador não terá remuneração, podendo ser de um a 30 dias.

Somente após todas essas medidas terem sido tomadas, o empregador poderá demitir o trabalhador por justa causa.

Prazos e condições

O empregador poderá demitir por justa causa somente após ter cumprido as três etapas, ou seja, incluindo a suspensão. As medidas de punição, bem como as faltas, devem estar dentro de um período de seis meses para que tenham efeito legal.

FONTE: PORTAL CUT

Assembleia no Hotel Serrano aprova regras de distribuição da Taxa de Serviço

Uma assembleia realizada com os trabalhadores e as trabalhadoras do Hotel Serrano no dia 24 de junho aprovou a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, ACT, sobre as normas para distribuição da taxa de serviço, este que é um direito dos funcionários.

Ficou definido que o acordo segue valendo por mais seis meses, com as mesmas clausulas anteriores.

O presidente do Sintrahg, Rodrigo Callais, aproveitou a assembleia para divulgar o trabalho do Sindicato, bem como reafirmar a importância da regulamentação da Taxa de Serviço em acordo, já que é uma verba que não pode ser paga “por fora”.